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Ceará

Decreto 11896/2005

15/10/2005 13:32:57

DECRETO 11. 896, DE 28-9-2005
(DO-CE DE 29-9-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
SOLO URBANO
Uso e Ocupação

Inclui atividade permitida para o uso e ocupação do solo por estabelecimento industrial de reciclagem de sucatas não-metálicas, no Município de Fortaleza.
Alteração de dispositivo do Decreto 11.330, de 7-2-2003.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, § 3º da Lei nº 8.603 de 17 de dezembro de 2001, que altera os dispositivos da Lei nº 7.987 de 23 de dezembro de 1996, consolidada,
Considerando que o artigo 27, § 2º da Lei nº 7.987/96, prevê que as atividades não relacionadas no Anexo 6, Tabelas 6.1 a 6.29 serão enquadradas pela Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano;
Considerando o disposto no artigo 3º, § 3º da Lei nº 8.603/2001, que estabelece que a inclusão de novas atividades e classes no Anexo 6, Tabelas 6.1 a 6.29 da Lei nº 7.987/96, será regulamentada por decreto do Poder Executivo;
Considerando, por fim, a necessidade de atualização das classes previstas no Decreto nº 11.330 de 7-2-2003, para a Atividade Código 37.20.60. DECRETA:
Art. 1º – Ficam alteradas as Classes da Atividade 37.20.60, constantes no Decreto nº 11.330, de 7-2-2003, regulamentar da Lei nº 7.987/96, Tabela 6.16 do Grupo Industrial, Subgrupo Atividades Adequadas ao Meio Urbano (IA):

LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
ANEXO 6
CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR GRUPO E SUBGRUPO

GRUPO: INDUSTRIAL
TABELA 6.16 SUBGRUPO: INDÚSTRIAS ADEQUADAS AO MEIO URBANO (IA)

CÓDIGO

ATIVIDADE

CLASSE
(IA)

PORTE (III) m²

Nº MÍNIMO
DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO
DE VEÍCULOS

37.20.60

Reciclagem de sucatas não-metálicas

3

Até 1.000

1 vaga/100m² de A.U.

6

1.001 a 5.000

9

Acima de 5.000

OBS: (III) refere-se a área do terreno. A.U. = área útil.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Luizianne de Oliveira Lins – Prefeita Municipal de Fortaleza).

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