IPI/Importação e Exportação
INFORMAÇÃO
IMPORTAÇÃO
MEDIDA DE SALVAGUARDA
Ameaça de Prejuízo Grave
Os
Decretos 5.556, de 5-10-2005 e 5.558 de 5-10-2005, publicados nas páginas
5 e 8 do DO-U, Seção 1, de 6-10-2005, estabeleceram o que segue:
DECRETO 5.556/2005:
Regulamentou as medidas de salvaguarda transitória nos casos em que as
importações de produtos da República Popular da China esteja
aumentando em quantidades e em condições tais que causem ou ameacem
causar desorganização do mercado para os produtores nacionais de produtos
similares ou diretamente concorrentes aos importados.
DECRETO 5.558/2005:
Regulamentou as medidas de salvaguarda têxtil nos casos que o Governo
brasileiro considere que as importações de produtos da República
Popular da China estejam aumentando em quantidades e em condições
tais que causem ou ameacem causar desorganização do mercado que impeça
o desenvolvimento ordenado do comércio desses produtos.
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