Minas Gerais
AJUSTE
SINIEF 5, DE 30-9-2005
(DO-U DE 5-10-2005)
ICMS
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES
E PRESTAÇÕES – CFOP
Alteração
Modifica
os CFOP, adequando-os de modo a que reflitam melhor diversas operações,
em especial as efetuadas por produtor rural.
Alteração do Anexo do Convênio SINIEF S/N, de 15-12-70 (Separata/94,
em Consolidação).
DESTAQUES
• Aplicação será obrigatória em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 1-11-2005
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 119ª
Reunião Ordinária, realizada em Manaus-AM, no dia 30 de setembro
de 2005, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
Ajuste:
Cláusula primeira – Os Códigos Fiscais de Operações
e Prestações (CFOP) e as Notas Explicativas constantes do Anexo
do Convênio s/n, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Integrado
de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), passam a vigorar
com a seguinte redação:
“1.000. ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO.
.............................................................................................................................................................................
1.100. COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL,
COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
.............................................................................................................................................................................
1.101. Compra para industrialização ou produção
rural.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas
em processo de industrialização ou produção rural.
Também serão classificadas neste código as entradas de
mercadorias em estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa recebidas
de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
.............................................................................................................................................................................
1.116. Compra para industrialização ou produção
rural originada de encomenda para recebimento futuro.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas
em processo de industrialização ou produção rural,
quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido
classificada no código ‘1.922 – Lançamento efetuado
a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento
futuro’.
.............................................................................................................................................................................
1.150. TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO
RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
1.151. Transferência para industrialização ou produção
rural.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência
de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo
de industrialização ou produção rural.
.............................................................................................................................................................................
1.200. DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA,
DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
1.201.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de
produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento,
cujas saídas tenham sido classificadas como ‘Venda de produção
do estabelecimento’.
.............................................................................................................................................................................
1.203. ...................................................................................................................................................................
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de
produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento,
cujas saídas foram classificadas no código ‘5.109 –
Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona
Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio’.
.............................................................................................................................................................................
1.208......................................................................................................................................................................
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados
ou produzidos pelo próprio estabelecimento, transferidos para outros
estabelecimentos da mesma empresa.
.............................................................................................................................................................................
1.400. ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
1.401. Compra para industrialização ou produção
rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas
em processo de industrialização ou produção rural,
decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de
substituição tributária. Também serão classificadas
neste código as compras por estabelecimento industrial ou produtor rural
de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição
tributária.
.............................................................................................................................................................................
1.408. Transferência para industrialização ou produção
rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária
Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência
de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas ou consumidas
na produção rural no estabelecimento, em operações
com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
.............................................................................................................................................................................
1.410..............................................................................................................................................................................
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados
ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham
sido classificadas como ‘Venda de produção do estabelecimento
em operação com produto sujeito ao regime de substituição
tributária’.
1.414.....................................................................................................................................................................
Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de produtos industrializados
ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos para vendas fora
do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações
com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária,
e não comercializadas.
.............................................................................................................................................................................
1.500. ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO
E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
.............................................................................................................................................................................
1.503.....................................................................................................................................................................
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados
ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos a trading company,
a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com
fim específico de exportação, cujas saídas tenham
sido classificadas no código ‘5.501 – Remessa de produção
do estabelecimento, com fim específico de exportação’.
.............................................................................................................................................................................
1.653.....................................................................................................................................................................
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes
a serem consumidos em processo de industrialização de outros produtos,
na produção rural, na prestação de serviços
ou por usuário final.
.............................................................................................................................................................................
2.000. ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS.
.............................................................................................................................................................................
2.100. COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL,
COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
.............................................................................................................................................................................
2.101. Compra para industrialização ou produção
rural.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas
em processo de industrialização ou produção rural.
Também serão classificadas neste código as entradas de
mercadorias em estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa recebidas
de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
.............................................................................................................................................................................
2.116. Compra para industrialização ou produção
rural originada de encomenda para recebimento futuro.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas
em processo de industrialização ou produção rural,
quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido
classificada no código ‘2.922 – Lançamento efetuado
a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento
futuro’.
.............................................................................................................................................................................
2.150. TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO
RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
2.151. Transferência para industrialização ou produção
rural.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência
de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo
de industrialização ou produção rural.
.............................................................................................................................................................................
2.200. DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA,
DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES.
2.201.....................................................................................................................................................................
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de
produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento,
cujas saídas tenham sido classificadas como ‘6.101 – Venda
de produção do estabelecimento’.
.............................................................................................................................................................................
2.203......................................................................................................................................................................
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de
produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento,
cujas saídas foram classificadas no código ‘6.109 –
Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona
Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio’.
.............................................................................................................................................................................
2.208.....................................................................................................................................................................
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados
ou produzidos pelo próprio estabelecimento, transferidos para outros
estabelecimentos da mesma empresa.
.............................................................................................................................................................................
2.400. ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA.
2.401. Compra para industrialização ou produção
rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas
em processo de industrialização ou produção rural,
decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de
substituição tributária. Também serão classificadas
neste código as compras por estabelecimento industrial ou produtor rural
de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição
tributária.
.............................................................................................................................................................................
2.408. Transferência para industrialização ou produção
rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária.
Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência
de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas ou consumidas
na produção rural no estabelecimento, em operações
com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
.............................................................................................................................................................................
2.410.....................................................................................................................................................................
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados
ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham
sido classificadas como ‘Venda de produção do estabelecimento
em operação com produto sujeito ao regime de substituição
tributária’.
.............................................................................................................................................................................
2.414......................................................................................................................................................................
Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de produtos industrializados
ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos para vendas fora
do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações
com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária,
e não comercializadas.
.............................................................................................................................................................................
2.500. ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO
E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES.
.............................................................................................................................................................................
2.503.....................................................................................................................................................................
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados
ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos a trading company,
a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com
fim específico de exportação, cujas saídas tenham
sido classificadas no código ‘6.501 – Remessa de produção
do estabelecimento, com fim específico de exportação’.
.............................................................................................................................................................................
2.650. ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO
E LUBRIFICANTES.
.............................................................................................................................................................................
2.653.....................................................................................................................................................................
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes
a serem consumidos em processo de industrialização de outros produtos,
na produção rural, na prestação de serviços
ou por usuário final.
.............................................................................................................................................................................
3.000. ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR.
.............................................................................................................................................................................
3.100. COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL,
COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
3.101. Compra para industrialização ou produção
rural
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas
em processo de industrialização ou produção rural.
Também serão classificadas neste código as entradas de
mercadorias em estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa.
.............................................................................................................................................................................
3.200. DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA,
DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES.
3.201.....................................................................................................................................................................
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de
produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento,
cujas saídas tenham sido classificadas como ‘Venda de produção
do estabelecimento’.
.............................................................................................................................................................................
3.650. ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO
E LUBRIFICANTES.
.............................................................................................................................................................................
3.653.
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes
a serem consumidos em processo de industrialização de outros produtos,
na produção rural, na prestação de serviços
ou por usuário final.
.............................................................................................................................................................................
5.000. SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO.
.............................................................................................................................................................................
5.100. VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS.
5.101.....................................................................................................................................................................
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou
produzidos pelo próprio estabelecimento. Também serão classificadas
neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial
ou produtor rural de cooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento
de outra cooperativa.
.............................................................................................................................................................................
5.103......................................................................................................................................................................
Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento,
inclusive por meio de veículo, de produtos industrializados ou produzidos
pelo próprio estabelecimento.
.............................................................................................................................................................................
5.109.....................................................................................................................................................................
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou
produzidos pelo próprio estabelecimento, destinados à Zona Franca
de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
.............................................................................................................................................................................
5.116.....................................................................................................................................................................
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou
produzidos pelo próprio estabelecimento, quando da saída real
do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código ‘5.922
– Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente
de venda para entrega futura’.
.............................................................................................................................................................................
5.150. TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS.
5.151......................................................................................................................................................................
Classificam-se neste código os produtos industrializados ou produzidos
pelo estabelecimento em transferência para outro estabelecimento da mesma
empresa.
.............................................................................................................................................................................
5.200. DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO,
PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES
DE VALORES.
5.201. Devolução de compra para industrialização
ou produção rural.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias
adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização
ou produção rural, cujas entradas tenham sido classificadas como
‘1.101. Compra para industrialização ou produção
rural’.
.............................................................................................................................................................................
5.208. Devolução de mercadoria recebida em transferência
para industrialização ou produção rura.l Classificam-se
neste código as devoluções de mercadorias recebidas em
transferência de outros estabelecimentos da mesma empresa, para serem
utilizadas em processo de industrialização ou produção
rural.
.............................................................................................................................................................................
5.400. SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
5.401.....................................................................................................................................................................
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou
produzidos pelo próprio estabelecimento em operações com
produtos sujeitos ao regime de substituição tributária,
na condição de contribuinte substituto. Também serão
classificadas neste código as vendas de produtos industrializados por
estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa sujeitos ao regime
de substituição tributária, na condição de
contribuinte substituto.
.............................................................................................................................................................................
5.408.....................................................................................................................................................................
Classificam-se neste código os produtos industrializados ou produzidos
no próprio estabelecimento em transferência para outro estabelecimento
da mesma empresa de produtos sujeitos ao regime de substituição
tributária.
.............................................................................................................................................................................
5.410. Devolução de compra para industrialização
ou produção rural em operação com mercadoria sujeita
ao regime de substituição tributária.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias
adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização
ou produção rural cujas entradas tenham sido classificadas como
‘Compra para industrialização ou produção
rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária’.
.............................................................................................................................................................................
5.414.....................................................................................................................................................................
Classificam-se neste código as remessas de produtos industrializados
ou produzidos pelo próprio estabelecimento para serem vendidos fora do
estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações
com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
.............................................................................................................................................................................
5.500. REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS
DEVOLUÇÕES.
5.501......................................................................................................................................................................
Classificam-se neste código as saídas de produtos industrializados
ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos com fim específico
de exportação a trading company, empresa comercial exportadora
ou outro estabelecimento do remetente.
.............................................................................................................................................................................
6.000. SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS
ESTADOS.
6.100. VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS.
6.101......................................................................................................................................................................
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou
produzidos pelo próprio estabelecimento. Também serão classificadas
neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial
ou produtor rural de cooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento
de outra cooperativa.
.............................................................................................................................................................................
6.103......................................................................................................................................................................
Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento,
inclusive por meio de veículo, de produtos industrializados ou produzidos
pelo próprio estabelecimento.
.............................................................................................................................................................................
6.107..............................................................................................................................................................................
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou
produzidos por estabelecimento de produtor rural, destinadas a não contribuintes.
Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes
deverão ser classificadas neste código.
.............................................................................................................................................................................
6.109.....................................................................................................................................................................
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou
produzido pelo próprio estabelecimento, destinados à Zona Franca
de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
.............................................................................................................................................................................
6.116.....................................................................................................................................................................
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou
produzido pelo próprio estabelecimento, quando da saída real do
produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código ‘6.922
– Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente
de venda para entrega futura’.
.............................................................................................................................................................................
6.150. TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS.
6.151.....................................................................................................................................................................
Classificam-se neste código os produtos industrializados ou produzidos
pelo estabelecimento em transferência para outro estabelecimento da mesma
empresa.
.............................................................................................................................................................................
6.200. DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO,
PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES
DE VALORES.
6.201. Devolução de compra para industrialização
ou produção rural.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias
adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização
ou produção rural, cujas entradas tenham sido classificadas como
‘2.201. Compra para industrialização ou produção
rural’.
.............................................................................................................................................................................
6.208. Devolução de mercadoria recebida em transferência
para industrialização ou produção rural.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias
recebidas em transferência de outros estabelecimentos da mesma empresa,
para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção
rural.
.............................................................................................................................................................................
6.400. SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA.
6.401.....................................................................................................................................................................
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou
produzido pelo próprio estabelecimento em operações com
produtos sujeitos ao regime de substituição tributária,
na condição de contribuinte substituto. Também serão
classificadas neste código as vendas de produtos industrializados por
estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa sujeitos ao regime
de substituição tributária, na condição de
contribuinte substituto.
.............................................................................................................................................................................
6.408.....................................................................................................................................................................
Classificam-se neste código os produtos industrializados ou produzidos
no próprio estabelecimento em transferência para outro estabelecimento
da mesma empresa de produtos sujeitos ao regime de substituição
tributária.
.............................................................................................................................................................................
6.410. Devolução de compra para industrialização
ou produção rural em operação com mercadoria sujeita
ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias
adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização
ou produção rural cujas entradas tenham sido classificadas como
‘Compra para industrialização ou produção
rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária’.
.............................................................................................................................................................................
6.414.....................................................................................................................................................................
Classificam-se neste código as remessas de produtos industrializados
ou produzido pelo próprio estabelecimento para serem vendidos fora do
estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações
com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
.............................................................................................................................................................................
6.500. REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS
DEVOLUÇÕES
6.501.....................................................................................................................................................................
Classificam-se neste código as saídas de produtos industrializados
ou produzido pelo próprio estabelecimento, remetidos com fim específico
de exportação a trading company, empresa comercial exportadora
ou outro estabelecimento do remetente.
.............................................................................................................................................................................
7.000. SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR
.............................................................................................................................................................................
7.100. VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
7.101.....................................................................................................................................................................
Classificam-se neste código as vendas de produtos do estabelecimento.
Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias
por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa.
.............................................................................................................................................................................
7.200. DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO,
PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES
DE VALORES
7.201. Devolução de compra para industrialização
ou produção rural.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias
adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização
ou produção rural, cujas entradas tenham sido classificadas como
‘Compra para industrialização ou produção
rural’.
.............................................................................................................................................................................”
Cláusula segunda – Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União e a sua aplicação será
obrigatória em relação aos fatos geradores ocorridos a
partir de 1º de janeiro de 2006, ficando facultado ao contribuinte a sua
adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de novembro
de 2005.
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