IPI/Importação e Exportação
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 21 COANA, DE 20-9-2005
(DO-U DE 22-9-2005)
EXPORTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE
COMÉRCIO EXTERIOR – SISCOMEX
Habilitação do Responsável Legal
IMPORTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE
COMÉRCIO EXTERIOR – SISCOMEX
Credenciamento de Representante
Admite que a pessoa física responsável por consórcio de empresas se habilite a operar no SISCOMEX e a realizar despacho aduaneiro, mas, para tanto, é necessário que a pessoa física responsável pela pessoa jurídica de cada uma das consorciadas seja habilitada.
O COORDENADOR-GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 97 da Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo
em vista o disposto no artigo 37 da Instrução Normativa SRF nº
455, de 5 de outubro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – A habilitação de pessoa física responsável
por consórcio de empresas, de que trata o artigo 278 da Lei nº 6.404,
de 15 de dezembro de 1976, será admitida desde que precedida pela habilitação
da pessoa física responsável pela pessoa jurídica de cada uma
das consorciadas.
Art. 2º – Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação. (Ronaldo Lázaro Medina)
REMISSÃO:
LEI 6.404/76
“.................................................................................................................................................................................
Art. 278 – As companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle
ou não, podem constituir consórcio para executar determinado empreendimento,
observado o disposto neste Capítulo.
§ 1º – O consórcio não tem personalidade jurídica
e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo
contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção
de solidariedade.
§ 2º – A falência de uma consorciada não se estende
às demais, subsistindo o consórcio com as outras contratantes; os
créditos que porventura tiver a falida serão apurados e pagos na forma
prevista no contrato de consórcio.
..................................................................................................................................................................................”
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