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IPI/Importação e Exportação

Resolução CAMEX 31/2005

08/10/2005 11:44:40

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INFORMAÇÃO

IMPORTAÇÃO
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Alíquotas Ad Valorem

As Resoluções CAMEX 30, de 4-10-2005 e  31, de 5-10-2005, publicadas na página 10 do DO-U, Seção 1, de  7-10-2005, estabeleceram o que segue:
RESOLUÇÃO 30 CAMEX/2005:
Alterou, até 28-2-2006, para 2%, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre o produto juta.
RESOLUÇÃO 31 CAMEX/2005:
Alterou, até 30-6-2007, para 2%, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os bens de capital, bens de informática e bens de telecomunicação que indica, nas condições de ex-tarifários, bem como as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os componentes dos Sistemas Integrados (SI) que relaciona.
Prorrogou, para até 30-6-2007, o prazo de vigência dos ex- tarifários das Resoluções CAMEX 29, de 9-10-2003 (Informativo 43/2003); 35, de 27-11-2003 (Informativo 50/2003); 46, de 24-12-2003 (Informativo 53/2003); 3 de 13-2-2004.
A Resolução 31 CAMEX/2005 estabeleceu, ainda, que a partir de 1-1-2006 as reduções tarifárias, ora fixadas, deverão ser adaptadas aos novos regimes especiais comuns e procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL, em decorrência do disposto nas Decisões nos 33/2003 e 34/2003, do Conselho do Mercado Comum (CMC), em particular quanto a implantação do novo Regime Comum de Bens de Capital não Produzidos, de que trata a Decisão CMC nº 34/2003, incorporada ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto nº 5.078, de 11-5-2004.

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