SOLUÇÃO DE CONSULTA 533 COSIT, DE 19-12-2017
(DO-U DE 15-2-2018)
PIS-FOLHA DE PAGAMENTO – Contribuição
Cosit esclarece quando a cooperativa de produção agropecuária deve recolher PIS-Folha
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:“Nos meses em que fizer uso das exclusões ou deduções de que tratam os incisos I a VII do caput do art. 11 da IN SRF nº 635, de 2006, a sociedade cooperativa de produção agropecuária deverá, também, efetuar o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários.DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.764, de 1971, arts. 79 e 83; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 15, inciso IV, § 2º, I e II; Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, inciso VI, e 15, inciso V, com redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004; e IN SRF nº 635, de 2006, art. 11, inciso IV, § 3º, I e II, e § 6º, e art. 28.”