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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 4ª RF 54/2005

08/10/2005 12:34:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
Regime Não-Cumulativo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 4ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 54, de 25-7-2005, publicada na página 22 do DO-U, Seção 1, de 25-8-2005:
“NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Podem ser considerados insumos os bens ou serviços intrinsecamente vinculados à produção dos serviços, ou seja, quando aplicados ou consumidos diretamente na sua prestação, não podendo ser interpretados como todo e qualquer serviço que gere despesas, mas tão-somente os que efetivamente se relacionem com a atividade-fim da empresa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, artigo 3º, II; Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004, artigo 8º, I, ‘b’, ‘b.2’, e § 4º, II, ‘b’.”

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