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Bahia

Ajuste SINIEF 6/2005

15/10/2005 13:31:48

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AJUSTE SINIEF 6, DE 30-9-2005
(DO-U DE 5-10-2005)

ICMS
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES – CFOP
Serviço Tributado pelo ISS

Modifica as notas explicativas dos CFOP criados para serem utilizados nas prestações e aquisições de serviços tributados pelo ISS, determinando que estes só serão aplicados caso o serviço esteja descrito em Notas Fiscais modelos 1 ou 1-A, estaduais, com efeitos a partir de 1-1-2006.
Alteração do Anexo do Convênio SINIEF S/N, de 15-12-70 (Separata/94, em Consolidação).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 119ª Reunião Ordinária, realizada em Manaus-AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Ajuste:
Cláusula primeira – As notas explicativas dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações a seguir indicados do Anexo do Convênio SINIEF s/n, de 15 de dezembro de 1970, que dispõe sobre o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-fiscais, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – 1.933 – Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN
“Classificam-se neste código as aquisições de serviços, de competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.”;
II – 2.933 – Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN
“Classificam-se neste código as aquisições de serviços, de competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.”;
III – 5.933 – Prestação de serviço tributado pelo ISSQN
“Classificam-se neste código as prestações de serviços, de competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.”;
IV – 6.933 – Prestação de serviço tributado pelo ISSQN
“Classificam-se neste código as prestações de serviços, de competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.”.
Cláusula segunda – Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.

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