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Distrito Federal

Convênio ICMS 106/2005

15/10/2005 13:31:45

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CONVÊNIO ICMS 106, DE 30-9-2005
(DO-U DE 5-10-2005)

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Produtos Especificados

Prorroga, até 31-12-2005, as disposições dos Convênios ICMS 153, de 10-12-2004 (DO-U de 22-12-2004), que autoriza o benefício de redução de base de cálculo nas operações com as mercadorias que menciona, e 75, de 5-12-91 (DO-U de 9-12-91), que reduz a base de cálculo nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias, com efeitos a partir de 1-11-2005.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 119ª Reunião Ordinária, realizada em Manaus-AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2005 as disposições contidas nos seguintes convênios:
I – Convênio ICMS 153/2004, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução de base de cálculo do ICMS;
II – Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2005.

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