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Legislação Comercial

Portaria ANP 78/1999

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO
Óleos
Lubrificantes  Minerais Usados ou Contaminados
Transportadores
R evendedores-Retalhistas

As Portarias ANP 78 e 79, de 30-4-99, publicadas na página 16 do DO-U, Seção 1-E, de 3-5-99, suspendem:
PORTARIA 78 ANP – pelo período de 90 dias, contados a partir de 3-5-99, as concessões de novos registros para o exercício da atividade de rerrefino de óleos lubrificantes usados ou contaminados.
PORTARIA 79 ANP – por 120 dias, contados a partir de 3-5-99, as concessões de novos registros de Transportadores-Revendedores-Retalhistas.
As empresas que tenham solicitado o registro na ANP anteriormente a 3-10-98 e que tenham atendido a todos os requisitos previstos na Portaria 10 MME, de 16-1-97 (Informativo 03/97), terão seu processo devidamente analisado.

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