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Legislação Comercial

Resolução CONTRAN 181/2005

08/10/2005 12:34:52

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VEÍCULOS
Tanque de Combustível

A Resolução 181 CONTRAN, de 1-9-2005, publicada na página 334 do DO-U, Seção 1, de 6-10-2005, e retificada no Diário Oficial de 7-10-2005, disciplina a instalação de múltiplos tanques, tanque suplementar e a alteração da capacidade do tanque original de combustível líquido em veículos, dedicados à sua propulsão ou operação de seus equipamentos especializados.
Para efeitos do disposto neste Ato, tanque suplementar é aquele instalado no veículo após seu registro e licenciamento, para o uso de combustível líquido dedicado à sua propulsão ou operação de seus equipamentos especializados.
Entende-se por múltiplos tanques o conjunto de reservatórios de combustível, instalados antes do registro e licenciamento do veículo.
Para registro de veículos novos com múltiplos tanques, deverá ser apresentada Nota Fiscal emitida pelo fabricante, ou importador, ou montadora, ou encarroçadora ou pela concessionária, da qual deverá constar a quantidade total de tanques e suas respectivas capacidades.
A instalação de tanque suplementar de combustível somente será permitida em caminhões, caminhões-tratores, reboques e semi-reboques.
Poderá ser feita a instalação de mais de 1 tanque suplementar.
A capacidade total dos tanques de combustível dos veículos automotores fica limitada ao máximo de 1.200 litros.
Somente será permitida a instalação de tanque suplementar em reboques ou semi-reboques para a operação de seus equipamentos especializados, utilizados durante o transporte, limitado ao máximo de 350 litros.
Os fabricantes, os importadores, as montadoras e as encarroçadoras de veículos deverão indicar no respectivo manual, para os veículos novos, a posição, fixação e capacidade volumétrica total do tanque suplementar.
As alterações do manual do veículo previstas anteriormente terão prazo até 1-3-2006 para serem realizadas.
A instalação do tanque suplementar ou alteração da capacidade volumétrica, após o registro do veículo, somente poderá ser realizada mediante prévia autorização da autoridade competente.
Para a regularização do veículo com tanque suplementar, deverá ser apresentado junto ao órgão competente o Certificado de Segurança Veicular (CSV), nos moldes da legislação em vigor, para fins de emissão de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
A quantidade de tanques instalados, a respectiva capacidade volumétrica e o número do CSV deverão constar do campo de “Observações” do CRV e do CRLV.
Os veículos com tanque suplementar instalado antes de 6-10-2005 deverão adequar-se às normas ora estabelecidas até 1-3-2006.
O referido Ato revoga a Resolução 601 CONTRAN, de 10-9-82 (DO-U de 14-9-82)

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