Legislação Comercial
PORTARIA
625 MCT, DE 4-10-2005
(DO-U DE 6-10-2005)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Programa de Inclusão Digital
Estabelece normas para credenciamento, junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, dos computadores e software neles instalados, para fins de inclusão no Projeto Cidadão Conectado – Computador para Todos.
O
MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições
que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, incisos II e IV
da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto
nº 5.542, de 20 de setembro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar as instruções anexas, relativas ao
Roteiro para submissão de pleito de credenciamento junto ao Ministério
da Ciência e Tecnologia (MCT), de soluções de informática
para fins de inclusão no Projeto Cidadão Conectado – Computador
para Todos, instituído pelo Decreto nº 5.542, de 20 de setembro
de 2005.
Art. 2º – Para o credenciamento a que se refere o artigo 1º
desta Portaria as soluções de informática deverão
atender ao disposto na Portaria MCT nº 624, de 4 de outubro de 2005.
Art. 3º – As empresas habilitadas à fruição
dos benefícios previstos no artigo 4º da Lei nº 8.248, de 23
de outubro de 1991, ou no artigo 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro
de 1991, com as alterações introduzidas pelas Leis nos 10.176,
de 11 de janeiro de 2001, e 11.077, de 30 de dezembro de 2004, para unidades
de processamento digital de pequena capacidade, baseadas em microprocessador,
poderão pleitear o credenciamento, sob rito sumário, de soluções
de informática cujos respectivos modelos dessas unidades atendam aos
requisitos do Projeto Cidadão Conectado – Computador para Todos,
mediante a protocolização junto ao MCT dos documentos relacionados
no item 2 do Roteiro anexo a esta Portaria.
§ 1º – O MCT analisará o pleito de credenciamento da
solução proposta no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2º – O prazo de análise suspende-se caso o pleito entre
em exigência, voltando a fluir a partir do seu atendimento.
§ 3º – A empresa deverá atender as exigências formuladas
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do processo.
Art. 4º – As empresas que produzam no País unidades de processamento
digital de pequena capacidade, não habilitadas à fruição
dos benefícios referidos no artigo 3º desta Portaria, poderão
pleitear o credenciamento de soluções de informática cujos
modelos dessas unidades atendam aos requisitos do Projeto Cidadão Conectado
– Computador para Todos, desde que comprovem, mediante a protocolização
junto ao MCT dos documentos relacionados no item 3 do Roteiro anexo a esta Portaria,
que tais produtos observam o Processo Produtivo Básico (PPB) estabelecido
nos termos das Leis nos 8.248, de 23 de outubro de 1991, e 8.387, de 30 de dezembro
de 1991.
§ 1º – O MCT analisará o pleito de credenciamento da
solução proposta no prazo de 30 (trinta) dias.
§ 2º – O prazo de análise suspende-se caso o pleito entre
em exigência, voltando a fluir a partir do seu atendimento.
§ 3º – A empresa deverá atender as exigências formuladas
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do processo.
Art. 5º – Os produtores de monitores de vídeo que desejarem
que seus produtos possam ser integrados à solução de informática
do Projeto Cidadão Conectado – Computador para Todos, deverão
fornecer aos respectivos adquirentes a comprovação de serem beneficiários
dos incentivos referidos no artigo 3º desta Portaria.
Parágrafo único – Os produtores de monitores de vídeo
que não sejam beneficiários dos incentivos referidos no artigo
3º poderão pleitear ao MCT, nos moldes do artigo 4º, o reconhecimento
de que seus produtos atendem ao Processo Produtivo Básico, juntando para
tanto, ao requerimento, os documentos e informações relacionados
no item 3 do Roteiro anexo a esta Portaria.
Art. 6º – Aprovado o pleito de credenciamento o MCT dará publicidade
aos modelos que atendam aos requisitos estabelecidos na Portaria MCT nº
624, de 4 de outubro de 2005.
Art. 7º – O MCT e os órgãos ou entidades públicas
por ele habilitados a proceder ao credenciamento de soluções para
o Projeto Cidadão Conectado – Computador para Todos poderão
realizar inspeções para verificar o cumprimento do Processo Produtivo
Básico, com o objetivo de subsidiar a análise dos pleitos de que
tratam os artigos 4º e 5º desta Portaria, bem como para acompanhar
o cumprimento do Processo Produtivo Básico respectivo.
Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Sergio Machado Rezende)
ANEXO
ROTEIRO PARA PLEITO DE CREDENCIAMENTO DE SOLUÇÕES DE INFORMÁTICA
PARA FINS
DE INCLUSÃO NO PROJETO CIDADÃO CONECTADO – COMPUTADOR PARA
TODOS
1.
Introdução
Este roteiro destina-se aos fabricantes de equipamentos de informática
que desejem credenciar soluções de informática para inclusão
no Projeto Cidadão Conectado – Computador para Todos, instituído
pelo Decreto nº 5.542, de 20 de setembro de 2005.
2. Instruções para credenciamento de soluções de
informática do Projeto Cidadão Conectado – Computador para
Todos, das EMPRESAS HABILITADAS à fruição de incentivos
fiscais nos termos das Leis nos 8.248, de 1991, ou 8.387, de 1991.
2.1 As empresas habilitadas à fruição dos benefícios
previstos no artigo 4º da Lei nº 8.248, de 1991, para produção
no País de unidades de processamento digital de pequena capacidade, baseadas
em microprocessador, deverão apresentar:
– Requerimento para credenciamento de unidade de processamento digital
de pequena capacidade, baseada em microprocessador, conforme os termos apresentados
a seguir:
“A empresa, CNPJ, habilitada à fruição dos benefícios
fiscais previstos no artigo 4º da Lei nº 8.248, de 1991, para produção
no País de unidade de processamento digital de pequena capacidade, baseada
em microprocessador, concedida pela(s) Portaria(s) Interministerial( is) MCT/MDIC/MF
n°(s) , requer, nos termos do disposto no artigo 2º da Portaria MCT
nº 624, c/c o artigo 3º da Portaria MCT nº 625, ambas de 4 de
outubro de 2005, o credenciamento do(s) modelo(s) abaixo especificado(s), para
fins de inclusão no Projeto Cidadão Conectado – Computador
para Todos, instituído pelo Decreto nº 5.542, de 20 de setembro
de 2005:
Declara que o(s) modelo(s) acima especificado(s) atende(m) aos requisitos estabelecidos
nos Anexos I, II e III da Portaria MCT no 624, de 4 de outubro de 2005.
( ) Declara que a solução de informática não é
integrada por unidade de saída por vídeo (monitor de vídeo).
( ) Declara que a solução de informática é integrada
por uma unidade de saída por vídeo (monitor de vídeo) produzida
pela empresa ........, CNPJ , beneficiária dos incentivos previstos (no
artigo 4º da Lei nº 8.248, de 1991, conforme Portaria Interministerial
MCT/MDIC/MF no , de de de ..........) ou (no artigo 2º da Lei nº 8.387,
de 1991, conforme Resolução do Conselho de Administração
da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA-CAS) n° , de
de de .........).
( ) Declara que a solução de informática é integrada
por uma unidade de saída por vídeo (monitor de vídeo) produzida
pela empresa ................., CNPJ , que teve seu credenciamento, para fins
de integração ao Projeto Cidadão Conectado – Computador
para Todos, procedido pela Portaria MCT nº , de de de .
Declara, ainda, que as informações prestadas são a expressão
da verdade, dispondo dos elementos legais comprobatórios das mesmas.
Data
Assinatura
___________________________________________
Nome do Representante Legal ou Principal Executivo”
2.2.
As empresas habilitadas à fruição dos benefícios
previstos no artigo 2º da Lei nº 8.387, de 1991, para produção
no País de unidades de processamento digital de pequena capacidade, baseadas
em microprocessador, deverão apresentar:
– Requerimento para credenciamento de unidade de processamento digital
de pequena capacidade, baseada em microprocessador, conforme os termos apresentados
a seguir:
“A empresa, CNPJ, habilitada à fruição dos benefícios
fiscais previstos no artigo 2º da Lei nº 8.387, de 1991, para produção
no País de unidade de processamento digital de pequena capacidade, baseada
em microprocessador, concedida pela Resolução do Conselho de Administração
da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA-CAS) nº ............
de .......... .......... de......., requer nos termos do disposto no artigo
2º da Portaria MCT nº 624, c/c o artigo 3º da Portaria MCT nº
625, ambas de 4 de outubro de 2005, o credenciamento do(s) modelo(s) abaixo
especificado(s), para fins de inclusão no Projeto Cidadão Conectado
– Computador para Todos, instituído pelo Decreto nº 5.542,
de 20 de setembro de 2005:
Declara que o(s) modelo(s) acima especificado(s) atende(m) aos requisitos estabelecidos
nos Anexos I, II e III da Portaria MCT nº 624, de 4 de outubro de 2005.
( ) Declara que a solução de informática não é
integrada por unidade de saída por vídeo (monitor de vídeo).
( ) Declara que a solução de informática é integrada
por uma unidade de saída por vídeo (monitor de vídeo) produzida
pela empresa ...................., CNPJ, beneficiária dos incentivos
previstos (no artigo 4º da Lei nº 8.248, de 1991, conforme Portaria
Interministerial MCT/MDIC/MF nº ...., de ............de ..............de
..............) ou (no artigo 2º da Lei nº 8.387, de 1991, conforme
Resolução do Conselho de Administração da Superintendência
da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA-CAS) nº ......., de ........de .................de...........).
( ) Declara que a solução de informática é integrada
por uma unidade de saída por vídeo (monitor de vídeo) produzida
pela empresa .............., CNPJ, que teve seu credenciamento, para fins de
integração ao Projeto Cidadão Conectado – Computador
para Todos, procedido pela Portaria MCT nº ......., de........ de .......de...
Declara, ainda, que as informações prestadas são a expressão
da verdade, dispondo dos elementos legais comprobatórios das mesmas.
Data
Assinatura
___________________________________________
Nome do Representante Legal ou Principal Executivo”
Notas:
as Declarações, a exemplo do requerimento, devem ser assinadas
pelo Representante Legal ou Principal Executivo da empresa;
b) as empresas que dispuserem de Laudo Técnico relativo ao cumprimento
do Processo Produtivo Básico, emitido por outros órgãos
da Administração Pública Federal, poderão anexá-los
ao requerimento, como subsídio à avaliação do pleito
de credenciamento.
3. Instruções para credenciamento de soluções de
informática do Projeto Cidadão Conectado – Computador para
Todos, das EMPRESAS NÃO HABILITADAS à fruição dos
incentivos previstos no artigos 4º da Lei nº 8.248, de 1991, ou no
artigo 2º da Lei nº 8.387, de 1991.
3.1 Requerimento para credenciamento de unidade de processamento digital de
pequena capacidade, conforme os termos apresentados a seguir:
“A empresa , CNPJ ...................requer, nos termos do disposto no
artigo 2º da Portaria MCT nº 624, c/c o artigo 4º da Portaria
MCT no 625, ambas de 4 de outubro de 2005, o credenciamento do(s) modelo(s)
abaixo especificado(s), para fins de inclusão no Projeto Cidadão
Conectado – Computador para Todos, instituído pelo Decreto nº
5.542, de 20 de setembro de 2005:
Declara que o(s) modelo(s) acima especificado(s) atende(m) aos requisitos estabelecidos
nos Anexos I, II e III da Portaria MCT nº 624, de 4 de outubro de 2005.
( ) Declara que a solução de informática não é
integrada por unidade de saída por vídeo (monitor de vídeo).
( ) Declara que a solução de informática é integrada
por uma unidade de saída por vídeo (monitor de vídeo) produzida
pela empresa ..............., CNPJ , beneficiária dos incentivos previstos
(no artigo 4º da Lei nº 8.248, de 1991, conforme Portaria Interministerial
MCT/MDIC/MF nº ... , de ....... de ........de .......) ou (no artigo 2º
da Lei nº 8.387, de 1991, conforme Resolução do Conselho
de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus
(SUFRAMA – CAS) nº ......, de .........de ....... de ..........).
( ) Declara que a solução de informática é integrada
por uma unidade de saída por vídeo (monitor de vídeo) produzida
pela empresa ................., CNPJ , que teve seu credenciamento, para fins
de integração ao Projeto Cidadão Conectado – Computador
para Todos, procedido pela Portaria MCT nº ....., de ..........de .......de
..... . Declara, ainda, que as informações prestadas são
a expressão da verdade, dispondo dos elementos legais comprobatórios
das mesmas.
Data
Assinatura
___________________________________________
Nome do Representante Legal ou Principal Executivo”
3.2
Requerimento para credenciamento de unidade de saída por vídeo
(monitor de vídeo), conforme os termos apresentados a seguir: “A
empresa, CNPJ............ requer, nos termos do disposto no artigo 2º da
Portaria MCT nº 624, c/c o parágrafo único do artigo 5º
da Portaria MCT nº 625, ambas de 4 de outubro de 2005, o credenciamento
do(s) modelo(s) da(s) unidade(s) de saída por vídeo (monitor de
vídeo) abaixo especificado(s), para fins de inclusão no Projeto
Cidadão Conectado – Computador para Todos, instituído pelo
Decreto nº 5.542, de 20 de setembro de 2005:
Declara que o(s) modelo(s) acima especificado(s) atende(m) aos requisitos estabelecidos
nos Anexos I e III da Portaria MCT no 624, de 4 de outubro de 2005.
Declara, ainda, que as informações prestadas são a expressão
da verdade, dispondo dos elementos legais comprobatórios das mesmas.
Data
Assinatura
___________________________________________
Nome do Representante Legal ou Principal Executivo”
3.3.
Informações concernentes à localização do
estabelecimento fabril da requerente e para a avaliação do cumprimento
do Processo Produtivo Básico (PPB):
Seção I: Identificação da empresa e dos interlocutores
habilitados;
Seção II: Informações para comprovação
do atendimento ao Processo Produtivo Básico;
Seção III: Cadastro de empresa prestadora de serviços de
manufatura terceirizada (quando aplicável).
SEÇÃO I – Identificação da Empresa e dos interlocutores
habilitados
Fornecer as informações em conformidade com os itens especificados,
respeitando sua ordem e sem lacunas. Nos itens não aplicáveis
à situação da empresa, indicar – explicitamente —
essa condição no próprio item.
1. Identificação da empresa e localização da sede/matriz
1.1. Razão Social:
1.2. CNPJ:
1.3. Endereço (logradouro, bairro, cidade, UF, CEP):
1.4. Telefone (DDD, número):
1.5. Página na internet:
2. Representação
2.1. Principal Executivo
2.1.1. Nome:
2.1.2. Cargo:
2.1.3. Telefone (DDD, número):
2.1.4. Fac-símile (DDD, número):
2.1.5. E-mail:
2.1.6. Endereço (logradouro, bairro, cidade, UF, CEP):
2.2. Representante Legal
2.2.1. Nome:
2.2.2. Cargo:
2.2.3. CPF:
2.2.4. Nº e Órgão emissor da carteira de identidade:
2.2.5. Telefone (DDD, número):
2.2.6. Fac-símile (DDD, número):
2.2.7. Correio-eletrônico:
2.2.8. Endereço (logradouro, bairro, cidade, UF, CEP):
SEÇÃO II – Informações para comprovação
do atendimento ao Processo Produtivo Básico.
Fornecer as informações em conformidade com os itens, respeitando
sua ordem e sem lacunas. Nos itens não aplicáveis à situação
da empresa requerente, indicar — explicitamente — essa condição
no próprio item.
1. Localização do estabelecimento fabril no qual são produzidos
os modelos integrantes da solução de informática a ser
credenciada
1.1. Razão Social:
1.2. CNPJ:
1.3. Endereço (logradouro, bairro, cidade, UF, CEP):
1.4. Telefone (DDD, número):
1.5. Portal/página na internet (Web site):
2. Identificação do responsável pelas informações
2.1. Nome:
2.2. Cargo:
2.3. Telefone (DDD, número):
2.4. Fac-símile (DDD, número):
2.5. Correio eletrônico (e-mail)
3. Informar, conforme discriminado no quadro a seguir, os recursos humanos vinculados
ao estabelecimento
FUNCIONÁRIOS DO ESTABELECIMENTO |
Até Nível Médio |
Nível superior |
||
Total |
Nº Processo Produtivo |
Total |
Nº Processo Produtivo |
|
4.
Máquinas e Equipamentos
Relacionar as máquinas diretamente utilizadas no processo produtivo,
conforme tabela abaixo, identificando-as por suas funções principais:
Quantidade |
Identificação das |
Valor contábil atual |
Valor total (R$) |
5.
Dos produtos integrantes da solução de informática objeto
do pleito de credenciamento:
5.1. NCM: 8471.50.10 – Produto: Unidade de processamento digital de pequena
capacidade, baseada em microprocessador
5.1.1. Relação de modelo(s) dos produtos integrante da solução
de informática:
5.1.2. Informações referentes ao processo produtivo básico
a) Relacionar os módulos e subconjuntos elétricos e mecânicos
e as placas de circuito impresso montadas com componentes elétricos e/ou
eletrônicos, conforme discriminado abaixo:
NCM |
Descrição |
Importado |
Nacional |
|
Razão Social (Fabricante/ |
Razão Social (Fabricante) |
CNPJ |
||
8473.30.11 |
Gabinete (*) |
|||
8473.30.19 |
||||
Fonte de Alimentação |
||||
8473.30.41 |
Placa-mãe |
|||
8473.30.42 |
Placas de memória (Módulos de memória) |
|||
8473.30.49 |
Placa de Rede |
|||
8517.50.10 |
Placa Fax-modem |
|||
8473.30.49 |
Outras placas de circuito impresso montadas |
|||
8471.70.12 |
Unidade de Disco Rígido |
|||
8471.60.72 |
Monitor de Vídeo |
|||
8471.60.52 |
Teclado |
|||
8471.60.53 |
Apontador (Mouse) |
*
Gabinete com fonte ou sem fonte, conforme o caso.
b) Descrição sucinta das etapas do processo produtivo realizadas
internamente:
1. realizadas internamente;
2. realizadas por terceiros, quando aplicável; neste caso informar.
– Razão Social do fabricante:
– CNPJ:
Nota: no caso de empresa de manufatura terceirizada, que não esteja cadastrada
no MCT, a requerente deverá anexar as informações constantes
da Seção III deste Roteiro – preenchidas pela(s) prestadora(s)
do(s) serviço(s).
5.2. NCM: 8471.60.72 – Produto: Unidade de saída por vídeo
(monitor de vídeo) com tubo de raios catódicos, policromática
Nota: este item é aplicável quando o monitor de vídeo for
produzido pela empresa requerente.
5.2.1. Relação de modelo(s) do produto constituinte da solução:
5.2.2. Informações referentes ao processo produtivo básico
a) Relacionar os módulos e subconjuntos elétricos e mecânicos
e as placas de circuito impresso montadas com componentes elétricos e/ou
eletrônicos, conforme discriminado abaixo:
NCM |
Descrição do Módulo, |
Importado |
Nacional |
|
Razão Social (Fabricante/Fornecedor |
Razão Social (Fabricante) |
CNPJ |
||
8473.30.19 |
Gabinete |
|||
8434.00.00 |
Circuito impresso |
|||
8473.30.49 |
Placa montada |
|||
8540.40.00 |
Cinescópio |
|||
8540.91.10 |
Bobina de deflexão (yoke) |
|||
850431.91 |
Transformador de saída horizontal (fly back) |
b)
Descrição sucinta das etapas do processo produtivo realizadas
internamente:
1. realizadas internamente;
2. realizadas por terceiros, quando aplicável; neste caso informar.
– Razão Social do fabricante:
– CNPJ:
Nota: no caso de empresa de manufatura terceirizada, que não esteja cadastrada
no MCT, a requerente deverá anexar as informações constantes
da Seção III deste Roteiro – preenchidas pela(s) prestadora(s)
do(s) serviço(s).
6. Declaração de atendimento ao processo produtivo básico
“Declaro que o(s) produto(s) mencionado(s) no item 5.1.1 e/ou 5.2.1 da
Seção II é(são) produzido(s) com atendimento ao
Processo Produtivo Básico fixado na(s) Portaria(s) Interministerial(is)
no(s)........, colocando o estabelecimento fabril à disposição
das autoridades competentes para a devida comprovação.
Data
Assinatura
___________________________________________
Nome do Representante Legal ou Principal Executivo"
SEÇÃO
III – Cadastro de empresa prestadora de serviços de manufatura
terceirizada Nota: as informações solicitadas nesta Seção
deverão ser apresentadas pelas empresas prestadoras de serviços
de manufatura terceirizada.
1. Identificação da empresa
1.1. Razão Social:
1.2. CNPJ:
1.3. Endereço: (logradouro, bairro, cidade, UF, CEP):
1.4. Telefone: (DDD, número):
1.5. Portal/página na Internet (Web site):
2. Responsável pelas informações
2.1. Nome:
2.2. Cargo:
2.3. Telefone (DDD, número)
2.4. Fac-símile (DDD, número):
2.5. Correio-eletrônico (e-mail)
3. Informar, conforme discriminado no quadro a seguir, os recursos humanos vinculados
ao estabelecimento
FUNCIONÁRIOS DO ESTABELECIMENTO |
Até Nível Médio |
Nível superior |
||
Total |
Nº Processo Produtivo |
Total |
Nº Processo Produtivo |
|
4.
Máquinas e Equipamentos:
Relacionar as máquinas diretamente utilizadas no processo produtivo,
conforme tabela abaixo, identificando-as por sua principal função:
Quantidade |
Identificação |
Valor contábil atual |
Valor total (R$) |
5.
Produtos, partes ou subconjuntos:
Listar os produtos, partes ou subconjuntos, para os quais a empresa solicita
seu cadastramento como prestadora de serviços de manufatura:
Produto, partes ou |
Empresa que adquire o |
Nota:
estas informações poderão ser apensadas ao pleito de credenciamento,
ou encaminhadas diretamente ao MCT, via correspondência datada e assinada
pelo representante legal da empresa prestadora de serviço, que deverá
também rubricar todas as suas folhas. As informações devem
ser finalizadas pela declaração seguinte, que ratifica o comprometimento
da declarante perante a Administração Pública quanto à
veracidade das informações prestadas:
“A empresa, CNPJ, encaminha ao Ministério da Ciência e Tecnologia
o seu cadastro de empresa de manufatura terceirizada, declarando que as informações
prestadas são a expressão da verdade e que dispõe dos elementos
legais comprobatórios das mesmas.
Data
Assinatura
_______________________
Nome do representante legal"
NOTA: A Portaria 624, de 4-10-2005, mencionada no Ato ora transcrito, encontra-se divulgada neste Informativo e Colecionador.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.