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Legislação Comercial

Portaria MCT 625/2005

08/10/2005 12:34:51

Untitled Document

PORTARIA 625 MCT, DE 4-10-2005
(DO-U DE 6-10-2005)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Programa de Inclusão Digital

Estabelece normas para credenciamento, junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, dos computadores e software neles instalados, para fins de inclusão no Projeto Cidadão Conectado – Computador para Todos.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, incisos II e IV da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.542, de 20 de setembro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar as instruções anexas, relativas ao Roteiro para submissão de pleito de credenciamento junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), de soluções de informática para fins de inclusão no Projeto Cidadão Conectado – Computador para Todos, instituído pelo Decreto nº 5.542, de 20 de setembro de 2005.
Art. 2º – Para o credenciamento a que se refere o artigo 1º desta Portaria as soluções de informática deverão atender ao disposto na Portaria MCT nº 624, de 4 de outubro de 2005.
Art. 3º – As empresas habilitadas à fruição dos benefícios previstos no artigo 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, ou no artigo 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, com as alterações introduzidas pelas Leis nos 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e 11.077, de 30 de dezembro de 2004, para unidades de processamento digital de pequena capacidade, baseadas em microprocessador, poderão pleitear o credenciamento, sob rito sumário, de soluções de informática cujos respectivos modelos dessas unidades atendam aos requisitos do Projeto Cidadão Conectado – Computador para Todos, mediante a protocolização junto ao MCT dos documentos relacionados no item 2 do Roteiro anexo a esta Portaria.
§ 1º – O MCT analisará o pleito de credenciamento da solução proposta no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2º – O prazo de análise suspende-se caso o pleito entre em exigência, voltando a fluir a partir do seu atendimento.
§ 3º – A empresa deverá atender as exigências formuladas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do processo.
Art. 4º – As empresas que produzam no País unidades de processamento digital de pequena capacidade, não habilitadas à fruição dos benefícios referidos no artigo 3º desta Portaria, poderão pleitear o credenciamento de soluções de informática cujos modelos dessas unidades atendam aos requisitos do Projeto Cidadão Conectado – Computador para Todos, desde que comprovem, mediante a protocolização junto ao MCT dos documentos relacionados no item 3 do Roteiro anexo a esta Portaria, que tais produtos observam o Processo Produtivo Básico (PPB) estabelecido nos termos das Leis nos 8.248, de 23 de outubro de 1991, e 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
§ 1º – O MCT analisará o pleito de credenciamento da solução proposta no prazo de 30 (trinta) dias.
§ 2º – O prazo de análise suspende-se caso o pleito entre em exigência, voltando a fluir a partir do seu atendimento.
§ 3º – A empresa deverá atender as exigências formuladas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do processo.
Art. 5º – Os produtores de monitores de vídeo que desejarem que seus produtos possam ser integrados à solução de informática do Projeto Cidadão Conectado – Computador para Todos, deverão fornecer aos respectivos adquirentes a comprovação de serem beneficiários dos incentivos referidos no artigo 3º desta Portaria.
Parágrafo único – Os produtores de monitores de vídeo que não sejam beneficiários dos incentivos referidos no artigo 3º poderão pleitear ao MCT, nos moldes do artigo 4º, o reconhecimento de que seus produtos atendem ao Processo Produtivo Básico, juntando para tanto, ao requerimento, os documentos e informações relacionados no item 3 do Roteiro anexo a esta Portaria.
Art. 6º – Aprovado o pleito de credenciamento o MCT dará publicidade aos modelos que atendam aos requisitos estabelecidos na Portaria MCT nº 624, de 4 de outubro de 2005.
Art. 7º – O MCT e os órgãos ou entidades públicas por ele habilitados a proceder ao credenciamento de soluções para o Projeto Cidadão Conectado – Computador para Todos poderão realizar inspeções para verificar o cumprimento do Processo Produtivo Básico, com o objetivo de subsidiar a análise dos pleitos de que tratam os artigos 4º e 5º desta Portaria, bem como para acompanhar o cumprimento do Processo Produtivo Básico respectivo.
Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Sergio Machado Rezende)

ANEXO
ROTEIRO PARA PLEITO DE CREDENCIAMENTO DE SOLUÇÕES DE INFORMÁTICA PARA FINS
DE INCLUSÃO NO PROJETO CIDADÃO CONECTADO – COMPUTADOR PARA TODOS

1. Introdução
Este roteiro destina-se aos fabricantes de equipamentos de informática que desejem credenciar soluções de informática para inclusão no Projeto Cidadão Conectado – Computador para Todos, instituído pelo Decreto nº 5.542, de 20 de setembro de 2005.
2. Instruções para credenciamento de soluções de informática do Projeto Cidadão Conectado – Computador para Todos, das EMPRESAS HABILITADAS à fruição de incentivos fiscais nos termos das Leis nos 8.248, de 1991, ou 8.387, de 1991.
2.1 As empresas habilitadas à fruição dos benefícios previstos no artigo 4º da Lei nº 8.248, de 1991, para produção no País de unidades de processamento digital de pequena capacidade, baseadas em microprocessador, deverão apresentar:
– Requerimento para credenciamento de unidade de processamento digital de pequena capacidade, baseada em microprocessador, conforme os termos apresentados a seguir:
“A empresa, CNPJ, habilitada à fruição dos benefícios fiscais previstos no artigo 4º da Lei nº 8.248, de 1991, para produção no País de unidade de processamento digital de pequena capacidade, baseada em microprocessador, concedida pela(s) Portaria(s) Interministerial( is) MCT/MDIC/MF n°(s) , requer, nos termos do disposto no artigo 2º da Portaria MCT nº 624, c/c o artigo 3º da Portaria MCT nº 625, ambas de 4 de outubro de 2005, o credenciamento do(s) modelo(s) abaixo especificado(s), para fins de inclusão no Projeto Cidadão Conectado – Computador para Todos, instituído pelo Decreto nº 5.542, de 20 de setembro de 2005:
Declara que o(s) modelo(s) acima especificado(s) atende(m) aos requisitos estabelecidos nos Anexos I, II e III da Portaria MCT no 624, de 4 de outubro de 2005.
( ) Declara que a solução de informática não é integrada por unidade de saída por vídeo (monitor de vídeo).
( ) Declara que a solução de informática é integrada por uma unidade de saída por vídeo (monitor de vídeo) produzida pela empresa ........, CNPJ , beneficiária dos incentivos previstos (no artigo 4º da Lei nº 8.248, de 1991, conforme Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF no , de de de ..........) ou (no artigo 2º da Lei nº 8.387, de 1991, conforme Resolução do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA-CAS) n° , de de de .........).
( ) Declara que a solução de informática é integrada por uma unidade de saída por vídeo (monitor de vídeo) produzida pela empresa ................., CNPJ , que teve seu credenciamento, para fins de integração ao Projeto Cidadão Conectado – Computador para Todos, procedido pela Portaria MCT nº , de de de .
Declara, ainda, que as informações prestadas são a expressão da verdade, dispondo dos elementos legais comprobatórios das mesmas.
Data
Assinatura

___________________________________________
Nome do Representante Legal ou Principal Executivo”

2.2. As empresas habilitadas à fruição dos benefícios previstos no artigo 2º da Lei nº 8.387, de 1991, para produção no País de unidades de processamento digital de pequena capacidade, baseadas em microprocessador, deverão apresentar:
– Requerimento para credenciamento de unidade de processamento digital de pequena capacidade, baseada em microprocessador, conforme os termos apresentados a seguir:
“A empresa, CNPJ, habilitada à fruição dos benefícios fiscais previstos no artigo 2º da Lei nº 8.387, de 1991, para produção no País de unidade de processamento digital de pequena capacidade, baseada em microprocessador, concedida pela Resolução do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA-CAS) nº ............ de .......... .......... de......., requer nos termos do disposto no artigo 2º da Portaria MCT nº 624, c/c o artigo 3º da Portaria MCT nº 625, ambas de 4 de outubro de 2005, o credenciamento do(s) modelo(s) abaixo especificado(s), para fins de inclusão no Projeto Cidadão Conectado – Computador para Todos, instituído pelo Decreto nº 5.542, de 20 de setembro de 2005:
Declara que o(s) modelo(s) acima especificado(s) atende(m) aos requisitos estabelecidos nos Anexos I, II e III da Portaria MCT nº 624, de 4 de outubro de 2005.
( ) Declara que a solução de informática não é integrada por unidade de saída por vídeo (monitor de vídeo).
( ) Declara que a solução de informática é integrada por uma unidade de saída por vídeo (monitor de vídeo) produzida pela empresa ...................., CNPJ, beneficiária dos incentivos previstos (no artigo 4º da Lei nº 8.248, de 1991, conforme Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF nº ...., de ............de ..............de ..............) ou (no artigo 2º da Lei nº 8.387, de 1991, conforme Resolução do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA-CAS) nº ......., de ........de .................de...........).
( ) Declara que a solução de informática é integrada por uma unidade de saída por vídeo (monitor de vídeo) produzida pela empresa .............., CNPJ, que teve seu credenciamento, para fins de integração ao Projeto Cidadão Conectado – Computador para Todos, procedido pela Portaria MCT nº ......., de........ de .......de...
Declara, ainda, que as informações prestadas são a expressão da verdade, dispondo dos elementos legais comprobatórios das mesmas.
Data
Assinatura

___________________________________________
Nome do Representante Legal ou Principal Executivo”

Notas: as Declarações, a exemplo do requerimento, devem ser assinadas pelo Representante Legal ou Principal Executivo da empresa;
b) as empresas que dispuserem de Laudo Técnico relativo ao cumprimento do Processo Produtivo Básico, emitido por outros órgãos da Administração Pública Federal, poderão anexá-los ao requerimento, como subsídio à avaliação do pleito de credenciamento.
3. Instruções para credenciamento de soluções de informática do Projeto Cidadão Conectado – Computador para Todos, das EMPRESAS NÃO HABILITADAS à fruição dos incentivos previstos no artigos 4º da Lei nº 8.248, de 1991, ou no artigo 2º da Lei nº 8.387, de 1991.
3.1 Requerimento para credenciamento de unidade de processamento digital de pequena capacidade, conforme os termos apresentados a seguir:
“A empresa , CNPJ ...................requer, nos termos do disposto no artigo 2º da Portaria MCT nº 624, c/c o artigo 4º da Portaria MCT no 625, ambas de 4 de outubro de 2005, o credenciamento do(s) modelo(s) abaixo especificado(s), para fins de inclusão no Projeto Cidadão Conectado – Computador para Todos, instituído pelo Decreto nº 5.542, de 20 de setembro de 2005:
Declara que o(s) modelo(s) acima especificado(s) atende(m) aos requisitos estabelecidos nos Anexos I, II e III da Portaria MCT nº 624, de 4 de outubro de 2005.
( ) Declara que a solução de informática não é integrada por unidade de saída por vídeo (monitor de vídeo).
( ) Declara que a solução de informática é integrada por uma unidade de saída por vídeo (monitor de vídeo) produzida pela empresa ..............., CNPJ , beneficiária dos incentivos previstos (no artigo 4º da Lei nº 8.248, de 1991, conforme Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF nº ... , de ....... de ........de .......) ou (no artigo 2º da Lei nº 8.387, de 1991, conforme Resolução do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA – CAS) nº ......, de .........de ....... de ..........).
( ) Declara que a solução de informática é integrada por uma unidade de saída por vídeo (monitor de vídeo) produzida pela empresa ................., CNPJ , que teve seu credenciamento, para fins de integração ao Projeto Cidadão Conectado – Computador para Todos, procedido pela Portaria MCT nº ....., de ..........de .......de ..... . Declara, ainda, que as informações prestadas são a expressão da verdade, dispondo dos elementos legais comprobatórios das mesmas.
Data
Assinatura

___________________________________________
Nome do Representante Legal ou Principal Executivo”

3.2 Requerimento para credenciamento de unidade de saída por vídeo (monitor de vídeo), conforme os termos apresentados a seguir: “A empresa, CNPJ............ requer, nos termos do disposto no artigo 2º da Portaria MCT nº 624, c/c o parágrafo único do artigo 5º da Portaria MCT nº 625, ambas de 4 de outubro de 2005, o credenciamento do(s) modelo(s) da(s) unidade(s) de saída por vídeo (monitor de vídeo) abaixo especificado(s), para fins de inclusão no Projeto Cidadão Conectado – Computador para Todos, instituído pelo Decreto nº 5.542, de 20 de setembro de 2005:
Declara que o(s) modelo(s) acima especificado(s) atende(m) aos requisitos estabelecidos nos Anexos I e III da Portaria MCT no 624, de 4 de outubro de 2005.
Declara, ainda, que as informações prestadas são a expressão da verdade, dispondo dos elementos legais comprobatórios das mesmas.
Data
Assinatura

___________________________________________
Nome do Representante Legal ou Principal Executivo”

3.3. Informações concernentes à localização do estabelecimento fabril da requerente e para a avaliação do cumprimento do Processo Produtivo Básico (PPB):
Seção I: Identificação da empresa e dos interlocutores habilitados;
Seção II: Informações para comprovação do atendimento ao Processo Produtivo Básico;
Seção III: Cadastro de empresa prestadora de serviços de
manufatura terceirizada (quando aplicável).
SEÇÃO I – Identificação da Empresa e dos interlocutores habilitados
Fornecer as informações em conformidade com os itens especificados, respeitando sua ordem e sem lacunas. Nos itens não aplicáveis à situação da empresa, indicar – explicitamente — essa condição no próprio item.
1. Identificação da empresa e localização da sede/matriz
1.1. Razão Social:
1.2. CNPJ:
1.3. Endereço (logradouro, bairro, cidade, UF, CEP):
1.4. Telefone (DDD, número):
1.5. Página na internet:
2. Representação
2.1. Principal Executivo
2.1.1. Nome:
2.1.2. Cargo:
2.1.3. Telefone (DDD, número):
2.1.4. Fac-símile (DDD, número):
2.1.5. E-mail:
2.1.6. Endereço (logradouro, bairro, cidade, UF, CEP):
2.2. Representante Legal
2.2.1. Nome:
2.2.2. Cargo:
2.2.3. CPF:
2.2.4. Nº e Órgão emissor da carteira de identidade:
2.2.5. Telefone (DDD, número):
2.2.6. Fac-símile (DDD, número):
2.2.7. Correio-eletrônico:
2.2.8. Endereço (logradouro, bairro, cidade, UF, CEP):
SEÇÃO II – Informações para comprovação do atendimento ao Processo Produtivo Básico.
Fornecer as informações em conformidade com os itens, respeitando sua ordem e sem lacunas. Nos itens não aplicáveis à situação da empresa requerente, indicar — explicitamente — essa condição no próprio item.
1. Localização do estabelecimento fabril no qual são produzidos os modelos integrantes da solução de informática a ser credenciada
1.1. Razão Social:
1.2. CNPJ:
1.3. Endereço (logradouro, bairro, cidade, UF, CEP):
1.4. Telefone (DDD, número):
1.5. Portal/página na internet (Web site):
2. Identificação do responsável pelas informações
2.1. Nome:
2.2. Cargo:
2.3. Telefone (DDD, número):
2.4. Fac-símile (DDD, número):
2.5. Correio eletrônico (e-mail)
3. Informar, conforme discriminado no quadro a seguir, os recursos humanos vinculados ao estabelecimento

FUNCIONÁRIOS DO ESTABELECIMENTO

Até Nível Médio

Nível superior

Total

Nº Processo Produtivo

Total

Nº Processo Produtivo

         

4. Máquinas e Equipamentos
Relacionar as máquinas diretamente utilizadas no processo produtivo, conforme tabela abaixo, identificando-as por suas funções principais:

Quantidade

Identificação das
máquinas e equipamentos

Valor contábil atual
(R$)

     

Valor total (R$)

   

5. Dos produtos integrantes da solução de informática objeto do pleito de credenciamento:
5.1. NCM: 8471.50.10 – Produto: Unidade de processamento digital de pequena capacidade, baseada em microprocessador
5.1.1. Relação de modelo(s) dos produtos integrante da solução de informática:
5.1.2. Informações referentes ao processo produtivo básico a) Relacionar os módulos e subconjuntos elétricos e mecânicos e as placas de circuito impresso montadas com componentes elétricos e/ou eletrônicos, conforme discriminado abaixo:

NCM

Descrição
do Módulo, Subconjunto
ou Placa

Importado

Nacional

Razão Social (Fabricante/
Fornecedor

Razão Social (Fabricante)

CNPJ

8473.30.11

Gabinete (*)

     

8473.30.19

       
 

Fonte de Alimentação

     

8473.30.41

Placa-mãe

     

8473.30.42

Placas de memória (Módulos de memória)

     

8473.30.49

Placa de Rede

     

8517.50.10

Placa Fax-modem

     

8473.30.49

Outras placas de circuito impresso montadas

     

8471.70.12

Unidade de Disco Rígido

     

8471.60.72

Monitor de Vídeo

     

8471.60.52

Teclado

     

8471.60.53

Apontador (Mouse)

     

* Gabinete com fonte ou sem fonte, conforme o caso.
b) Descrição sucinta das etapas do processo produtivo realizadas internamente:
1. realizadas internamente;
2. realizadas por terceiros, quando aplicável; neste caso informar.
– Razão Social do fabricante:
– CNPJ:
Nota: no caso de empresa de manufatura terceirizada, que não esteja cadastrada no MCT, a requerente deverá anexar as informações constantes da Seção III deste Roteiro – preenchidas pela(s) prestadora(s) do(s) serviço(s).
5.2. NCM: 8471.60.72 – Produto: Unidade de saída por vídeo (monitor de vídeo) com tubo de raios catódicos, policromática
Nota: este item é aplicável quando o monitor de vídeo for produzido pela empresa requerente.
5.2.1. Relação de modelo(s) do produto constituinte da solução:
5.2.2. Informações referentes ao processo produtivo básico
a) Relacionar os módulos e subconjuntos elétricos e mecânicos e as placas de circuito impresso montadas com componentes elétricos e/ou eletrônicos, conforme discriminado abaixo:

NCM

Descrição do Módulo,
Subconjunto ou Placa

Importado

Nacional

Razão Social (Fabricante/Fornecedor

Razão Social (Fabricante)

CNPJ

8473.30.19

Gabinete

     

8434.00.00

Circuito impresso

     

8473.30.49

Placa montada

     

8540.40.00

Cinescópio

     

8540.91.10

Bobina de deflexão (yoke)

     

850431.91

Transformador de saída horizontal (fly back)

     

b) Descrição sucinta das etapas do processo produtivo realizadas internamente:
1. realizadas internamente;
2. realizadas por terceiros, quando aplicável; neste caso informar.
– Razão Social do fabricante:
– CNPJ:
Nota: no caso de empresa de manufatura terceirizada, que não esteja cadastrada no MCT, a requerente deverá anexar as informações constantes da Seção III deste Roteiro – preenchidas pela(s) prestadora(s) do(s) serviço(s).
6. Declaração de atendimento ao processo produtivo básico “Declaro que o(s) produto(s) mencionado(s) no item 5.1.1 e/ou 5.2.1 da Seção II é(são) produzido(s) com atendimento ao Processo Produtivo Básico fixado na(s) Portaria(s) Interministerial(is) no(s)........, colocando o estabelecimento fabril à disposição das autoridades competentes para a devida comprovação.
Data
Assinatura

___________________________________________
Nome do Representante Legal ou Principal Executivo"

SEÇÃO III – Cadastro de empresa prestadora de serviços de manufatura terceirizada Nota: as informações solicitadas nesta Seção deverão ser apresentadas pelas empresas prestadoras de serviços de manufatura terceirizada.
1. Identificação da empresa
1.1. Razão Social:
1.2. CNPJ:
1.3. Endereço: (logradouro, bairro, cidade, UF, CEP):
1.4. Telefone: (DDD, número):
1.5. Portal/página na Internet (Web site):
2. Responsável pelas informações
2.1. Nome:
2.2. Cargo:
2.3. Telefone (DDD, número)
2.4. Fac-símile (DDD, número):
2.5. Correio-eletrônico (e-mail)
3. Informar, conforme discriminado no quadro a seguir, os recursos humanos vinculados ao estabelecimento

FUNCIONÁRIOS DO ESTABELECIMENTO

Até Nível Médio

Nível superior

Total

Nº Processo Produtivo

Total

Nº Processo Produtivo

         

4. Máquinas e Equipamentos:
Relacionar as máquinas diretamente utilizadas no processo produtivo, conforme tabela abaixo, identificando-as por sua principal função:

Quantidade

Identificação
das máquinas e equipamentos

Valor contábil atual
(R$)

     

Valor total (R$)

   

5. Produtos, partes ou subconjuntos:
Listar os produtos, partes ou subconjuntos, para os quais a empresa solicita seu cadastramento como prestadora de serviços de manufatura:

Produto, partes ou
subconjuntos fabricado(s)

Empresa que adquire o
bem ou contrata o serviço

   
   

Nota: estas informações poderão ser apensadas ao pleito de credenciamento, ou encaminhadas diretamente ao MCT, via correspondência datada e assinada pelo representante legal da empresa prestadora de serviço, que deverá também rubricar todas as suas folhas. As informações devem ser finalizadas pela declaração seguinte, que ratifica o comprometimento da declarante perante a Administração Pública quanto à veracidade das informações prestadas:
“A empresa, CNPJ, encaminha ao Ministério da Ciência e Tecnologia o seu cadastro de empresa de manufatura terceirizada, declarando que as informações prestadas são a expressão da verdade e que dispõe dos elementos legais comprobatórios das mesmas.
Data
Assinatura

_______________________
Nome do representante legal"

NOTA: A Portaria 624, de 4-10-2005, mencionada no Ato ora transcrito, encontra-se divulgada neste Informativo e Colecionador.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.