IPI/Importação e Exportação
INFORMAÇÃO
IMPORTAÇÃO
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Alíquotas Ad Valorem
As
Resoluções CAMEX 30, de 4-10-2005 e 31, de 5-10-2005, publicadas
na página 10 do DO-U, Seção 1, de 7-10-2005, estabeleceram
o que segue:
RESOLUÇÃO 30 CAMEX/2005:
Alterou, até 28-2-2006, para 2%, a alíquota ad valorem
do Imposto de Importação incidentes sobre o produto juta.
RESOLUÇÃO 31 CAMEX/2005:
Alterou, até 30-6-2007, para 2%, as alíquotas ad
valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os bens de capital,
bens de informática e bens de telecomunicação que indica, nas
condições de ex-tarifários, bem como as alíquotas ad
valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os componentes
dos Sistemas Integrados (SI) que relaciona.
Prorrogou, para até 30-6-2007, o prazo de vigência dos
ex- tarifários das Resoluções CAMEX 29, de 9-10-2003 (Informativo
43/2003); 35, de 27-11-2003 (Informativo 50/2003); 46, de 24-12-2003 (Informativo
53/2003); 3 de 13-2-2004.
A Resolução 31 CAMEX/2005 estabeleceu, ainda, que a partir de 1-1-2006
as reduções tarifárias, ora fixadas, deverão ser adaptadas
aos novos regimes especiais comuns e procedimentos que vierem a ser estabelecidos
pelo MERCOSUL, em decorrência do disposto nas Decisões nos 33/2003
e 34/2003, do Conselho do Mercado Comum (CMC), em particular quanto a implantação
do novo Regime Comum de Bens de Capital não Produzidos, de que trata a
Decisão CMC nº 34/2003, incorporada ao ordenamento jurídico nacional
pelo Decreto nº 5.078, de 11-5-2004.
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