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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 48/2005

08/10/2005 11:44:37

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 48 DRP, DE 29-9-2005
(DO-RS DE 30-9-2005)

ICMS
CADASTRO
Inscrição
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Outubro/2005
FISCALIZAÇÃO
Prestação de Informações
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Dispensa a entrega de informações pelas administradoras de cartões de compras cuja utilização seja restrita à aquisição de mercadorias e de serviços em seus estabelecimentos ou em estabelecimentos de empresas coligadas, nas condições que especifica, modifica o layout do arquivo texto a ser utilizado como fonte para a importação dos dados pelas administradoras de shopping center, de centro comercial ou de empreendimento semelhante, bem como prorroga o prazo para a primeira entrega de informações pelas administradoras de shopping center, de centro comercial ou de empreendimento semelhante e pelas administradoras de cartões de crédito ou de débito em conta corrente e demais estabelecimentos similares.
Alteração e acréscimo de dispositivos da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E 30-10-98):
1. No Capítulo XXXVI do Título I, é dada nova redação ao subitem 1.3.1 e à tabela do item 1.5, conforme segue:
“1.3.1. O primeiro envio ocorrerá até 28 de dezembro de 2005 e conterá as informações relativas ao mês de setembro de 2005.”

Denominação

Conteúdo

Tamanho

Tipo

CNPJ-ADM

CNPJ da administradora

14

N

CNPJ-Condomínio

CNPJ do condomínio do shopping center, do centro comercial ou de empreendimento semelhante

14

N

CNPJ-Loja

CNPJ do estabelecimento a que se referem as informações

14

N

Ano-Mês

Ano e mês de referência das informações, no formato AAAAMM

6

N

Faturamento

Total do faturamento do estabelecimento no mês de referência, com duas casas decimais, separadas por vírgula

13

N

Nota-Débito

Total da “nota de débito” do estabelecimento no mês de referência, com duas casas decimais, separadas por vírgula

13

N

Tipo-Faturamento

Se relativo somente a operações com mercadorias, preencher com “M”; se relativo a mercadorias e serviços ou somente serviços, preencher com “S”

1

X

2. No Capítulo XXXVII do Título I, fica acrescentado  o subitem 1.1.2 e é dada nova redação ao subitem 1.5.1, conforme segue:
“1.1.2. Ficam dispensadas da entrega das informações as administradoras de cartões de compras cuja utilização seja restrita à aquisição de mercadorias e de serviços em seus estabelecimentos ou em estabelecimentos de empresas coligadas, desde que o fornecedor da mercadoria ou prestador de serviço remeta à Receita Estadual o arquivo magnético de que trata o RICMS, Livro II, artigo 183.”
“1.5.1. Relativamente às operações e prestações realizadas nos meses de julho a outubro de 2005, a transmissão das informações poderá ser efetuada até o dia 16 de novembro de 2005.”
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

NOTA: Em razão das alterações introduzidas na IN 45 DRP/98, solicitamos aos nossos assinantes que desconsiderem as obrigações constantes nos dias 17 e 31 do Calendário das Obrigações do mês de Outubro/2005, relativas à entrega de informações pelas administradoras de cartão e de shopping center e assemelhados.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.