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Alagoas

Maceió dispõe sobre o pagamento do ITBI

Portaria SMF 100/2015

Esta Portaria estabelece que o o prazo para pagamento do valor devido será de 5 dias contados da data da avaliação do bem a ser transferido.

15/09/2015 09:11:44

PORTARIA 100 SMF, DE 14-9-2015
(DO-MACEIÓ DE 15-9-2015)

ITBI - Pagamento - Município de Maceió

Maceió dispõe sobre o pagamento do ITBI
Esta Portaria estabelece que o o prazo para pagamento do valor devido será de 5 dias contados da data da avaliação do bem a ser transferido.



O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhes são conferidas pelo artigo 60 da Lei Orgânica do Município de Maceió,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, normatizar e uniformizar os procedimentos e atos da Secretaria Municipal de Finanças em relação aos tributos municipais;
CONSIDERANDO que é atribuição da Administração Tributária definir os prazos para pagamentos dos tributos devidamente lançados;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar os servidores e os contribuintes o cumprimento da legislação tributária;
RESOLVE:
Art. 1 º Quando do lançamento do Imposto sobre Transmissão Onerosa de Bens Imóveis Inter Vivos – ITBI, o prazo para pagamento do valor devido será de 05 (cinco) dias contados da data da avaliação do bem a ser transferido.
Parágrafo Único: Caso o último dia para pagamento se dê em dia não útil, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município - DOM, revogadas as disposições em contrário.

GUSTAVO LIMA NOVAES

Secretário/SMF

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