DECRETO 54.190, DE 14-8-2018
(DO-RS DE 15-8-2009)
REGULAMENTO – Alteração
RS altera condições de transferência de saldo credor do ICMS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4964 - No art. 37 do Livro I, é dada nova redação ao item "b" da nota 09 do número 2 da alínea "d" do §2º, conforme segue:
"b) o cedente e o cessionário tenham firmado Termo de Acordo com a Receita Estadual, prevendo a geração ou a manutenção de empregos ou a realização de investimentos, no Estado."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.