Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 48 DRP, DE 29-9-2005
(DO-RS DE 30-9-2005)
ICMS
CADASTRO
Inscrição
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Outubro/2005
FISCALIZAÇÃO
Prestação de Informações
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Dispensa
a entrega de informações pelas administradoras de cartões de
compras cuja utilização seja restrita à aquisição de
mercadorias e de serviços em seus estabelecimentos ou em estabelecimentos
de empresas coligadas, nas condições que especifica, modifica o layout
do arquivo texto a ser utilizado como fonte para a importação dos
dados pelas administradoras de shopping center, de centro comercial ou de empreendimento
semelhante, bem como prorroga o prazo para a primeira entrega de informações
pelas administradoras de shopping center, de centro comercial ou de empreendimento
semelhante e pelas administradoras de cartões de crédito ou de débito
em conta corrente e demais estabelecimentos similares.
Alteração e acréscimo de dispositivos da Instrução
Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O
DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E 30-10-98):
1. No Capítulo XXXVI do Título I, é dada nova redação
ao subitem 1.3.1 e à tabela do item 1.5, conforme segue:
1.3.1. O primeiro envio ocorrerá até 28 de dezembro de 2005
e conterá as informações relativas ao mês de setembro de
2005.
Denominação |
Conteúdo |
Tamanho |
Tipo |
CNPJ-ADM |
CNPJ da administradora |
14 |
N |
CNPJ-Condomínio |
CNPJ do condomínio do shopping center, do centro comercial ou de empreendimento semelhante |
14 |
N |
CNPJ-Loja |
CNPJ do estabelecimento a que se referem as informações |
14 |
N |
Ano-Mês |
Ano e mês de referência das informações, no formato AAAAMM |
6 |
N |
Faturamento |
Total do faturamento do estabelecimento no mês de referência, com duas casas decimais, separadas por vírgula |
13 |
N |
Nota-Débito |
Total da nota de débito do estabelecimento no mês de referência, com duas casas decimais, separadas por vírgula |
13 |
N |
Tipo-Faturamento |
Se relativo somente a operações com mercadorias, preencher com M; se relativo a mercadorias e serviços ou somente serviços, preencher com S |
1 |
X |
2. No Capítulo XXXVII do Título I, fica acrescentado
o subitem 1.1.2 e é dada nova redação ao subitem 1.5.1,
conforme segue:
1.1.2. Ficam dispensadas da entrega das informações as administradoras
de cartões de compras cuja utilização seja restrita à aquisição
de mercadorias e de serviços em seus estabelecimentos ou em estabelecimentos
de empresas coligadas, desde que o fornecedor da mercadoria ou prestador de
serviço remeta à Receita Estadual o arquivo magnético de que
trata o RICMS, Livro II, artigo 183.
1.5.1. Relativamente às operações e prestações
realizadas nos meses de julho a outubro de 2005, a transmissão das informações
poderá ser efetuada até o dia 16 de novembro de 2005.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: Em razão das alterações introduzidas na IN 45 DRP/98, solicitamos aos nossos assinantes que desconsiderem as obrigações constantes nos dias 17 e 31 do Calendário das Obrigações do mês de Outubro/2005, relativas à entrega de informações pelas administradoras de cartão e de shopping center e assemelhados.
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