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São Paulo

Alterada norma de reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículos para deficientes

Portaria CAT 104/2015

15/09/2015 10:23:21

PORTARIA 104 CAT, DE 10-9-2015
(DO-SP DE 11-9-2015)
ISENÇÃO - Veículos para Deficiente Físico

Alterada norma de reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículos para deficientes
Este Ato altera a Portaria 18 CAT, de 21-2-2013, para incluir oficina à relação daquelas autorizadas a efetuar a instalação dos acessórios ou das adaptações especiais em veículo destinado à pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no item 1 do § 2º do artigo 17 e no artigo 19, ambos do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentada a alínea “l” ao item 1 do Anexo X da Portaria CAT-18/13, de 21-02-2013, com a seguinte redação:
“l) LA MACCHINA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA – ME CNPJ: 06.935.665/0001-73 - Inscrição Estadual: 116.868.247.119
Endereço: Rua Coronel Diogo, 897 - São Paulo - SP – CEP 01.545-001” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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