Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
Regime Não-Cumulativo
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 4ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 54, de 25-7-2005,
publicada na página 22 do DO-U, Seção 1, de 25-8-2005:
“NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMO. PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS.
Podem ser considerados insumos os bens ou serviços intrinsecamente vinculados
à produção dos serviços, ou seja, quando aplicados
ou consumidos diretamente na sua prestação, não podendo
ser interpretados como todo e qualquer serviço que gere despesas, mas
tão-somente os que efetivamente se relacionem com a atividade-fim da
empresa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, artigo 3º, II; Instrução
Normativa SRF nº 404, de 2004, artigo 8º, I, ‘b’, ‘b.2’,
e § 4º, II, ‘b’.”
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.