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Legislação Comercial

Medida Provisória -2 1820/1999

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CLÁUSULAS USURÁRIAS
Nulidade

A Medida Provisória 1.820-2, de 2-6-99, publicada na página 47 do DO-U, Seção 1, de 4-6-99, reedita as normas que estabelecem a nulidade das cláusulas contratuais que estipulem juros superiores aos legalmente permitidos, no caso de contratos civis de mútuo; lucros ou vantagens patrimoniais excessivos, estipulados em situação de vulnerabilidade da parte, nos negócios jurídicos não disciplinados pelas legislações comercial e de defesa do consumidor, bem como invertem o ônus da prova nas ações que visem à declaração de nulidade dessas cláusulas, em substituição à Medida Provisória 1.820-1, de 5-5-99 (Informativo 18/99).
O referido ato altera o inciso V do artigo 1º da Lei 7.347, de 24-7-85 e revoga o § 3º do artigo 4º da Lei 1.521, de 26-12-51.
O texto da Medida Provisória 1.820-2/99 é idêntico ao da Medida Provisória 1.820/99, que se encontra divulgada, na íntegra, no Informativo 14/99.

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