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Ceará

Convênio ICMS 110/2005

15/10/2005 13:32:21

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CONVÊNIO ICMS 110, DE 30-9-2005
(DO-U DE 5-10-2005)

ICMS
DÉBITO FISCAL – RECOLHIMENTO EM ATRASO
Juros de Mora – Multa

Autoriza os Estados do Ceará, Piauí e Tocantins a prorrogar por até 30 dias os prazos para recolhimento de débitos fiscais do ICMS em atraso, com dispensa de juros e multas, conforme previsto no Convênio ICMS 91, de 17-8-2005 (Informativo 34/2005).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 119ª Reunião Ordinária, realizada em Manaus-AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam os Estados do Ceará, Piauí e Tocantins autorizados a prorrogarem por até 30 dias os prazos referidos nos incisos I a IV da cláusula primeira do Convênio ICMS 91/2005, de 17 de agosto de 2005.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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