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Ceará

Despacho CONFAZ 23/2005

15/10/2005 13:33:03

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DESPACHO 23 CONFAZ, DE 25-8-2005
(DO-U DE 26-8-2005)
– c/Republic. no DO-U de 7-10-2005 –

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Farinha de Trigo – Trigo

Comunica a denúncia pelo Estado do Ceará, do Protocolo ICMS 46, de 15-12-2000 (em Remissão ao final deste Ato), que dispõe sobre a uniformização das normas relativas à substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, entre os Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste, inclusive ES, com efeitos a partir de 1-12-2005.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONFAZ, tendo em vista o disposto no caput e seu inciso IV da Cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará, que aquele Estado editou o Decreto Estadual nº 27.890/2005, que denuncia, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2005, o Protocolo ICMS 46/2000, de 15 de dezembro de 2000 (Manuel dos Anjos Marques Teixeira).
ESCLARECIMENTO:
Verificamos que o Estado do Ceará ainda não procedeu nenhuma retificação no Decreto 27.8790/2005, divulgado no Informativo 36/2005 deste Colecionador.
O Protocolo ICMS 46/2000, encontra-se remissionado ao final do Despacho 23 CONFAZ/25 (Informativo 35/2005)

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