x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

IPI/Importação e Exportação

Ato Declaratório Executivo COANA 21/2005

15/10/2005 13:29:46

Untitled Document

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 21 COANA, DE 20-9-2005
(DO-U DE 22-9-2005)

EXPORTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE
COMÉRCIO EXTERIOR – SISCOMEX
Habilitação do Responsável Legal
IMPORTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE
COMÉRCIO EXTERIOR – SISCOMEX
Credenciamento de Representante

Admite que a pessoa física responsável por consórcio de empresas se habilite a operar no SISCOMEX e a realizar despacho aduaneiro, mas, para tanto, é necessário que a pessoa física responsável pela pessoa jurídica de cada uma das consorciadas seja habilitada.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 97 da Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no artigo 37 da Instrução Normativa SRF nº 455, de 5 de outubro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – A habilitação de pessoa física responsável por consórcio de empresas, de que trata o artigo 278 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, será admitida desde que precedida pela habilitação da pessoa física responsável pela pessoa jurídica de cada uma das consorciadas.
Art. 2º – Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. (Ronaldo Lázaro Medina)

REMISSÃO: LEI 6.404/76
“.................................................................................................................................................................................
Art. 278 – As companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para executar determinado empreendimento, observado o disposto neste Capítulo.
 § 1º – O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.
§ 2º – A falência de uma consorciada não se estende às demais, subsistindo o consórcio com as outras contratantes; os créditos que porventura tiver a falida serão apurados e pagos na forma prevista no contrato de consórcio.
..................................................................................................................................................................................”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.