LEI 11.121, DE 10-8-2018
(DO-Belo Horizonte DE 11-8-2018)
ALVARÁ - Cassação - Município de Belo Horizonte
Belo Horizonte dispõe sobre a cassação do alvará de funcionamento
Esta Lei dispõe sobre a cassação do alvará de funcionamento de empresas e postos que revenderem combustíveis adulterados e utilizarem dispositivos remotos que possibilitem a alteração indevida do volume de combustíveis adquiridos pelo consumidor.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente, será cassado o Alvará de Funcionamento das empresas e postos instalados no Município que comprovadamente reincidirem na revenda de combustíveis adulterados e/ou operarem bombas de abastecimento por meio de dispositivos remotos que possibilitem a alteração indevida do volume de combustíveis adquiridos pelo consumidor.
Art. 2º - VETADO
I - VETADO
II - VETADO
§ 1º - VETADO
§ 2º - VETADO
§ 3º - VETADO
§ 4º - VETADO
Art. 3º - VETADO
Art. 4º - VETADO
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Lamac
Prefeito de Belo Horizonte em exercício