x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Convênio ICMS 113/2005

15/10/2005 13:31:33

Untitled Document

CONVÊNIO ICMS 113, DE 30-9-2005
(DO-U DE 5-10-2005)

ICMS
ISENÇÃO
Instrumentos e Insumos para
Prestação de Serviço de Saúde

Inclui o produto que especifica, na relação de equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde, beneficiadas por isenção de ICMS.
Alteração de dispositivo do Convênio ICMS 1, de 2-3-99 (Informativo 10/99).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 119ª Reunião Ordinária realizada em Manaus-AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – O Anexo Único do Convênio ICMS 01/99, de 2 de março de 1999, fica acrescido do seguinte item:

“191

90.21.90.81

Implantes expandíveis, de aço inoxidável, para dilatar artérias Stents”.

Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.