Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
INCENTIVO FISCAL
Redução do Imposto
A
Resolução 14 ADA, de 27-9-2005, publicada na página 25 do DO-U,
Seção 1, de 3-10-2005, dispensa, enquanto perdurar a paralisação
das atividades dos servidores da Receita Federal do Brasil, no âmbito dos
processos de redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica administrados
pela ADA, e para os fins da emissão do Laudo Constitutivo e das declarações
exigidas pela legislação pertinente, o atendimento das exigências
contidas no caput e § 1º do artigo 19 e no artigo 20 do Regulamento
Anexo à Resolução 11 ADA, de 14-6-2005 (Informativo 25/2005),
no que se refere à apresentação por parte das empresas interessadas,
das certidões de quitação dos tributos federais e da certidão
de regularidade quanto à Dívida Ativa da União, emitidas conjuntamente.
A emissão por parte da Diretoria Colegiada da ADA, do Laudo Constitutivo
e das declarações mencionados anteriormente, fica condicionada à
apresentação dos documentos cuja exigência fora dispensada por
aquele dispositivo, por ocasião das análises técnicas.
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