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Resolução ADA 14/2005

08/10/2005 12:34:53

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
INCENTIVO FISCAL
Redução do Imposto

A Resolução 14 ADA, de 27-9-2005, publicada na página 25 do DO-U, Seção 1, de 3-10-2005, dispensa, enquanto perdurar a paralisação das atividades dos servidores da Receita Federal do Brasil, no âmbito dos processos de redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica administrados pela ADA, e para os fins da emissão do Laudo Constitutivo e das declarações exigidas pela legislação pertinente, o atendimento das exigências contidas no caput e § 1º do artigo 19 e no artigo 20 do Regulamento Anexo à Resolução 11 ADA, de 14-6-2005 (Informativo 25/2005), no que se refere à apresentação por parte das empresas interessadas, das certidões de quitação dos tributos federais e da certidão de regularidade quanto à Dívida Ativa da União, emitidas conjuntamente.
A emissão por parte da Diretoria Colegiada da ADA, do Laudo Constitutivo e das declarações mencionados anteriormente, fica condicionada à apresentação dos documentos cuja exigência fora dispensada por aquele dispositivo, por ocasião das análises técnicas.

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