x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Instrução CVM 308/1999

04/06/2005 20:09:30

Untitled Document


INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Auditoria Independente

A Instrução 308 CVM, de 14-5-99, publicada na página 6 do DO-U, Seção 1, de 19-5-99, estabelece normas relativas ao registro e ao exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, bem como define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes.
O referido ato revoga as Instruções CVM 216, de 29-6-94 (Informativo 26/94) e 275, de 12-3-98 (Informativo 11/98).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.