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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 41/1999

04/06/2005 20:09:30

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 41 SRF, DE 19-4-99
(DO-U DE 20-4-99)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRIBUTO FEDERAL
Base de Cálculo

Estabelece a taxa de câmbio a ser utilizada na determinação da base de
cálculo dos tributos decorrentes de transferência do e para o exterior.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 4º da Medida Provisória nº 1.818, de 25 de março de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Para fins de determinação da base de cálculo dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, o valor em reais das transferências do e para o exterior será apurado com base na cotação de venda, para a moeda, correspondente ao segundo dia útil imediatamente anterior ao da contratação da respectiva operação de câmbio ou, se maior, da operação de câmbio em si.
Art. 2º – A taxa de câmbio a que se refere o artigo anterior será obtida mediante acesso ao Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN), por meio da transação “PTAX800, opção 05 – Cotações para Contabilidade”.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 26 de março de 1999. (Everardo Maciel)

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