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Distrito Federal

Convênio ICMS 98/2005

15/10/2005 13:31:56

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CONVÊNIO ICMS 98, DE 30-9-2005
(DO-U DE 5-10-2005)

ICMS
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Regime Especial

Modifica a relação de empresa de telecomunicação beneficiadas por regime especial.
Alteração de dispositivos do Anexo Único do Convênio ICMS 126, DE 11-12-98 (Informativo 51/98).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 119ª Reunião Ordinária, realizada em Manaus-AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação, substituindo-se o item 84 e renumerando-se os itens 110 a 114 para 97 a 101:

“Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

84

Telet S/A

Porto Alegre – RS

Todo Território Nacional, (STFC em LDN e LDI) e RS, SC e PR (SMP)”;


“Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

97

DSLi Vox3 BRASILTELECOMUNICAÇÕES LTDA

São Paulo – SP

SP, RJ e DF (STFC Local, em LDN e LDI)

98

 Epsilon Informática e Telecomunicações Ltda.

São Paulo – SP

Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)

99

Alpamayo Telecomunicações e Participações S.A.

Rio de Janeiro – RJ

Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)

100

Local Serviços de Telecomunicações Ltda.

Eusébio – CE

CE (STFC Local)

101

LinkNet Tecnologia e Telecomunicações Ltda.

DF

Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)”.

Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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