NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 60 CRE, DE 13-8-2018
(DO-PR DE 20-8-2018)
BENEFÍCIO FISCAL - Código
Receita Estadual prorroga prazo para inclusão de código específico de benefício fiscal na NF-e
Esta Modificação na Portaria 53 CRE, de 12-7-2018, prorroga, para 5-11-2018, o início da obrigatoriedade de inserção de código específico de benefício fiscal no campo “cBenef” na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
O DIRETOR DA CRE - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Anexo II da Resolução SEFA n. 1.132, de 28 de julho de 2017, resolve:
Art. 1.º O inciso I do “caput” do art. 1º da Norma de Procedimento Fiscal n. 053, de 12 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - NF-e - Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, a partir de 5 de novembro de 2018.”.
Art. 2.º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.
Luiz Carlos Lucchesi Ribas
DIRETOR DA CRE