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Ceará

Decreto 11895/2005

15/10/2005 13:32:56

DECRETO  11.895, DE 28-9-2005
(DO-CE DE 29-9-2005)

OUTROS ASSUNTOS  ESTADUAIS
SOLO URBANO
Uso e Ocupação

Inclui atividades permitidas para o uso e ocupação do solo por estabelecimentos de atividades especificadas, no Município de Fortaleza.
Alteração de dispositivo do Decreto 11.330, de 7-2-2003.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, § 3º da Lei nº 8.603, de 17 de dezembro de 2001, que altera os dispositivos da Lei nº 7.987, de 23 de dezembro de 1996, consolidada,
Considerando que o artigo 27, § 2º da Lei nº 7.987/96, prevê que as atividades não relacionadas no Anexo 6, Tabelas 6.1 a 6.29 serão enquadradas pela Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano;
Considerando o disposto no artigo 3º, § 3º da Lei nº 8.603/2001, que estabelece que a inclusão de novas atividades e classes no Anexo 6, Tabelas 6.1 a 6.29 da Lei nº 7.987/96, será regulamentada por decreto do Poder Executivo;
Considerando, por fim, a necessidade de atualização e inclusão de atividades e classes não previstas na Lei nº 7.987/96, consolidada, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo, DECRETA:
Art. 1º – Ficam incluídas no Anexo 6, Tabela 6.16 do Grupo Industrial, Subgrupo Atividades Adequadas ao Meio Ambiente (IA); no Anexo 6, Tabela 6.8 do Grupo Serviço, Subgrupo Prestação de Serviços (PS); no Anexo 6, Tabela 6.25 do Grupo Institucional, Subgrupo Equipamentos para Atividades de Transportes (EAT) e no Anexo 6, Tabela 6.10 do Grupo Serviços, Subgrupo Serviço Pessoal (SP), da Lei nº 7.987/96, as seguintes atividades:

LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
ANEXO 6
CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR GRUPO E SUBGRUPO

GRUPO: INDUSTRIAL
TABELA 6.16 SUBGRUPO: INDÚSTRIAS ADEQUADAS AO MEIO URBANO (IA)

CÓDIGO

ATIVIDADE

CLASSE
(IA)

PORTE (III) m²

Nº MÍNIMO
DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO
DE VEÍCULOS

15.32.60

Refino de óleo vegetal

1

Até 1.000

1 vaga/100m² A.U.

6

1.001 a 5.000

9

Acima de 5.000

15.32.61

Refino para reaproveitamento de óleo vegetal (filtragem)

1

Até 1.000

1 vaga/100m² A.U.

6

1.001 a 5.000

9

Acima de 5.000

24.54.60

Fabricação de materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos

3

Até 1.000

1 vaga/100m² A.U.

6

1.001 a 5.000

9

Acima de 5.000

25.29.11

Fabricação de artefatos de matérias plásticas para uso pessoal e doméstico, reforçado ou não com fibra de vidro

3

Até 1.000

1 vaga/100m² A.U.

6

1.001 a 5.000

9

Acima de 5.000

27.31.60

Fabricação de tubos de aço com costura

3

Até 1.000

1 vaga/100m² A.U.

7

1.001 a 5.000

9

Acima de 5.000

Obs.: (III) refere-se a área do terreno. A.U. = área útil.

GRUPO: SERVIÇO
TABELA 6.8 SUBGRUPO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PS)

CÓDIGO

ATIVIDADE

CLASSE
(PS)

PORTE (II) m²

Nº MÍNIMO
DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO
DE VEÍCULOS

40.20.72

Distribuição de combustíveis gasosos de qualquer tipo, por sistema de tubulação (operação, manutenção)

1

Até 80

1 vaga (IX)

2

81 a 250

1 vaga/50m² A.U.

3

251 a 1.000

1 vaga/30m² A.U

4

Acima de 1.000

Obs: (II) refere-se a área construída. A.U. = área útil. (IX) facultado em vias locais.

GRUPO: INSTITUCIONAL
TABELA 6.25 SUBGRUPO: EQUIPAMENTOS PARA ATIVIDADES DE TRANSPORTE (EAT)

CÓDIGO

ATIVIDADE

CLASSE
(EAT)

PORTE (III) m²

Nº MÍNIMO
DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO
DE VEÍCULOS

60.30.51

Transporte dutoviário de água, gás, energia, etc.

1. PE

Qualquer

Será objeto de estudo

OBS: (III) refere-se a área do terreno. A.U. = área útil.

GRUPO: SERVIÇOS
TABELA 6.10 SUBGRUPO: SERVIÇO PESSOAL (SP)

CÓDIGO

ATIVIDADE

CLASSE
(SP)

PORTE (II) m²

Nº MÍNIMO
DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS

93.02.56

Outros tratamentos de beleza, tatuagem, piercing, etc.

1

Até 80

1 vaga (IX)

2

81 a 250 (VI)

1 vaga/50m² A.U.

OBS.: (II) refere-se a área construída. A.U. = área útil. (VI) com área superior, enquadrar em outra atividade: salão de beleza. (IX) facultado em vias locais.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Luizianne de Oliveira Lins – Prefeita Municipal de Fortaleza)

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