Legislação Comercial
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Tanque de Combustível
A
Resolução 181 CONTRAN, de 1-9-2005, publicada na página
334 do DO-U, Seção 1, de 6-10-2005, e retificada no Diário
Oficial de 7-10-2005, disciplina a instalação de múltiplos
tanques, tanque suplementar e a alteração da capacidade do tanque
original de combustível líquido em veículos, dedicados
à sua propulsão ou operação de seus equipamentos
especializados.
Para efeitos do disposto neste Ato, tanque suplementar é aquele instalado
no veículo após seu registro e licenciamento, para o uso de combustível
líquido dedicado à sua propulsão ou operação
de seus equipamentos especializados.
Entende-se por múltiplos tanques o conjunto de reservatórios de
combustível, instalados antes do registro e licenciamento do veículo.
Para registro de veículos novos com múltiplos tanques, deverá
ser apresentada Nota Fiscal emitida pelo fabricante, ou importador, ou montadora,
ou encarroçadora ou pela concessionária, da qual deverá
constar a quantidade total de tanques e suas respectivas capacidades.
A instalação de tanque suplementar de combustível somente
será permitida em caminhões, caminhões-tratores, reboques
e semi-reboques.
Poderá ser feita a instalação de mais de 1 tanque suplementar.
A capacidade total dos tanques de combustível dos veículos automotores
fica limitada ao máximo de 1.200 litros.
Somente será permitida a instalação de tanque suplementar
em reboques ou semi-reboques para a operação de seus equipamentos
especializados, utilizados durante o transporte, limitado ao máximo de
350 litros.
Os fabricantes, os importadores, as montadoras e as encarroçadoras de
veículos deverão indicar no respectivo manual, para os veículos
novos, a posição, fixação e capacidade volumétrica
total do tanque suplementar.
As alterações do manual do veículo previstas anteriormente
terão prazo até 1-3-2006 para serem realizadas.
A instalação do tanque suplementar ou alteração
da capacidade volumétrica, após o registro do veículo,
somente poderá ser realizada mediante prévia autorização
da autoridade competente.
Para a regularização do veículo com tanque suplementar,
deverá ser apresentado junto ao órgão competente o Certificado
de Segurança Veicular (CSV), nos moldes da legislação em
vigor, para fins de emissão de novo Certificado de Registro de Veículo
(CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
A quantidade de tanques instalados, a respectiva capacidade volumétrica
e o número do CSV deverão constar do campo de “Observações”
do CRV e do CRLV.
Os veículos com tanque suplementar instalado antes de 6-10-2005 deverão
adequar-se às normas ora estabelecidas até 1-3-2006.
O referido Ato revoga a Resolução 601 CONTRAN, de 10-9-82 (DO-U
de 14-9-82)
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