Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Base de Cálculo
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 25, de 10-2-2005,
publicada na página 10 do DO-U, Seção 1, de 19-4-2005:
PESSOA JURÍDICA TRIBUTADA COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO. GANHO LÍQUIDO.
CONCEITO. Considera-se ganho líquido, para fins de apuração com
base no resultado presumido e pagamento da Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido, o resultado positivo auferido nas operações
realizadas no trimestre respectivo, admitida a dedução dos custos
e despesas incorridos, necessários à realização das operações.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 55, § 1º, da Lei nº 7.799/89; artigo
57 da Lei nº 8.981/95; artigo 20 da Lei nº 9.249/95; artigos 1º
e 29 da Lei nº 9.430/96; e artigo 22 da Lei nº 10.684/2003.
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