INSTRUÇÃO NORMATIVA 27 CAT, DE 20-8-2018
(DO-PE DE 21-8-2018)
FARINHA DE TRIGO - Crédito
Fixado o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês de agosto
Esta Instrução Normativa fixa o valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto na alínea “f” do inciso II do artigo 8º, no inciso I do artigo 9º e na alínea “b” do inciso II do artigo 14 do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fi scal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 003, de 19.1.2018, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.8.2018.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDACoordenador da Administração Tributária EstadualANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 027/2018“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 003/2018Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo PERÍODO FISCAL / 2018 | CRÉDITO FISCAL (R$ / saco de 50 kg) |
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agosto | 25,76 |
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