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IPI/Importação e Exportação

Decreto 5558/2005

15/10/2005 13:31:43

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INFORMAÇÃO

IMPORTAÇÃO
MEDIDA DE SALVAGUARDA
Ameaça de Prejuízo Grave

Os Decretos 5.556, de 5-10-2005 e  5.558 de 5-10-2005, publicados nas páginas 5 e 8 do DO-U, Seção 1, de  6-10-2005, estabeleceram o que segue:
DECRETO 5.556/2005:
Regulamentou as medidas de salvaguarda transitória nos casos em que as importações de produtos da República Popular da China esteja aumentando em quantidades e em condições tais que causem ou ameacem causar desorganização do mercado para os produtores nacionais de produtos similares ou diretamente concorrentes aos importados.
DECRETO 5.558/2005:
Regulamentou  as medidas de salvaguarda têxtil nos casos que o Governo brasileiro considere que as importações de produtos  da República Popular da China estejam aumentando em quantidades e em condições tais que causem ou ameacem causar desorganização do mercado que impeça o desenvolvimento ordenado do comércio desses produtos.

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