Legislação Comercial
DELIBERAÇÃO
488 CVM, DE 3-10-2005
(DO-U DE 6-10-2005)
LEGISLAÇÃO
COMERCIAL
COMPANHIAS ABERTAS
Demonstrações Contábeis
Aprova o Pronunciamento do IBRACON NPC nº 27 sobre Demonstrações Contábeis – Apresentação e Divulgações.
DESTAQUES
•
NPC entra em vigor para as demonstrações contábeis
anuais encerradas a partir de 31-12-2005, inclusive
•
NPC aplica-se a todos os tipos de entidades, inclusive a bancos e seguradoras
O
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM) torna público
que o Colegiado, em reunião realizada em 28 de setembro de 2005, com
fundamento no § 3º do artigo 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro
de 1976, combinado com os incisos II e IV do § 1º do artigo 22 da
Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e considerando a importância
e a necessidade de que as práticas contábeis brasileiras sejam
convergentes com as práticas contábeis internacionais, seja em
função do aumento da transparência e da segurança
nas nossas informações contábeis, seja por possibilitar,
a um custo mais baixo, o acesso das empresas nacionais às fontes de financiamento
externas, DELIBEROU:
I – aprovar e tornar obrigatório, para as companhias abertas, o
Pronunciamento anexo à presente Deliberação sobre Demonstrações
Contábeis – Apresentação e Divulgações
emitido pelo IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil,
elaborado em conjunto com a Comissão de Valores Mobiliários; e
II – que esta Deliberação entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União. (Marcelo
Fernandez Trindade)
ANEXO
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS –
APRESENTAÇÃO E DIVULGAÇÕES – (NPC 27)
CONTEÚDO |
Itens |
Objetivo |
1 |
Alcance |
2 6 |
Finalidade das Demonstrações Contábeis |
7 |
Componentes das Demonstrações Contábeis |
8 10 |
Definições |
11 12 |
Considerações Gerais |
|
Apresentação Adequada e Atendimento aos PFC, NBC, NPC e IT |
13 22 |
Entidade em Situação de Continuidade Operacional |
23 24 |
Regime de Competência |
25 26 |
Uniformidade de Apresentação |
27 28 |
Materialidade e Agregação |
29 31 |
Compensação |
32 35 |
Informações Comparativas |
36 41 |
Estrutura e Conteúdo |
|
Introdução |
42 43 |
Identificação das Demonstrações Contábeis |
44 48 |
Freqüência na Apresentação |
49 |
Balanço Patrimonial |
|
Segregação entre Circulante e Não Circulante |
50 53 |
Ativo Circulante e Não Circulante |
54 56 |
Passivo Circulante e Não Circulante |
57 63 |
Informações a Serem Apresentadas no Próprio Balanço Patrimonial |
64 69 |
Informações a Serem Divulgadas nas Demonstrações Contábeis ou em Nota Explicativa |
70 81 |
Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis |
|
Estrutura |
82 86 |
Apresentação das Práticas Contábeis |
87 92 |
Principais Premissas |
93 |
Outras Divulgações |
94 95 |
Entrada em Vigor |
96 |
Demonstrações Contábeis – Apresentação e Divulgações
Objetivo
1. O objetivo desta Norma e Procedimento de Contabilidade (NPC) é determinar a base de apresentação de demonstrações contábeis de uso geral, a fim de assegurar comparação tanto com as próprias demonstrações contábeis de períodos anteriores quanto com as demonstrações contábeis de outras entidades. Para atingir esse objetivo, esta NPC dispõe sobre considerações gerais para a apresentação de demonstrações contábeis, diretrizes para sua estrutura e requisitos mínimos de seu conteúdo. O reconhecimento, a mensuração e a divulgação de transações e eventos específicos são tratados em outras NPC.
Alcance
2.
Esta NPC deve ser utilizada na elaboração de todas as demonstrações
contábeis de uso geral e apresentadas de acordo com as práticas
contábeis adotadas no Brasil. Se as demonstrações contábeis
forem preparadas para uma finalidade específica, esse fato deverá
ser claramente divulgado em nota explicativa.
3. Demonstrações contábeis de uso geral são aquelas
destinadas a atender às necessidades dos usuários que não
estejam em condições de exigir relatórios adaptados para
atender às suas necessidades específicas de informação.
Demonstrações contábeis de uso geral incluem aquelas que
são apresentadas separadamente ou dentro de um outro documento público,
como um relatório anual ou um prospecto. Aplica-se igualmente às
demonstrações contábeis individuais de uma entidade componente
de um grupo ou consolidadas. Esta NPC não se aplica a informações
contábeis intermediárias ou condensadas.
4. Esta NPC aplica-se a todos os tipos de entidades, inclusive a bancos e seguradoras.
Exigências adicionais para instituições financeiras, seguradoras
e outras atividades regulamentadas são, ou podem ser, estabelecidas por
órgãos reguladores ou por outros pronunciamentos específicos.
5. Esta NPC utiliza terminologia que é adequada para uma entidade com
fins lucrativos. Outras entidades, como as sem fins lucrativos ou as do setor
público, poderão aplicar esta NPC, porém pode tornar-se
necessário alterar a terminologia usada para determinadas rubricas nas
demonstrações contábeis e para as próprias demonstrações
contábeis. Tais entidades podem também apresentar componentes
adicionais às demonstrações contábeis.
6. Da mesma forma, entidades que não apresentam os componentes do “patrimônio
líquido”, como definido nesta Norma (como fundos mútuos
e sociedades cooperativas), deverão proceder às alterações
necessárias para uma adequada apresentação das demonstrações
contábeis.
Finalidade das Demonstrações Contábeis
7.
As demonstrações contábeis são uma representação
monetária estruturada da posição patrimonial e financeira
em determinada data e das transações realizadas por uma entidade
no período findo nessa data. O objetivo das demonstrações
contábeis de uso geral é fornecer informações sobre
a posição patrimonial e financeira, o resultado e o fluxo financeiro
de uma entidade, que são úteis para uma ampla variedade de usuários
na tomada de decisões. As demonstrações contábeis
também mostram os resultados do gerenciamento, pela Administração,
dos recursos que lhe são confiados. Para atingir esse objetivo, as demonstrações
contábeis fornecem informações sobre os seguintes aspectos
de uma entidade:
a) ativos;
b) passivos;
c) patrimônio líquido;
d) receitas, despesas, ganhos e perdas; e
e) fluxo financeiro (fluxos de caixa ou das origens e aplicações
de recursos).
Essas informações, juntamente com outras constantes das notas
explicativas às demonstrações contábeis, auxiliam
os usuários a estimar os resultados futuros e os fluxos financeiros futuros
da entidade.
Componentes das Demonstrações Contábeis
8.
Um conjunto completo de demonstrações contábeis inclui
os seguintes componentes:
a) balanço patrimonial;
b) demonstração do resultado;
c) demonstração das mutações do patrimônio
líquido;
d) demonstração dos fluxos de caixa (ou, alternativamente, das
origens e aplicações de recursos, enquanto requerida pela legislação
societária – Lei nº 6.404/76);
e) demonstração do valor adicionado, se divulgada pela entidade;
e
f) notas explicativas, incluindo a descrição das práticas
contábeis.
9. Muitas entidades apresentam, juntamente com as demonstrações
contábeis básicas, um relatório da Administração
descrevendo e explicando as características principais do desempenho
financeiro da entidade e os principais riscos e incertezas que enfrenta. Esse
relatório deve contemplar, além do solicitado pela lei, entre
outras as seguintes informações:
a) descrição dos negócios, produtos e serviços;
comentários sobre a conjuntura econômica geral relacionada à
entidade, incluindo concorrência nos mercados, atos governamentais e outros
fatores exógenos materiais sobre o desempenho da companhia; informações
sobre recursos humanos; investimentos realizados; pesquisa e desenvolvimento
de novos produtos e serviços; reorganizações societárias
e programas de racionalização; direitos dos acionistas e políticas
de dividendos, societárias e perspectivas e planos para o período
em curso e os futuros;
b) fatores principais e influências que determinam o desempenho, incluindo
mudanças no ambiente no qual a entidade opera, a resposta da entidade
às mudanças e seu efeito, a sua política de investimento
para manter e melhorar o desempenho;
c) fontes de obtenção de recursos da entidade; e
d) os recursos da entidade não reconhecidos no balanço por não
atenderem à definição de ativos.
10. Muitas entidades apresentam, além das demonstrações
contábeis, informações adicionais, como balanço
social, relatórios sobre custos e outros fatores relacionados a questões
ambientais, particularmente em setores de indústria em que esses fatores
são materiais no processo de tomada de decisão econômica
pelos usuários das demonstrações contábeis. Esses
relatórios e demonstrações adicionais não estão
abrangidos pelas normas que regulam a emissão de um conjunto completo
de demonstrações contábeis. Assim, quando divulgadas, serão
efetuadas como informação complementar às demonstrações
contábeis, não se confundindo com os quadros desta ou com as notas
explicativas.
Definições
11.
Os termos abaixo são usados nesta NPC com os seguintes significados:
Impraticável – a aplicação de uma norma é
considerada impraticável quando a entidade esgotou todos os recursos
considerados razoáveis para aplicá-la, sem sucesso.
Material – Omissões ou erros são materiais se puderem, individualmente
ou coletivamente, influenciar as decisões econômicas de usuários
tomadas com base nas demonstrações contábeis. A materialidade
depende do tamanho e da natureza da omissão ou erro observado nas circunstâncias.
O tamanho ou a natureza do item, ou uma combinação de ambos, podem
ser o fator determinante.
Notas explicativas – contêm informações adicionais
àquelas apresentadas no balanço patrimonial e nas demonstrações
do resultado, das mutações do patrimônio líquido
e dos fluxos de caixa (ou das origens e aplicações de recursos).
As notas devem fornecer, além das políticas e práticas
contábeis, descrições de fatos ou eventos e detalhes de
rubricas apresentadas nas demonstrações acima ou informações
sobre valores que não são passíveis de inclusão
naquelas demonstrações.
12. A análise quanto ao efeito de omissões ou erros nas decisões
econômicas de usuários das demonstrações contábeis
exige conhecimento das características de cada usuário. Consoante
a Estrutura Conceitual Básica da Contabilidade, emitida pelo IBRACON
– Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, presume-se que o usuário
tenha um razoável conhecimento da linha de negócios e atividades
da entidade, conhecimento contábil e seja diligente na leitura e análise
da informação.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Apresentação
Adequada e Atendimento às Práticas Contábeis Adotadas no
Brasil
13. As demonstrações contábeis devem apresentar adequadamente
a posição patrimonial e financeira, o resultado das operações
e o fluxo de caixa (ou origens e aplicações de recursos) de uma
entidade, isto é, deve representar adequadamente os efeitos de transações
e outros eventos, observando as definições e os critérios
para registro de ativos, passivos, receitas e despesas de acordo com as práticas
contábeis adotadas no Brasil, terminologia que se configura em uma generalização
das diretrizes contábeis emanadas da legislação societária
brasileira, adotada por todo o tipo de entidade no Brasil, considerando os aspectos
contábeis que são específicos para os diferentes segmentos
do mercado, conforme disciplinado pelos órgãos reguladores (Banco
Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários, Superintendência
de Seguros Privados, etc.) que representem um progresso àqueles princípios
da legislação societária. Isto é, consideram-se
abrangidas no contexto das práticas contábeis adotadas no Brasil,
as práticas amparadas na legislação societária e
aquelas reconhecidas pelos órgãos reguladores como avanço
na convergência com as normas contábeis no âmbito internacional.
A aplicação apropriada dessas normas, incluindo a divulgação
de informações requeridas, resulta, em praticamente todas as circunstâncias,
em demonstrações contábeis que atingem uma apresentação
adequada.
14. As entidades cujas demonstrações contábeis são
elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil
devem divulgar tal fato de forma clara nas notas explicativas. Caso não
as atendam integralmente, as notas explicativas devem divulgar o fato com clareza.
15. Em geral, uma apresentação adequada exige:
a) seleção e aplicação de práticas contábeis
adotadas no Brasil, nos termos da NPC – Práticas Contábeis,
Mudanças nas Estimativas e Correção de Erros;
b) divulgação de informações materiais confiáveis,
comparáveis e compreensíveis; e
c) divulgações adicionais suficientes para permitir que os usuários
entendam o impacto de transações ou eventos específicos
sobre a posição patrimonial e financeira, o resultado das operações
e os fluxos de caixa (ou origens e aplicações de recursos) da
entidade, considerando sua essência econômica.
16. A divulgação das práticas contábeis usadas e
as informações incluídas em notas explicativas não
devem ser utilizadas para retificar, como de fato não retificam, a aplicação
de práticas contábeis inadequadas.
17. Com o objetivo de preservar a essência sobre a forma, em casos extremamente
raros, em que a Administração concluir que a adoção
de uma determinada disposição prevista em uma NPC resultar em
informações distorcidas, a ponto de conflitarem com os objetivos
das demonstrações contábeis estabelecidos na Estrutura
Conceitual Básica da Contabilidade (ver item 22 a seguir), a entidade
poderá deixar de aplicar essa disposição, procedendo conforme
previsto no item 18, se assim for requerido, ou se a entidade não estiver
impedida por uma determinação legal específica.
18. Se a entidade deixar de aplicar uma disposição prevista em
uma NPC, conforme mencionado no item 17, deverá divulgar o seguinte:
a) que a Administração concluiu que as demonstrações
contábeis apresentam adequadamente sua posição patrimonial
e financeira, o resultado de suas operações e os fluxos de caixa
(ou as origens e aplicações de recursos);
b) que as demonstrações contábeis estão de acordo
com as NPC, exceto quanto à mudança descrita, que objetivou apresentar
melhor essas demonstrações;
c) qual a disposição e o número da NPC que deixou de ser
adotada, a natureza do desvio, incluindo o tratamento que a NPC exige, a razão
pela qual esse tratamento causaria distorções nas circunstâncias
de tal forma que os objetivos das demonstrações contábeis
não seriam atingidos, bem como o tratamento adotado; e
d) qual seria o efeito nas demonstrações contábeis em cada
período apresentado caso a NPC tivesse sido adotada.
19. Se a entidade deixou de adotar qualquer disposição prevista
em NPC em anos anteriores, e isso tenha causado efeito material nas demonstrações
contábeis do período corrente, deverá divulgar o fato como
previsto nos itens “c” e “d”. do item 18.
20. O item 19 é aplicável, por exemplo, quando uma entidade deixa
de cumprir uma exigência contida em norma relativa à valorização
de ativos ou passivos e aquele desvio afeta os mesmos ativos ou passivos reconhecidos
no período corrente.
21. Nos casos, também considerados extremamente raros, em que a Administração
concluir que a adoção de alguma disposição prevista
nas NPC possa resultar em informações distorcidas a ponto de conflitarem
com os objetivos das demonstrações contábeis, mas que,
por exigência do órgão regulador, ela não puder aplicar
o procedimento contábil considerado mais adequado às circunstâncias,
a entidade deverá, dentro do possível, minimizar os efeitos dessa
obrigatoriedade imposta pelo órgão regulador, divulgando o seguinte:
a) qual a NPC em questão, a natureza do desvio e a razão pela
qual a Administração considera que o tratamento contábil
exigido causou distorções nas circunstâncias de tal forma
que os objetivos das demonstrações contábeis não
foram atingidos; e
b) quais ajustes às demonstrações contábeis em cada
período apresentado a Administração considera necessários
para uma adequada apresentação das mencionadas demonstrações
contábeis.
22. Para os fins dos itens 17 a 21, haverá conflito com os objetivos
das demonstrações contábeis quando a informação
não representar de forma adequada a essência da transação
ou do evento, e isso poderia afetar decisões tomadas por usuários
das demonstrações contábeis. Também, considera-se
que um item ou transação conflita com os objetivos de uma demonstração
contábil quando o mesmo não representar fielmente a correspondente
transação, ou o evento ou a condição que pretende
representar, ou ainda que poderia ser esperado que representasse. Ao avaliar
se a aplicação de uma NPC resulta em informação
de tal forma distorcida que estaria em desacordo com os objetivos das demonstrações
contábeis, devem ser considerados os seguintes aspectos:
a) por que os objetivos das demonstrações contábeis não
foram atingidos naquela circunstância;
b) quais as circunstâncias que fazem a entidade diferente de outras entidades
que adotaram aquela norma. Presume-se que, se outras entidades em situações
similares adotam a NPC em questão, a sua adoção pela entidade
que está reportando não resulta em informações tão
distorcidas a ponto de conflitarem com os objetivos das demonstrações
contábeis.
Entidade em Situação de Continuidade Operacional
23.
Ao elaborar as demonstrações contábeis, a Administração
deve fazer uma avaliação sobre a continuidade operacional da entidade.
As demonstrações contábeis devem ser preparadas com base
no pressuposto da continuidade de suas operações, a menos que
a Administração pretenda liquidar a entidade ou cessar as operações,
ou não tenha outra alternativa para continuar adotando o pressuposto
da continuidade operacional. Quando a Administração está
ciente, ao fazer sua avaliação, de incertezas significativas relacionadas
a eventos ou condições que podem lançar dúvida substancial
sobre a capacidade de a entidade manter-se em situação de continuidade
operacional, essas incertezas devem ser divulgadas em notas explicativas às
demonstrações contábeis. Quando as demonstrações
contábeis não forem preparadas no pressuposto de entidade em continuidade
operacional, esse fato deve ser divulgado juntamente com a base em que as demonstrações
contábeis foram elaboradas e a razão pela qual ela não
é considerada uma entidade em continuidade operacional.
24. Ao avaliar se a premissa de entidade em continuidade operacional é
adequada, a Administração deve levar em consideração
todas as informações disponíveis para um futuro previsível,
que deve ser de, pelo menos, mas não limitado a 12 meses a contar da
data do balanço. O grau de consideração depende dos fatos
em cada caso. Quando uma entidade tem um histórico de operações
lucrativas e pronto acesso a recursos financeiros, pode-se chegar à conclusão
de que a premissa da entidade em continuidade operacional é apropriada,
sem uma análise detalhada. Em outros casos, a Administração
pode necessitar considerar uma ampla variedade de fatores que cercam a lucratividade
atual e a esperada, programações de pagamento de dívidas
e fontes potenciais de refinanciamentos antes de poder concluir que a premissa
da entidade em continuidade operacional é apropriada.
Regime de Competência
25.
As entidades devem elaborar suas demonstrações contábeis
em conformidade com o regime de competência.
26. No regime de competência, os elementos das demonstrações
contábeis são reconhecidos quando satisfizerem as definições
e os critérios de reconhecimento para essas transações
previstos na Estrutura Conceitual Básica da Contabilidade.
Uniformidade de Apresentação
27.
As bases de apresentação e classificação de itens
nas demonstrações contábeis devem ser mantidas de um período
para outro, a menos que:
a) devido a uma mudança importante na natureza das operações
da entidade, uma revisão dessas bases de apresentação resulte
em uma apresentação mais apropriada das transações
ou outros eventos; ou
b) uma mudança na apresentação seja exigida por outra norma
ou interpretação.
28. Uma aquisição ou baixa importante ou uma revisão da
apresentação das demonstrações contábeis
pode indicar que estas devem ser apresentadas de maneira diferente. Uma entidade
somente deve mudar a apresentação de suas demonstrações
contábeis se a estrutura revisada tiver probabilidade de continuar, se
o benefício da alteração da apresentação
for claro, e se a mudança na apresentação prover informação
que seja mais segura. Quando essas mudanças são feitas na apresentação,
ela deve reclassificar suas informações comparativas de acordo
com os itens 38 e 39.
Materialidade e Agregação
29.
Cada item ou grupos similares de itens materiais deve ser apresentado separadamente
nas demonstrações contábeis. Valores não materiais
podem ser agregados a valores de natureza semelhante e não precisam ser
apresentados separadamente.
30. As demonstrações contábeis decorrem do processamento
de grandes quantidades de transações e outros eventos que são
estruturados para serem agregados em grupos de acordo com sua natureza ou função.
O estágio final no processo de agregação e classificação
é a apresentação de dados condensados e classificados em
rubricas para comporem tanto as próprias demonstrações
contábeis quanto as notas explicativas. Se uma rubrica não for
material por si só, esta é agregada a outros itens, tanto nas
próprias demonstrações contábeis quanto nas notas
explicativas. Um item que não seja suficientemente material para requerer
apresentação separada nas próprias demonstrações
contábeis pode, não obstante, ser suficientemente material para
divulgação nas notas explicativas.
31. A aplicação do conceito de materialidade significa que uma
exigência específica de divulgação contida em uma
Norma não necessita ser adotada se a informação for imaterial.
Compensação
32.
Ativos e passivos e receitas e despesas não devem ser compensados, exceto
se a compensação for exigida ou permitida explicitamente por outra
NPC.
33. É importante que tanto ativos e passivos como receitas e despesas,
quando significativos, sejam apresentados separadamente. A compensação,
tanto na demonstração do resultado quanto no balanço patrimonial,
exceto quando o ajuste refletir a essência da transação
ou do evento, pode prejudicar os usuários quanto ao entendimento das
transações e à avaliação dos fluxos financeiros
futuros da entidade. A apresentação no balanço patrimonial
de ativo líquido de provisões para desvalorização,
como, por exemplo, provisão para obsolescência de estoques e provisão
para créditos de liquidação duvidosa, não é
considerada compensação, devendo haver, quando material, a segregação
em nota explicativa.
34. O termo “receita” é definido em outra NPC, que requer
que ela seja mensurada pelo valor recebido ou a receber, líquido de quaisquer
descontos e abatimentos de volume concedidos por uma entidade. Uma entidade
realiza, no curso de suas atividades regulares, outras transações
que não geram receita propriamente dita, mas que são necessárias
às suas operações. Os resultados dessas transações
são demonstrados pelo valor líquido da receita menos as despesas
relativas a essas mesmas transações, de modo que reflita a essência
da transação ou do evento. Por exemplo:
a) resultados na venda de ativo não circulante, incluindo investimentos
e ativos operacionais, são apurados deduzindo-se da receita da venda
o valor contábil do ativo e as despesas relacionadas à venda;
b) despesa que é reembolsada de acordo com termos contratuais com terceiros
(um contrato de sublocação, por exemplo) é demonstrada
pelo valor líquido da correspondente recuperação.
35. Adicionalmente, as receitas e as despesas, bem como os ganhos e as perdas
provenientes de um grupo de transações similares, serão
apresentadas pelo seu valor líquido, mas com a evidenciação
dos valores de seus dois componentes (na própria demonstração
ou em nota explicativa), como por exemplo, os ganhos e perdas provenientes de
instrumentos financeiros com a mesma natureza, tais como, títulos mantidos
para negociação. Outro exemplo são os itens de balanço
em moeda estrangeira, que geram ganhos e perdas decorrentes das variações
nas taxas de câmbio. Os ganhos e perdas cambiais, também conhecidos
como variações cambiais, devem ser registrados considerando a
natureza dos itens que lhe deram origem. Ganhos e perdas cambiais referentes
a itens classificados no ativo devem ser registrados em conta distinta dos ganhos
e perdas cambiais gerados por itens classificados no passivo. Entretanto, na
demonstração de resultado tais ganhos e perdas podem ser apresentados
pelo líquido desde que seja feita a sua abertura em nota explicativa.
Informações Comparativas
36.
A menos que uma outra norma permita ou exija de outra forma, informações
comparativas devem ser divulgadas em relação ao período
anterior, para todos os valores incluídos nas demonstrações
contábeis. As informações comparativas também devem
ser incluídas nas notas explicativas, quando forem materiais para um
melhor entendimento das demonstrações contábeis do período
atual.
37. Em alguns casos, as informações narrativas incluídas
nas demonstrações contábeis de período(s) anterior(es)
continuam a ser materiais no período atual. Por exemplo, detalhes de
uma disputa legal, cujo resultado era incerto na data do último balanço
e ainda está pendente, são divulgados no período atual;
nesse caso, os usuários beneficiam-se da informação de
que essa incerteza já existia na data do último balanço
e das informações sobre as possíveis ações
tomadas durante o período para resolver essa incerteza.
38. Quando a apresentação ou a classificação de
itens nas demonstrações contábeis é alterada, os
valores comparativos devem ser reclassificados, a menos que a reclassificação
seja impraticável. Quando os valores comparativos forem reclassificados,
a entidade deverá divulgar:
a) a natureza da reclassificação;
b) o montante dos itens ou grupo de itens reclassificados; e
c) a razão para essa reclassificação.
39. Se a reclassificação de itens comparativos for impraticável,
a entidade deverá divulgar:
a) a razão para não reclassificar; e
b) a natureza dos ajustes que teriam sido feitos se os valores fossem reclassificados.
40. O aperfeiçoamento das informações apresentadas para
fins comparativos auxilia os usuários na tomada de decisões, principalmente
ao permitir a avaliação de tendências e projeções.
Em algumas situações, pode ser impraticável reclassificar
informações de período(s) anterior(es) apresentadas para
fins comparativos. Por exemplo, dados necessários à reclassificação
de informações para um determinado período anterior não
estão disponíveis, e o processo para obtenção de
tais dados é impraticável.
41. A NPC Práticas Contábeis, Mudanças nas Estimativas
Contábeis e Correção de Erros esclarece como devem ser
efetuados os ajustes às informações comparativas quando
houver mudança de prática contábil ou correção
de erro.
ESTRUTURA
E CONTEÚDO
Introdução
42.
Esta NPC requer certas divulgações nas próprias demonstrações
contábeis e, em notas explicativas, e estabelece padrões de apresentação
que uma entidade pode adotar.
43. Esta NPC usa o termo “divulgação” em um sentido
amplo, compreendendo itens apresentados na própria demonstração
contábil, bem como nas notas explicativas às demonstrações
contábeis. Certas divulgações são, também,
exigidas por outras normas. A menos que esta ou outra NPC especifique o contrário,
essas divulgações são feitas tanto nas próprias
demonstrações contábeis quanto nas notas explicativas.
Identificação das Demonstrações Contábeis
44.
As demonstrações contábeis devem ser claramente identificadas
e distinguidas de outras informações no mesmo documento publicado.
45. Esta NPC aplica-se somente às demonstrações contábeis
e não a outras informações apresentadas em um relatório
anual da Administração ou em outro documento. Portanto, é
importante que os usuários possam distinguir as informações
que são preparadas, usando-se as práticas contábeis, de
outras informações que lhes possam ser úteis, mas que não
são objeto dos correspondentes normativos.
46. Cada componente do conjunto de demonstrações contábeis
deve ser claramente identificado. Além disso, as seguintes informações
devem ser destacadas e repetidas, quando for necessário, para um entendimento
adequado das informações apresentadas:
a) nome da entidade à qual pertencem as demonstrações contábeis
e qualquer alteração no nome ocorrida desde a data do último
período;
b) se as demonstrações contábeis abrangem a entidade individualmente
e/ou um grupo de entidades;
c) data do balanço patrimonial e o período abrangido pelas demais
demonstrações contábeis;
d) moeda adotada na elaboração das demonstrações
contábeis; e
e) unidade de moeda em que os valores são apresentados (milhares, milhões,
etc.).
47. As informações contidas no item 46 acima normalmente são
apresentadas com o título e a indicação das correspondentes
colunas, em cada página das demonstrações contábeis,
de acordo com a formatação definida pela Administração.
Por exemplo, a divulgação das demonstrações contábeis
de forma eletrônica poderá requerer formato diferente da apresentação
na mídia escrita, com a finalidade de assegurar adequado entendimento.
48. As demonstrações contábeis são freqüentemente
preparadas de forma que as torne mais compreensíveis pela apresentação
de informações em milhares ou milhões de unidades da moeda
adotada. Isso é aceitável contanto que informações
relevantes não sejam omitidas.
Freqüência na Apresentação
49.
As demonstrações contábeis devem ser apresentadas pelo
menos uma vez ao ano. Todavia, por exigência de órgãos reguladores,
pode ser requerida a apresentação para períodos menores.
Quando, em circunstâncias excepcionais, a data do exercício social
de uma entidade mudar e as demonstrações contábeis forem
apresentadas por um período mais longo ou mais curto que um ano, deve-se
divulgar, além do período abrangido pelas demonstrações
contábeis, as seguintes informações:
a) razão para um período diferente de um ano; e
b) o fato de que os valores comparativos entre os períodos apresentados
para as demonstrações do resultado, das mutações
do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa (ou das origens e aplicações
de recursos), bem com as notas explicativas relacionadas a essas demonstrações
não são comparáveis.
Balanço
Patrimonial
Segregação entre Circulante e Não-Circulante
50.
As entidades devem efetuar, com base na natureza de suas operações,
a apresentação de ativos e passivos circulantes e não-circulantes
em separado no próprio balanço, conforme itens 54 a 63 desta NPC.
51. Quando uma entidade fornece mercadorias ou serviços dentro de um
ciclo operacional claramente identificável, a classificação
separada de ativos e passivos circulantes e não-circulantes no próprio
balanço oferece informações úteis, distinguindo-se
o ativo líquido, que está continuamente circulando como capital
de giro, daqueles usados nas operações de longo prazo da entidade.
52. Para outras entidades, como instituições financeiras, a apresentação
dos ativos e passivos em ordem de liquidez proporciona informações
mais importantes e confiáveis do que a classificação circulante/não-circulante,
uma vez que essas entidades não têm um ciclo operacional claramente
identificado.
53. Informações sobre prazos de realização de ativos
e liquidação de passivos são úteis para a avaliação
da liquidez de uma entidade. Divulgação e apresentação
de instrumentos financeiros incluem a divulgação dos períodos
de vencimento de ativos e passivos financeiros. Ativos financeiros incluem duplicatas
e outras contas a receber, ao passo que passivos financeiros incluem contas
a pagar a fornecedores e outras. Informações sobre o período
esperado de recuperação ou liquidação de ativos
ou passivos não monetários são, também, muito úteis,
independentemente da sua classificação como ativo ou passivo circulante
ou não circulante. Por exemplo, se uma parcela dos estoques tem sua realização
prevista para um prazo superior a um ano da data do balanço, ou da duração
do ciclo operacional da entidade, essa parcela deve ser classificada como ativo
não-circulante.
Ativo Circulante e Não-Circulante
54.
Um ativo deve ser classificado como circulante quando:
a) se espera que seja realizado, ou é mantido para venda, negociação
ou consumo dentro dos 12 meses seguintes à data do balanço; ou
b) é um ativo em dinheiro ou equivalente, cuja utilização
não está restrita.
Todos os outros ativos, que devem incluir os créditos com entidades ligadas
e administradores que não constituírem negócios usuais
na exploração do objeto da entidade, devem ser classificados como
não-circulantes.
55. O grupo de “não-circulante” deverá ser desdobrado
em ativo realizável a longo prazo, investimentos, ativo imobilizado,
ativo intangível e ativo diferido.
56. O ciclo operacional de uma entidade é definido como o período
entre a aquisição de materiais utilizados na produção
e sua realização na forma de dinheiro ou equivalente a dinheiro.
Ativos circulantes são ativos (como estoques e contas a receber de clientes)
que são vendidos, consumidos e realizados dentro do ciclo operacional
da entidade, desde que sejam realizados no prazo de 12 meses; quando não
houver expectativa de serem realizados dentro do período de 12 meses
da data do balanço, devem ser classificados como não-circulantes.
Títulos negociáveis em bolsas devem ser classificados como circulante,
se houver expectativa de serem realizados dentro do período de 12 meses
da data do balanço; caso contrário, deverão ser classificados
como ativo não-circulante.
Na entidade em que o ciclo operacional tiver duração maior do
que o período de 12 meses, a classificação como circulante
ou não-circulante terá por base o prazo desse ciclo.
Passivo Circulante e Não-Circulante
57.
Um passivo deve ser classificado como passivo circulante somente quando atender
aos seguintes parâmetros:
a) é esperada sua liquidação dentro dos 12 meses seguintes
à data do balanço;
b) é mantido principalmente com a finalidade de ser transacionado; ou
c) a entidade não tem nenhum direito de postergar sua liquidação
por período que exceda os 12 meses da data do balanço.
As demais obrigações devem ser classificadas como passivo não-circulante.
58. As parcelas de empréstimos de longo prazo, vencíveis dentro
do período de 12 meses da data do balanço, devem ser classificadas
como passivo circulante.
59. A entidade deve classificar dívidas de longo prazo como passivo circulante,
quando, por disposições contratuais ou renegociação,
estiver obrigada a liquidá-la dentro de 12 meses da data do balanço,
mesmo se:
a) o prazo original era para um período de mais de 12 meses;
b) após a data do balanço, a entidade obteve acordo informal para
refinanciar ou reparcelar os pagamentos a longo prazo, isto é, se não
existir acordo formal completado antes de as demonstrações contábeis
serem aprovadas; e
c) o vencimento original for em data superior a 12 meses da data do balanço,
mas, por disposições contratuais, o credor tiver a opção
de exigir a liquidação nos próximos 12 meses.
60. De acordo com os termos do respectivo contrato, algumas obrigações
que vencem dentro do prazo de 12 meses da data do balanço poderão
ser refinanciadas ou “roladas” à opção da entidade
e, portanto, devem ser consideradas financiamento de longo prazo e classificadas
como não-circulantes, desde que não haja intenção
de liquidá-las dentro do período de 12 meses da data do balanço.
Entretanto, em situações nas quais o refinanciamento não
é feito à escolha da entidade (como seria o caso se não
houvesse acordo para refinanciar), a possibilidade de refinanciamento não
pode ser considerada e a obrigação é classificada como
passivo circulante.
61. Alguns contratos de empréstimo incorporam cláusulas que têm
o efeito de tornar a dívida, mesmo de longo prazo, pagável à
vista, se certas condições, normalmente relacionadas à
posição financeira do devedor, forem descumpridas. Observado esse
descumprimento na data-base das demonstrações contábeis,
ou antes, o passivo deve ser classificado como circulante, exceto se o credor
tiver concordado formalmente, antes da autorização para conclusão
da elaboração das demonstrações contábeis,
em não exigir o pagamento imediato das parcelas a vencer como conseqüência
do descumprimento de cláusula contratual.
62. Dessa forma, o passivo é classificado como não-circulante
se, na data do balanço, o credor tiver concordado em proporcionar um
período adicional dentro do qual a entidade possa tomar providências
para eliminar a causa do descumprimento de cláusula contratual de empréstimo
a longo prazo, e durante o período concedido o credor não puder
exigir a liquidação imediata.
63. Em relação ao empréstimo classificado como passivo
circulante, se os eventos descritos a seguir ocorrerem dentro do período
compreendido entre as datas do balanço e a da autorização
para conclusão da elaboração, esses eventos deverão
ser divulgados em nota explicativa:
a) houve refinanciamento em bases de longo prazo;
b) a entidade eliminou ou retificou a causa do descumprimento da cláusula
contratual;
c) a entidade obteve do credor um prazo superior a 12 meses para corrigir a
causa do descumprimento da cláusula contratual.
Informações a serem Apresentadas no Próprio Balanço Patrimonial
64.
No mínimo, o balanço patrimonial deve incluir rubricas que apresentem
os montantes das principais contas ou grupo de contas, se aplicável,
em ordem decrescente de liquidez ou exigibilidade, que normalmente inclui o
seguinte:
No ativo (segregando o ativo circulante dos demais ativos):
a) disponibilidades e aplicações financeiras resgatáveis
no prazo de 90 dias da data do balanço;
b) títulos e valores mobiliários;
c) contas a receber de clientes;
d) estoques;
e) pagamentos antecipados;
f) créditos diversos;
g) impostos diferidos;
h) investimentos, segregando as participações em entidades controladas
e coligadas (e a elas equiparadas) e outros investimentos;
i) ativo imobilizado;
j) ativo intangível; e
k) ativo diferido.
No Passivo (segregando o passivo circulante dos demais
passivos):
a) financiamentos;
b) contas a pagar a fornecedores;
c) impostos sobre a renda a pagar;
d) outros tributos a recolher;
e) provisões (com indicação de sua natureza).
Participação de acionistas não controladores
No Resultado de Exercícios Futuros
a) as receitas líquidas recebidas referentes às receitas líquidas,
mas ainda não realizadas contabilmente em função do atendimento
ao regime de competência dos exercícios, para as quais não
haja qualquer tipo de obrigação de devolução, seja
pela entrega de ativos ou prestação de serviço;
b) o deságio não eliminado na consolidação, quando
aplicável.
No patrimônio líquido:
a) capital;
b) reservas, com indicação de sua natureza; e
c) lucros ou prejuízos acumulados.
Na hipótese de os prejuízos acumulados excederem o total do capital
e das reservas, a diferença negativa deverá ser denominada “Passivo
a Descoberto”, e a Demonstração das Mutações
do Patrimônio Líquido deverá ser denominada “Demonstração
das Mutações do Patrimônio Líquido (Passivo a Descoberto)”.
65. Rubricas adicionais, títulos e subtotais devem ser apresentados no
próprio balanço patrimonial quando tal apresentação
for requerida por lei ou órgão regulador ou tornar-se relevante
para um adequado entendimento da posição patrimonial e financeira
da entidade.
66. Impostos diferidos, tanto ativos como passivos, devem ser sempre classificados
como não-circulantes, exceto aqueles cuja realização é
provável que ocorra nos próximos 12 meses subseqüentes à
data do balanço.
67. As rubricas relacionadas no item 64 são amplas por natureza e não
necessitam ser limitadas a itens que se enquadram no alcance de outras NPC.
Adicionalmente:
a) quando o montante e a natureza de um item ou o somatório de itens
similares são de tal forma tão materiais que a apresentação
separada ajudaria na apresentação adequada da posição
patrimonial e financeira da entidade, essa separação deverá
ser providenciada. Normalmente, as contas semelhantes poderão ser agrupadas
e os pequenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada sua natureza
e que não ultrapassem 0,1 (um décimo) do valor do respectivo grupo
de contas; e
b) as descrições utilizadas e a seqüência dos itens
podem ser alteradas de acordo com a natureza do negócio da entidade e
suas transações, para fornecer informações que sejam
materiais para um entendimento da posição patrimonial e financeira.
Por exemplo, os bancos alteram as descrições acima a fim de aplicar
as exigências específicas do Banco Central do Brasil.
68. O julgamento quanto à apresentação, em separado, de
itens deve ser baseado na avaliação do seguinte:
a) a natureza e o grau de liquidez dos ativos;
b) a utilização dos ativos pela entidade; e
c) os montantes, a natureza e os prazos de liquidação dos passivos.
69. A utilização de diferentes bases de avaliação
para diferentes classes de ativos indica que sua natureza ou função
difere e, portanto, que eles devem ser apresentados em rubricas separadas. Por
exemplo, diferentes tipos de bens do ativo imobilizado podem ser apresentados
com base no custo original ou reavaliados de acordo com a NPC – Ativo
Imobilizado.
Informações a serem Divulgadas nas Demonstrações Contábeis ou em Nota Explicativa Geral
70.
O detalhe proporcionado nas subclassificações, quer no próprio
balanço quer nas notas explicativas, depende das exigências das
normas contábeis, da dimensão, natureza e função
dos valores envolvidos. Os fatores estabelecidos no item 68 são também
usados para decidir a base da subclassificação. As divulgações,
que variarão para cada item, devem ser feitas, normalmente, para os seguintes
assuntos:
a) restrições sobre a propriedade dos ativos;
b) garantias dadas em relação a passivos;
c) critérios para provisionar pensões e planos de aposentadoria;
d) contingências ativas e passivas, se possível quantificadas;
e) compromissos assumidos referentes a gastos futuros capitalizáveis;
f) bases e critérios para a elaboração de demonstrações
contábeis e/ou consolidadas;
g) métodos para conversão de demonstrações contábeis
de, ou para, moeda estrangeira, inclusive o tratamento contábil dado
a ganhos e perdas decorrentes da conversão;
h) eventos subseqüentes à data do encerramento do período
que tenham efeito material na posição patrimonial e financeira
da entidade ou no resultado de suas operações; e
i) instrumentos financeiros.
Ativo Circulante
71.
Os seguintes elementos devem ser divulgados separadamente:
a) disponibilidades – as disponibilidades incluem o dinheiro em caixa
e em bancos. O dinheiro que não estiver imediatamente disponível,
por exemplo, saldos bloqueados em bancos no exterior, em virtude de restrições
cambiais, deve ser divulgado;
b) títulos que não representem investimentos a longo prazo –
o valor de mercado deve ser indicado, se for diferente do montante constante
nas demonstrações contábeis;
c) contas a receber:
– contas a receber de clientes;
– provisão para créditos de liquidação duvidosa;
– contas a receber de administradores, gerentes e diretores;
– contas a receber de entidades ligadas e sua natureza e
condições de contratação; e
– outras contas a receber e despesas pagas antecipadamente.
d) estoques:
– mercadorias;
– matérias-primas;
– produtos em elaboração;
– produtos acabados; e
– provisão para perdas.
Ativos Não-Circulantes
72.
Os seguintes elementos devem ser apresentados separadamente, incluindo, se aplicável,
o método e o período de amortização e qualquer baixa
extraordinária durante o período contábil:
a) contas a receber a longo prazo:
– contas e títulos a receber de clientes;
– contas a receber de administradores, gerentes e diretores;
– contas a receber de entidades ligadas, sua natureza e condições
de contratação; e
– impostos diferidos.
b) investimentos:
– investimentos em controladas;
– investimentos em coligadas (e a elas equiparadas);
– outros investimentos, indicando o valor de mercado dos investimentos,
se diferente do saldo contábil.
c) ágio ou deságio, prazo para amortização e amortização
acumulada;
d) ativo imobilizado:
– terrenos e edifícios;
– instalação e equipamentos;
– outras categorias de ativos, adequadamente identificados;
– taxas de depreciação/exaustão e depreciação/exaustão
acumuladas.
e) intangível:
– marcas e patentes e semelhantes, adquiridos;
– fundo de comércio adquirido.
f) gastos diferidos, como, por exemplo, despesas pré-operacionais e de
reorganização, e critérios e prazos de amortização.
Devem ser, também, divulgados o montante de benfeitorias em propriedades
de terceiros e os critérios para sua amortização, bem como
o montante dos bens adquiridos por meio de arrendamento mercantil e do passivo
correspondente, que constariam do balanço patrimonial caso esses contratos
tivessem sido registrados como compra financiada. No caso de bens sob arrendamento
mercantil, já ativados, também é necessária sua
divulgação.
Passivo Circulante
73.
Os seguintes elementos devem ser indicados separadamente e, quando aplicável,
segregados entre moeda local e estrangeira:
a) empréstimos bancários e saldos em contas bancárias credoras;
b) parte de obrigações a longo prazo exigíveis no prazo
de um ano;
c) contas a pagar:
– fornecedores;
– administradores, gerentes e diretores;
– partes relacionadas;
– tributos sobre a renda;
– outros tributos;
– dividendos;
– outras contas e provisões para despesas.
Outros Passivos e Provisões
74. Os itens significativos incluídos em outros passivos e provisões devem ser indicados separadamente, com as divulgações requeridas pelas respectivas NPC. Exemplos desse tipo de elementos são os tributos diferidos, as receitas diferidas e as provisões para pensões e aposentadoria.
Passivo Não-Circulante
75.
Os seguintes elementos devem ser apresentados separadamente, excluindo a parte
exigível dentro de um ano:
a) empréstimos garantidos;
b) empréstimos não-garantidos;
c) empréstimos de partes relacionadas.
Devem ser apresentadas taxas de juros, prazos de vencimentos e cláusulas
contratuais.
Resultado de Exercícios Futuros
76.
Os seguintes elementos devem ser apresentados separadamente:
a) as receitas de exercícios futuros, a correspondente natureza e a forma
de apropriação ao resultado;
b) o deságio não eliminado na consolidação, a sua
natureza, o prazo para amortização e a amortização
acumulada, quando aplicável.
Patrimônio Líquido
77.
Devem ser feitas separadamente as seguintes divulgações:
a) capital social, para cada classe de ações (ou quotas) do capital:
– número ou valor de ações autorizadas, emitidas
e em circulação;
– capital ainda não integralizado;
– valor nominal de cada ação;
– os direitos, as preferências e as restrições referentes
à
distribuição de:
• dividendos e formas de reembolso de capital;
• dividendos preferenciais cumulativos pendentes de pagamento;
– ações próprias adquiridas (ações
em tesouraria);
– ações reservadas para a venda sob opções
e contratos de venda, incluindo prazos e quantias;
– movimentação da conta do capital social durante o período.
b) outras contas do patrimônio líquido, indicando quaisquer restrições
de distribuição:
– integralizações acima do valor nominal ou do preço
de emissão das ações sem valor nominal (capital excedente
ou ágio);
– reservas de reavaliação;
– reservas de lucros ou de capital; e
– lucros ou prejuízos acumulados (inclusive a natureza de eventuais
ajustes relativos a períodos anteriores).
Demonstração do Resultado
78.
Devem ser divulgadas, no mínimo, as seguintes informações:
a) vendas, serviços prestados ou outras receitas operacionais;
b) deduções da receita bruta;
c) receita líquida;
d) custo das vendas ou dos serviços prestados e lucro bruto;
e) despesas operacionais reduzidas por recuperações;
f) despesas financeiras, segregadas das receitas financeiras;
g) participação em controladas e coligadas (e a elas equiparadas)
pelo método de equivalência patrimonial;
h) resultados não operacionais;
i) impostos sobre os lucros;
j) lucro líquido ou prejuízo do período;
l) participação de acionistas não controladores; e
m) lucro líquido ou prejuízo por ação/quota do capital.
O valor das despesas financeiras deve ser indicado separadamente do valor da
redução pelas receitas financeiras. As despesas financeiras devem
ser normalmente as originadas dos passivos da entidade, ou seja, de contas tais
como empréstimos e financiamentos e arrendamentos mercantis financeiros,
enquanto as receitas financeiras devem, normalmente, corresponder aos ativos
da entidade, ou seja, os das aplicações financeiras.
Uma entidade não deverá apresentar itens ou grupo de itens de
receitas ou despesas em agrupamento específico de itens extraordinários
(de natureza inusitada ou alto grau de anormalidade). Esses itens deverão
ser apresentados no grupo de resultado operacional ou não operacional,
de acordo com suas características ou origem e, se materiais, para o
correto entendimento da demonstração do resultado, poderão
ser apresentados em uma linha específica com o necessário detalhamento
em nota explicativa.
Linhas adicionais, grupos e subtotais devem ser apresentados na demonstração
do resultado sempre que for material para o entendimento do resultado das operações
da entidade.
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (Passivo a Descoberto)
79.
A entidade deve apresentar, como parte de suas demonstrações contábeis,
uma demonstração contendo:
a) transações de capital com acionistas/quotistas (incluindo ações
em tesouraria) e distribuições de lucros;
b) o saldo de lucros ou prejuízos acumulados no início do período
e na data do balanço e o movimento para cada período;
c) cada item de receita e despesa, ganho ou perda que, conforme exigido pelas
práticas contábeis adotadas no Brasil, seja reconhecido diretamente
no patrimônio líquido, assim como o total desses itens;
d) o efeito cumulativo de mudança de prática contábil e
a correção de erros constantes de pronunciamentos específicos;
e
e) detalhes do movimento, durante o período, em outras contas do patrimônio
líquido, como reservas de lucros, de capital ou de reavaliação.
80. Mudanças no patrimônio líquido de uma entidade entre
duas datas de balanço refletem o aumento ou a diminuição
em seu ativo líquido ou acervo durante o período, de acordo com
as práticas contábeis adotadas no Brasil para mensuração
e divulgação das demonstrações contábeis.
Com exceção das mudanças resultantes de transações
com acionistas, como contribuições de capital e dividendos e da
reavaliação de bens permanentes tangíveis, a mudança
global no patrimônio líquido representa, geralmente, resultados
totais gerados pelas atividades das entidades durante o período.
Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (ou dos Fluxos de Caixa)
81.
As práticas contábeis atualmente adotadas no Brasil exigem a apresentação
da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos,
como parte do conjunto de demonstrações contábeis de uma
entidade. Em algumas circunstâncias, essa demonstração é
complementada pela Demonstração dos Fluxos de Caixa e divulgações
relacionadas. Estas últimas são úteis para fornecer aos
usuários das demonstrações contábeis uma base para
avaliar a capacidade de a entidade gerar recursos financeiros ou caixa e os
equivalentes de caixa, bem como as necessidades de a entidade utilizar esses
recursos.
Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis Estrutura
82. As notas explicativas às demonstrações contábeis
de uma entidade devem:
a) apresentar informações sobre a base de preparação
das demonstrações contábeis e das práticas contábeis
específicas selecionadas e aplicadas para transações e
eventos significativos;
b) divulgar as informações exigidas pelas práticas contábeis
adotadas no Brasil que não estejam apresentadas em nenhum outro lugar
das demonstrações contábeis;
c) fornecer informações adicionais que não são indicadas
nas próprias demonstrações contábeis consideradas
necessárias para uma apresentação adequada.
83. As notas explicativas às demonstrações contábeis
devem ser apresentadas de maneira sistemática. Cada rubrica constante
do próprio balanço patrimonial e das demonstrações
do resultado, das mutações no patrimônio líquido
e das origens e aplicações de recursos (ou fluxos de caixa) deve
ter referência cruzada com qualquer informação relacionada
nas notas explicativas.
84. As notas explicativas às demonstrações contábeis
incluem narrações ou análises mais detalhadas de montantes
apresentados no próprio balanço, na demonstração
do resultado, na demonstração das mutações do patrimônio
líquido e na demonstração das origens e aplicações
de recursos (ou fluxos de caixa), bem como informações adicionais
como passivo contingente e detalhes de obrigações a longo prazo.
Elas incluem as informações exigidas pelas práticas contábeis
adotadas no Brasil e outras divulgações necessárias para
atingir uma apresentação adequada.
85. As notas explicativas são normalmente apresentadas na seguinte ordem,
que ajuda os usuários no entendimento das demonstrações
contábeis e na comparação com as de outras entidades:
a) contexto operacional;
b) declaração quanto à base de preparação
das demonstrações contábeis;
c) menção das bases de avaliação de ativos e passivos
e práticas contábeis aplicadas;
d) informações adicionais para itens apresentados nas demonstrações
contábeis, divulgadas na mesma ordem.
e) outras divulgações, incluindo:
i) contingências e outras divulgações de caráter
financeiro; e
II – divulgações não financeiras, tais como riscos
financeiros da entidade, as correspondentes políticas e os objetivos
da administração, que não se confundam com as informações
a divulgar no relatório da administração, incluindo, mas
não se limitando a, políticas de proteção cambial
ou de mercado, hedge etc.
86. Em algumas circunstâncias, pode ser necessário ou desejável
modificar a seqüência de itens específicos dentro das notas
explicativas. Por exemplo, informações sobre taxas de juros e
ajustes a valor de mercado podem ser combinadas com informações
sobre vencimento de instrumentos financeiros, apesar de os primeiros serem divulgações
de demonstração do resultado e os últimos referirem-se
ao balanço. Não obstante, uma estrutura sistemática para
as notas explicativas deve ser mantida sempre que praticável.
Apresentação das Práticas Contábeis
87.
A seção de práticas contábeis nas notas às
demonstrações contábeis deve mencionar o seguinte:
a) as bases de avaliação utilizadas na preparação
das demonstrações contábeis; e
b) cada prática contábil específica que é necessária
para um entendimento adequado das demonstrações contábeis.
88. Além das práticas contábeis específicas utilizadas
nas demonstrações contábeis, é importante para os
usuários ter conhecimento das bases de avaliação usadas
(custo histórico, custo corrigido, valor de realização,
valor justo ou de mercado ou valor de recuperação), porque elas
formam a base sobre a qual as demonstrações contábeis estão
preparadas. Quando mais de uma base de avaliação é usada
nas demonstrações contábeis, como, por exemplo, quando
determinados ativos imobilizados são reavaliados, é necessário
fornecer uma indicação das categorias de ativo ou passivo às
quais cada base de mensuração se aplica.
89. Ao decidir se uma prática contábil deve ser divulgada, a administração
deve considerar se a divulgação ajudaria os usuários a
entender a maneira pela qual as transações e os eventos são
demonstrados nos relatórios contábeis apresentados. As práticas
contábeis de uma entidade incluem, porém não estão
restritas, ao seguinte:
a) critério de reconhecimento da receita;
b) normas de consolidação, incluindo subsidiárias integrais,
controladas, controladas em conjunto e Entidades de Propósito Específico
(EPE);
c) base de avaliação dos investimentos em coligadas (e a elas
equiparadas) e controladas;
d) a ocorrência e o efeito de cisões, fusões, incorporações
e outras alterações na sua estrutura;
e) operações com joint ventures;
f) reconhecimento e depreciação/amortização/exaustão
de ativos tangíveis e intangíveis;
g) capitalização de encargos financeiros e outras despesas;
h) contratos de construção;
i) instrumentos e investimentos financeiros;
j) arrendamentos mercantis;
l) estoques;
m) impostos, incluindo impostos diferidos;
n) provisões;
o) custos de benefícios aos empregados;
p) conversão de moeda estrangeira e operações de proteção
(hedge);
q) definição de negócios e segmentos geográficos
e a base para apropriação de custos entre segmentos;
r) definição de caixa e equivalentes de caixa;
s) reconhecimento dos efeitos da inflação; e
t) subvenções do governo.
90. Cada entidade deve considerar a natureza de suas operações
e as práticas contábeis que o usuário esperaria que fossem
divulgadas para esse tipo de entidade. Por exemplo, todas as entidades com fins
lucrativos deveriam divulgar a prática contábil para reconhecimento
de tributos sobre a renda, incluindo tributos diferidos e ativos fiscais. Quando
uma entidade tem operações significativas no exterior ou transações
em moedas estrangeiras, deve haver divulgação de práticas
contábeis relacionadas ao reconhecimento de ganhos e perdas de conversão
cambial e às operações de cobertura desses ganhos e perdas.
Quando houver aquisição, fusão ou incorporação
de entidades, as notas explicativas devem divulgar esse evento, repercussões
contábeis e as práticas contábeis adotadas na apuração
de ágio.
91. Uma prática contábil pode ser importante mesmo que os valores
mostrados para o período atual e o anterior não sejam significativos.
92. A entidade deve divulgar, no resumo das práticas contábeis
ou em outra nota explicativa, os critérios e julgamentos adotados na
seleção de práticas contábeis mais específicas
e importantes.
Principais Premissas
93. A entidade deve divulgar nas notas explicativas informações
sobre as principais premissas adotadas em relação a eventos futuros
e outras informações que envolvam incertezas, e, por conseqüência,
riscos de ajustes materiais nos saldos de ativos e passivos no período
seguinte. Exemplos de premissas importantes são taxas de juros futuros,
vida útil de ativos, mudanças futuras em preços que possam
afetar a recuperação de ativos etc. As notas devem indicar os
seguintes detalhes em relação aos ativos e passivos:
a) tipo de premissa ou qualquer outra forma de mensuração adotada
envolvendo a incerteza; e
b) seu valor na data do balanço.
Outras Divulgações
94.
A entidade deve divulgar nas notas explicativas:
a) o valor de dividendos propostos ou declarados antes da autorização
para conclusão da elaboração das demonstrações
contábeis; e
b) o valor de dividendos cumulativos não pagos nem provisionados.
95. A entidade deve divulgar o seguinte, se não for incluído em
algum outro lugar nas informações publicadas com as demonstrações
contábeis:
a) a forma legal da entidade, seu domicílio, localização
da sede social (ou principal lugar da entidade, se for diferente da sede);
b) uma descrição da natureza das operações da entidade
e suas principais atividades;
c) nome da empresa controladora e, em última instância, o nome
do grupo econômico a que pertence.
Entrada em vigor
96. Esta NPC revisada entra em vigor para as demonstrações contábeis anuais encerradas a partir de 31 de dezembro de 2005, inclusive, devendo os saldos iniciais ser ajustados para uma adequada comparação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.