x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Convênio ICMS 102/2005

15/10/2005 13:32:33

Untitled Document

CONVÊNIO ICMS 102, DE 30-9-2005
(DO-U DE 5-10-2005)

ICMS
MÁQUINA E IMPLEMENTO AGRÍCOLA
Base de Cálculo

Inclui novos produtos na relação de máquinas e implementos agrícolas beneficiados pela redução de base de cálculo, nos termos do Convênio ICMS 52, de 26-9-91 (Informativo 33/2000, em Remissão).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 119ª Reunião Ordinária, realizada em Manaus-AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – O Anexo II do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, fica acrescido dos itens 31, 32, 33 e 34, com as seguintes redações:

“31. Aparelho de Radionavegação para uso agrícola

8526.91.00

32. Estufa agrícola pré-fabricada em estrutura de aço ou alumínio, com coberturas e fechamentos em filmes, telas ou placas de plástico, opcionalmente com janelas e cortinas de acionamento manual ou motorizado, exaustores, iluminação elétrica, bancadas de cultivo e sistemas de aquecimento

9406.00.10

33. Troncos (Bretes) de contenção bovina

4421.90.00

34. Balanças bovinas mecânicas ou eletrônicas

8423.30.90
8423.82.00”.

Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.