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Distrito Federal

Instrução Normativa SUREC/SEF 30/2005

15/10/2005 13:33:05

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 30 SUREC/SEF, DE 7-10-2005
(DO-DF DE 11-10-2005)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção

Fixa valores para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS pelo regime de substituição tributária nas operações internas com materiais de construção, com efeitos a partir de 15-10-2005.
Revogação da Instrução Normativa 19 SUREC/SEF, de 19-7-2005 (Informativo 29/2005).

A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 216 inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e considerando o disposto no inciso IV do § 1º do artigo 320 do Decreto nº 18.955/97, RESOLVE:
Art. 1º – Os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) dos produtos abaixo relacionados, constantes da seção III do Anexo VIII do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam atualizados na seguinte forma:

Item

discriminação do produto

unidade de medida

preço em reais:

1

areia lavada

metro cúbico

55,27

2

areia saibrosa

metro cúbico

38,10

3

saibro

metro cúbico

39,21

4

tijolo 8 furos

milheiro

301,51

5

tijolo maciço prensado

milheiro

177,30

6

brita nº 0 (pedrisco)

metro cúbico

49,70

7

brita nº 1

metro cúbico

48,73

8

telha colonial vermelha

milheiro

504,54

9

telha plan

milheiro

373,32

10

telha portuguesa

milheiro

682,02

11

telha americana

milheiro

939,27

Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de outubro de 2005.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa nº 19, de 19 de julho de 2005. (Cordélia Cerqueira Ribeiro)

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