IPI/Importação e Exportação
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 22 COANA , DE 23-9-2005
(DO-U DE 27-9-2005)
EXPORTAÇÃO
DECLARAÇÃO DE EXPORTAÇÃO DE
Descrição da Mercadoria
IMPORTAÇÃO
DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO DI
Descrição da Mercadoria
Relaciona a descrição detalhada de fios e tecidos classificados nos capítulos 50 a 60 da NCM, para fins de aplicação obrigatória em cada adição da Declaração de Importação ou de Exportação dessas mercadorias.
O
COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições
que lhe confere o II do artigo 247, ambos do Anexo à Portaria MF nº
30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em conta o disposto no inciso III do
§ 2o do artigo 69 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, DECLARA:
Art. 1º A descrição completa de fios e tecidos, importados
ou exportados, classificados nos Capítulos 50 a 60 da Nomenclatura Comum
do Mercosul (NCM), compreende a informação das características
relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório.
Parágrafo único. A descrição da mercadoria aplica-se ao
item, dentro de cada adição da declaração de importação
ou de exportação.
Art. 2º Considera-se incompleta a descrição da mercadoria
que não atender ao disposto no artigo 1º, caracterizando a infração
prevista no § 1º combinado com o inciso III do § 2º, ambos
do artigo 69 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica no caso de
falsa declaração de conteúdo.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor trinta dias após
sua publicação. (Ronaldo Lázaro Medina)
ANEXO ÚNICO
INFORMAÇÕES
QUE DEVERÃO CONSTAR NA DESCRIÇÃO DETALHADA DE FIOS E TECIDOS
INFORMAÇÕES RESTRITAS AOS FIOS:
I Quanto à natureza da matéria-prima
1. Natural
1.1. Vegetais
1.1.1. Algodão
1.1.2. Linho
1.1.3. Rami
1.1.4. Juta
1.1.5. Outras (especificar)
1.2. Animais
1.2.1. Lã
1.2.2. Seda
1.2.3. Outras (especificar)
2. Química
2.1. Artificiais
2.1.1. Raiom viscose
2.1.2. Acetato
2.1.3. Modal
2.1.4. Lyocel
2.1.5. Cupro
2.1.6. Outras (especificar)
2.2. Sintéticas
2.2.1. Poliéster
2.2.2. Poliamida
2.2.3. Acrílico
2.2.4. Elastano
2.2.5. Polipropileno
2.2.6. Outras (especificar)
3. Composição
Especificar a composição percentual do fio, mencionando a % em peso,
de cada um dos seus constituintes, segundo a natureza da matéria-prima
(subitens 1 e 2 anteriores).
II Quanto ao processo de fabricação
1. Fio de fibra descontínua
1.1. Fio cardado
1.1.1. Ring
1.1.2. Open-End
1.2. Fio penteado
1.3. Outros (especificar)
2. Fio monofilamento ou multifilamento contínuo
2.1. Fio parcialmente orientado
2.2. Fio texturizado
2.3. Fio liso
2.4. Fio elastomérico
2.5. Fio de alta tenacidade
2.6. Outros (especificar)
III Quanto à torção
1. Fio simples (singelo)
2. Fio retorcido ou retorcido múltiplo
IV Quanto ao beneficiamento
1. Fio cru
2. Fio tinto
3. Fio branqueado
4. Fio fantasia
5. Outros (especificar)
V Quanto à forma de acondicionamento
1. Bobina
2. Cone
3. Cops
4. Outras (especificar)
IV Quanto a outras informações
1. Título (em DTex)
2. Tenacidade (se aplicável) (em cN/Tex)
3. Número de torções (voltas/metro)
INFORMAÇÕES RESTRITAS AOS TECIDOS:
I Quanto à estrutura do tecido
1. Tecido plano
2. Tecido de malha
2.1 Malha de trama
2.1.1. Circular
2.1.2. Retilínea
2.2 Malha de urdume
3. Tecido felpudo
4. Falso tecido
5. Tecidos especiais (veludos,pelúcia, chenille, tufados, rendas, tapeçarias,
passamanarias e bordados)
6. Outros (especificar)
II Quanto à natureza da matéria-prima
1. Natural
1.1. Vegetais
1.1.1. Algodão
1.1.2. Linho
1.1.3. Rami
1.1.4. Juta
1.1.5. Outras (especificar)
1.2. Animais
1.2.1. Lã
1.2.2. Seda
1.2.3. Outras (especificar)
2. Química
2.1. Artificiais
2.1.1. Raiom viscose
2.1.2. Acetato
2.1.3. Modal
2.1.4. Lyocel
2.1.5. Cupro
2.1.6. Outras (especificar)
2.2. Sintéticas
2.2.1. Poliéster
2.2.2. Poliamida
2.2.3. Acrílico
2.2.4. Elastano
2.2.5. Polipropileno
2.2.6. Outras (especificar)
3. Composição
Especificar a composição percentual do tecido, mencionando a % em
peso, de cada um dos seus constituintes, segundo a natureza da matéria-prima
(subitens 1 e 2 anteriores).
III Quanto ao tipo de ligamento dos fios
1. Tela
2. Sarja
3. Cetim
4. Outros (especificar)
IV Quanto ao beneficiamento
1. Tecido cru
2. Tecido tinto
3. Tecido branqueado
4. Tecido de fios de diversas cores
5. Tecido estampado
6. Outros (especificar)
IV Quanto a outras informações
1. Título dos fios (em Dtex)
2. Largura do tecido
2. Gramatura do tecido (g/m2)
EXEMPLOS DE DESCRIÇÕES PARA O CASO DE FIOS:
Fio de algodão, com 85% de algodão, penteado, simples, cru, acondicionado
em cones, título de 125 DTex e tenacidade13 cN/Tex.
Fio de poliamida-45%/acrílico-40%/lã-15%, penteado, retorcido, tinto,
acondicionado em bobinas, título de 90 DTex e tenacidade 20 cN/Tex.
PARA O CASO DE TECIDOS:
Tecido plano, composição de poliéster-67%/viscose-33%, sarja,
tinto, título de 90 Dtex, largura de 1,60 m e gramatura de 50 g/m2.
GLOSSÁRIO DE TERMOS TÊXTEIS (NÃO EXAUSTIVO)
I TERMOS QUE SE ENCONTRAM NAS NESH DO SISTEMA HARMONIZADO
Cabo de um fio retorcido múltiplo é cada um dos fios simples ou retorcidos
cuja reunião constitui o fio.
Confeccionados são: os artefatos cortados em forma diferente da quadrada
ou retangular; os artefatos obtidos já acabados e prontos para serem usados
ou podendo ser utilizados depois de separados mediante simples corte dos fios
não entrelaçados, sem costura nem outro trabalho complementar, tais
como alguns esfregões, toalhas de mão, toalhas de mesa, lenços
de pescoço de forma quadrada e mantas; os artefatos cujas orlas tenham
sido quer embainhadas por qualquer processo, quer arrematadas por franjas com
nós obtidas a partir dos fios do próprio artefato ou de fios acrescentados;
todavia, não se consideram confeccionadas as matérias têxteis
em peças cujas orlas, desprovidas de ourelas, tenham sido simplesmente
fixadas; os artefatos cortados em qualquer forma, que se apresentem com fios
tirados; os artefatos reunidos por costura, colagem ou por qualquer outro processo
(com exclusão das peças do mesmo têxtil reunidas nas extremidades
de maneira a formarem uma peça de maior comprimento, bem como das peças
constituídas por dois ou mais têxteis sobrepostos em toda a superfície
e unidas entre si, mesmo com interposição de uma matéria de acolchoamento);
os artefatos de malha obtidos em forma própria, quer se apresentem em unidades,
quer em peças contendo várias unidades.
Cordéis, Cordas e Cabos: são os fios (simples, retorcidos ou retorcidos
múltiplos) de seda ou de desperdícios de seda de título superior
a 20.000 decitex; de fibras sintéticas ou artificiais (incluídos
os fabricados com dois ou mais monofilamentos do Capítulo 54), de título
superior a 10.000 decitex; de cânhamo ou de linho (polidos ou lustrados,
de título igual ou superior a 1.429 decitex; não polidos nem
lustrados, de título superior a 20.000 decitex); de cairo (fibras
de coco), com três ou mais cabos; de outras fibras vegetais, de título
superior a 20.000 decitex; e os reforçados com fios de metal. Essas
disposições não se aplicam aos fios de lã, de pêlos
ou de crinas, e aos fios de papel, não reforçados com fios de metal;
aos cabos de filamentos sintéticos ou artificiais do Capítulo 55 e
aos multifilamentos sem torção ou com torção inferior a
cinco voltas por metro, do Capítulo 54; ao pêlo de Messina da posição
50.06 e aos monofilamentos do Capítulo 54; aos fios metálicos da posição
56.05; aos fios de froco (chenille); aos fios revestidos por enrolamento
e aos fios denominados de cadeia (chaînette), da posição
56.06.
Filamento de um fio retorcido é cada um dos fios simples cuja reunião
constitui o fio.
Fios acondicionados para venda a retalho, nos Capítulos 50, 51, 52, 54
e 55, os fios (simples, retorcidos ou retorcidos múltiplos) que se apresentem
em cartões, bobinas, tubos e suportes semelhantes, com o peso máximo
(incluído o suporte) de 85g (quando se tratar de fios de seda, de desperdícios
de seda ou de filamentos sintéticos ou artificiais) ou 125g (quando se
tratar de outros fios; em bolas, novelos ou meadas, com o peso máximo de
85g (quando se tratar de fios de filamentos sintéticos ou artificiais com
menos de 3.000 decitex, de seda ou de desperdícios de seda), 125g
(quando se tratar de outros fios com menos de 2.000 decitex) ou 500g
(quando se tratar de outros fios); em meadas subdivididas em meadas menores
por um ou mais fios divisores que as tornam independentes umas das outras, apresentando
cada subdivisão um peso uniforme não superior a 85g (quando se tratar
de fios de seda, de desperdícios de seda ou de filamentos sintéticos
ou artificiais) ou 125g (quando se tratar de outros fios).
Fios de alta tenacidade são aqueles cuja tenacidade, expressa em cN/tex
(centinewton por tex), é superior aos seguintes limites: a) 60 cN/tex para
o caso de fios simples de náilon ou de outras poliamidas, ou de poliésteres;
b) 53 cN/tex quandoi se tratar de fios retorcidos ou retorcidos múltiplos
de náilon ou de outras poliamidas, ou de poliésteres; e c) 27 cN/tex
tratando-se de fios simples, retorcidos ou retorcidos múltiplos de raiom
viscose.
Fios anelados, com nós ou flammés são os fios simples,
retorcidos ou retorcidos múltiplos que apresentam, espaçadamente,
anéis, nós ou outras protuberâncias. Eles podem também ser
compostos de dois ou mais fios, um dos quais enrolado sobre si mesmo de espaço
em espaço, imitando anéis ou protuberâncias. Fios branqueados
são os fios que tenham sofrido uma operação de branqueamento
ou tenham sido fabricados com fibras branqueadas, ou, ressalvada disposição
em contrário, tenham sido tingidos de branco (mesmo na massa) ou recebido
um acabamento branco; constituídos por uma mistura de fibras cruas e de
fibras branqueadas; ou retorcidos ou retorcidos múltiplos, constituídos
por fios crus e fios branqueados.
Fios coloridos (tintos ou estampados) são os fios tingidos (mesmo na massa),
exceto de branco ou de qualquer cor fugaz, ou então estampados ou fabricados
com fibras tingidas, ou estampadas; ou constituídos por uma mistura de
fibras tingidas de cores diferentes ou por uma mistura de fibras cruas ou branqueadas
com fibras coloridas (fios jaspeados ou misturados), ou ainda estampados com
uma ou mais cores, de espaço a espaço, de forma a apresentarem um
aspecto pontilhado; ou cuja mecha ou fita da matéria têxtil tenha
sido estampada; ou retorcidos ou retorcidos múltiplos, constituídos
por fios crus ou branqueados e fios coloridos.Essas definições aplicam-se
também, mutatis mutandis, aos monofilamentos e às lâminas
ou formas semelhantes do Capítulo 54.
Fios crus são aqueles que apresentem a cor natural das fibras constitutivas
e não tenham sofrido nem branqueamento, nem tintura (mesmo na massa), nem
estampagem ou sem cor bem definida (ditos fios pardacentos) fabricados
a partir de trapos desfiados.Estes fios podem ter recebido um acabamento não
colorido ou uma cor fugaz (a cor fugaz desaparece depois de uma simples lavagem
com sabão) e, no caso das fibras sintéticas ou artificiais, podem
ter sido tratados na massa com agentes de foscagem (por exemplo, dióxido
de titânio).
Fios de elastômeros: são os fios de filamentos (incluídos os
monofilamentos) de matérias têxteis sintéticas, excluídos
os fios texturizados, que possam, sem se partir, sofrer uma distensão de
3 vezes o seu comprimento primitivo, e que, depois de terem sofrido uma distensão
de 2 vezes o seu comprimento primitivo, voltem, em menos de 5 minutos, a medir,
no máximo, uma vez e meia o seu comprimento primitivo.
Fios de alta tenacidade são aqueles cuja tenacidade, expressa em cN/tex
(centinewton por tex), exceda os seguintes limites: 60 cN/tex (fios simples
de náilon, de outras poliamidas ou de poliésteres); 53 cN/tex (fios
retorcidos ou retorcidos múltiplos, de náilon, de outras poliamidas
ou de poliésteres) e 27 cN/tex (fios simples, retorcidos ou retorcidos
múltiplos, de raiom viscose).
Fios polidos ou lustrados são os fios que receberam um apresto especial
à base de substâncias naturais (cera, parafina, etc.) ou sintéticas
(resinas acrílicas, especialmente) e que, em seguida, foram lustrados por
meio de rolos polidores.
Fios que nunca devem ser considerados como acondicionados para venda a retalho:
a) fios simples de seda ou de desperdícios de seda, de algodão, de
fibras sintéticas ou artificiais contínuas ou descontínuas, qualquer
que seja o modo de apresentação; b) fios simples de lã ou de
pêlos finos, branqueados, tingidos ou estampados, de título igual
ou inferior a 5.000 decitex, qualquer que seja o modo de apresentação;
c) fios crus, retorcidos ou retorcidos múltiplos, de seda ou de desperdícios
de seda qualquer que seja o modo de apresentação; d) fios crus, retorcidos
ou retorcidos múltiplos, de algodão ou de fibras sintéticas ou
artificiais apresentados em meadas; e) fios retorcidos ou retorcidos múltiplos,
branqueados, tingidos ou estampados, de seda ou de desperdícios de seda,
de título igual ou inferior a 133 decitex; f) fios simples, retorcidos
ou retorcidos múltiplos, de quaisquer matérias têxteis, apresentados
em meadas dobadas em cruz ; g) fios simples, retorcidos ou retorcidos múltiplos,
de quaisquer matérias têxteis, apresentados em suportes (bobinas de
fusos, canelas (cops), canilhas cilíndricas, cones, bobinas de urdideiras,
etc.) ou em qualquer outro acondicionamento (por exemplo, em casulos para teares
de bordar, em grumos obtidos por fiação centrífuga), que implique
a sua utilização na indústria têxtil.
Fios retorcidos os fios constituídos por dois ou mais fios simples, incluídos
os fios obtidos a partir de monofilamentos das posições 54.04 ou 54.05
(com 2, 3, 4 ou mais cabos) reunidos por retorcimento. Todavia, não se
consideram retorcidos os fios constituídos exclusivamente por monofilamentos
das posições 54.02 ou 54.03, mantidos reunidos por torção.
Fios retorcidos múltiplos são os fios constituídos por dois ou
mais fios, em que pelo menos um seja retorcido, reunidos por uma, duas ou mais
torções.
Fios reunidos são os obtidos por justaposição de dois ou mais
fios simples, retorcidos ou retorcidos múltiplos. Estes fios devem considerar-se
como fios simples, retorcidos ou retorcidos múltiplos, conforme o tipo
de fios que os constituam.
Fios simples são os fios constituídos ou por fibras descontínuas,
geralmente reunidas por torção (fios fiados); ou por um filamento
(monofilamento) das posições 54.02 a 54.05, ou por dois ou mais filamentos
(multifilamentos) das posições 54.02 ou 54.03, mantidos juntos, com
ou sem torção (fios contínuos).
Lã é a fibra natural que cobre os ovinos.
Malha abrange também os artefatos obtidos por costura por entrelaçamento
(cousus-tricotés), nos quais as malhas são constituídas
por fios têxteis.
Meadas dobadas em cruz são as meadas em que o fio é cruzado em diagonal
à medida que a meada se enrola, o que, contrariamente à dobagem paralela,
impede que a meada se divida. As meadas dobadas em cruz destinam-se principalmente
a ser tingidas. Meadas subdivididas por meio de um fio divisor são as meadas
formadas por meadas pequenas (échevettes), separáveis imediatamente
quando se corta o fio que, pelos seus diversos enrolamentos, as constitui e
as liga umas às outras; o fio divisor passa em torno dos enrolamentos formando
as meadas pequenas (échevettes) e tem por fim manter a sua individualidade.
Estas meadas apresentamse freqüentemente envolvidas numa tira de papel.
Pêlos finos são os pêlos de alpaca, lhama, vicunha, camelo, iaque,
cabra angorá (mohair), cabra do Tibete, cabra de Caxemira ou semelhantes
(exceto cabras comuns), de coelho (incluído o angorá), lebre, castor,
nútria e de rato-almiscarado;
Pêlos grosseiros são os pêlos dos animais não mencionados
anteriormente, excluídos os pêlos e cerdas utilizados na fabricação
de pincéis, escovas e semelhantes (posição 05.02) e as crinas
(posição 05.03).
Ponto de tafetá é a estrutura de tecido em que cada fio da trama passa
alternadamente por cima e por baixo de fios sucessivos da urdidura, e cada fio
da urdidura passa alternadamente por cima e por baixo de fios sucessivos da
trama.
Seda é não só a matéria fibrosa segregada pelo Bombyx
mori (bicho-da-seda da amoreira), mas também os produtos da secreção,
de insetos semelhantes (por exemplo, Bombyx textor) designados sedas
selvagens.
Tecido designa os produtos obtidos por entrecruzamento, em teares de urdidura
e de trama, de fios têxteis (quer estes fios sejam considerados como fios
dos Capítulos 50 a 55, quer como cordéis da posição 56.07),
ou de mechas, monofilamentos ou lâminas e formas semelhantes do Capítulo
54, de fios denominados de cadeia (chainette), de fitas estreitas,
de entrançados ou de fitas sem trama em fios ou fibras paralelizados e
colados, etc., desde que, por exemplo: a) não se trate de tapetes e outros
revestimentos de pavimentos (Capítulo 57); b) não se trate de veludos,
pelúcias ou tecidos de fios de froco (chenille) da posição
58.01, tecidos atoalhados da posição 58.02, tecidos em ponto de gaze
da posição 58.03, tapeçarias da posição 58.05, fitas
da posição 58.06 nem de tecidos de fios de metal ou de fios metalizados
da posição 58.09; c) não sejam revestidos, impregnados, etc.,
como os tecidos incluídos nas posições 59.01 e 59.03 a 59.07;
d) que não se trate de mantas (telas), com tramas da posição
59.02 nem de tecidos para usos técnicos da posição 59.11.
Tecidos branqueados são aqueles que tenham sido branqueados ou, ressalvada
disposição em contrário, tingidos de branco ou que tenham recebido
um acabamento branco, na peça; ou constituídos por fios branqueados;
ou constituídos por fios crus e fios branqueados. Tecidos crus são
os obtidos a partir de fios crus e que não tenham sofrido nem branqueamento,
nem tintura, nem estampagem. Estes tecidos podem ter recebido um acabamento
não colorido ou uma cor fugaz.
Tecidos estampados são os tecidos estampados na peça, mesmo que sejam
constituídos por fios de diversas cores (equiparam-se aos tecidos estampados,
por exemplo, os tecidos que apresentem desenhos obtidos a pincel, a escova,
a pistola, por decalcomania, flocagem, e por batik).
Tecidos de fios de diversas cores são os tecidos (exceto os estampados):
constituídos por fios de diferentes cores ou por fios de tons diferentes
de uma mesma cor, com exclusão da cor natural das fibras constitutivas;
ou constituídos por fios crus ou branqueados e por fios coloridos; ou constituídos
por fios jaspeados ou misturados (em qualquer dos casos, os fios que constituem
as ourelas ou as extremidades das peças não são levados em consideração).
Tecido de malha-trama é obtido por meio de um fio têxtil com marcha
sinuosa contínua, cujas fiadas seguem a mesma direção e formam
malhas por entrelaçamento das laçadas. Neste caso, as malhas deslizam
umas sobre as outras, por tração, e por isso conferem ao tecido ou
ao artefato uma certa elasticidade em todos os sentidos. Quando o fio se parte,
esta espécie de malha-trama desmancha- se facilmente.
Tecido de malha-urdidura é obtido por meio de numerosos fios que seguem
a mesma direção (isto é, no comprimento do tecido, na direção
da urdidura) dobrando-se em laçadas, ora para a direita, ora para a esquerda
e que, por entrelaçamento, se prendem umas às outras. As laçadas
dos tecidos de malha-urdidura parecem, normalmente, estar dispostas perpendicularmente
à largura do tecido. Alguns desses tecidos, constituídos por duas
séries de fios de urdidura que se cruzam em diagonal, formam desenhos oblíquos
da direita para a esquerda e da esquerda para a direita, em toda a sua largura.
A malha-urdidura não se desmancha e, cortando-se-lhe um pequeno quadrado,
é difícil de tirar fios pelos seus lados. Quando os fios podem ser
tirados, eles desfiam-se no sentido da urdidura (em ângulo reto em relação
às laçadas das malhas aparentes).
Tecidos tintos são os tecidos tingidos de cor diferente do branco (ressalvada
disposição em contrário), de uma única cor uniforme, ou
que tenham recebido um acabamento colorido diferente do branco (ressalvada disposição
em contrário), na peça; ou constituídos por fios coloridos de
uma única cor uniforme.
Tex é uma unidade de medida que expressa a densidade linear, igual ao peso
em gramas de um quilômetro de fio, filamento, fibra ou qualquer outra matéria
têxtil. Um decitex equivale a 0,1 Tex. Utiliza-se a seguinte fórmula
para conversão do número métrico em número decitex:
[(10.000/Número métrico)] = Decitex.
II TERMOS DA TECNOLOGIA TÊXTIL
Acabamento branco. Produto químico, conhecido como alvejante, corante (branco
ótico) que confere cor branca ao tecido. Carda. Máquina destinada
a realizar a limpeza, paralelização e homogeneização das
fibras no processo de fiação.
Cetim. Tipo de ligamento de fios, para formação de um tecido, similar
a sarja, porém utilizado em repetições de 5 a 12 fios de urdume
e trama (ou seja, o fio de trama passa sobre 5 a 12 fios de urdume para,
em seguida, inverter-se e passar sob mais 5 a 12 fios de urdume). A principal
diferença entre os dois ligamentos é que a diagonal é claramente
visível na sarja e não é claramente visível no cetim, pois
ela é intencionalmente interrompida para formar uma superfície lisa
e brilhante.
Estiragem. Processo que consiste em afinar a mecha para transformá-la em
pavio e posteriormente o pavio em fio.
Falso Tecido. Termo genérico usado para descrever um tecido que não
possui fios entrelaçados na sua formação. São obtidos em
forma de véus, com uma ou mais camadas, formados por fibras ou filamentos
desorientados que são consolidados por meio mecânico, químico
ou térmico.
Fibra artificial. Fibra derivada da solubilidade da celulose natural da polpa
da madeira ou do línter de algodão .
Línter do Algodão. Fibrilas retiradas do caroço do algodão.
Fibra descontínua.Segmento de matéria prima têxtil (fibra de
algodão, fibra cortada de poliéster) em forma linear, de comprimento
definido. É chamado simplesmente de fibra ou, quando derivada de algum
processo de corte, é denominado de fibra cortada.
Fibra sintética. Fibra produzida com monômeros derivados do petróleo,
com os quais se sintetiza o polímero que, por sua vez, irá constituir
a fibra.
Filamento contínuo. Segmento linear de comprimento longo. O conjunto de
três ou mais filamentos paralelizados forma o fio multifilamento contínuo.
Se o fio for constituído por um único filamento, denomina-se monofilamento.
Os fios multifilamentos contínuos podem ser lisos ou texturizados.
Fio cardado. Fio produzido com fibras descontínuas ou cortadas. O processo
se inicia com a limpeza e paralelização das fibras na carda, formando
uma mecha que posteriormente é estirada em duas etapas, nas passadeiras
e nas maçaroqueiras, formando um pavio ligeiramente torcido que, por sua
vez, será ulteriormente estirado e torcido até se tornar o fio. Esta
operação é executada no filatório à anel e o produto
final é entregue em espulas. Como as fibras não são todas do
mesmo tamanho, nem estão perfeitamente paralelizadas, o fio possui pilosidade
(aspecto peludo) e ligeiras irregularidades.
Espula. Tubo de pequeno diâmetro que se acondiciona o fio que sai imediatamente
do filatório a anel;
Filatório a anel. Máquina destinada a produzir o fio, também
conhecida como Ring.
Fio Elastomérico. Fio que possui, como principal característica, o
elevado alongamento (elasticidade), que pode chegar a sete vezes o seu comprimento
original.
Fio Fantasia. Fio composto de dois ou mais fios diferentes, seja na cor ou em
seu efeito, tais como: fio grosso/fino, fio feito com recursos mecânicos
em seu processo de fabricação como o fio flamê e o fio botonê,
etc.
Fio Botonê. Fio que apresenta acúmulo de fibras em pontos pré
determinados, o que acarreta na formação de bolas de fibras;
Fio Flamê. Fio que apresenta pontos mais grossos e pontos mais finos em
sua extensão.
Fio monofilamento ou multifilamento liso. É aquele onde os filamentos são
lisos e podem se apresentar paralelos entre si ou torcidos. Os fios multifilamento
lisos, prontos para o uso das tecelagens e malharias, são denominados FOY
ou FDY, (do inglês Fully Oriented Yarns ou Fully Draw Yarns) que significa
fios totalmente orientados ou fios totalmente estirados. Estes fios são
estabilizados e não se estendem facilmente quando tracionados.
Fio monofilamento ou multifilamento POY. Fio constituído de filamentos
cujas moléculas se apresentam parcialmente orientadas. Este fio não
é utilizado diretamente na produção de tecidos, isto é,
ele deve ser previamente submetido a uma operação de estiramento ou
de estiramento com texturização. São conhecidos pela designação
de POY (do inglês Partially Oriented Yarns). Por este motivo,
quando tracionados, se estendem com certa facilidade e não voltam mais
ao seu comprimento original.
Fio monofilamento ou multifilamento texturizado. Fio que apresenta um aspecto
encrespado, obtido através de fios lisos submetidos a processos mecânicos/térmicos
que visam proporcionar maior volume, isolamento térmico, absorção
de umidade e elasticidade ao fio.
Fio misto. Fio composto de dois ou mais fibras diferentes, como por exemplo:
poliéster/algodão.
Fio open-end ou fiação a rotor. Neste tipo de fiação,
uma única máquina realiza as operações de estiragem, afinamento
da mecha da carda e de torção, sem haver a necessidade de processar
o material na passadeira e na maçaroqueira. O fio resultante é menos
resistente, mas com aspecto mais regular. Neste processo, a mecha da carda é
diretamente fiada, isto é, a estiragem e a torção ocorrem no
rotor da máquina. Desta maneira, as fibras não possuem a mesma coesão,
como nos fios cardados e penteados. Nos fios Open-End, as fibras não têm
o mesmo grau de adesão dos fios produzidos no processo Ring ou fiação
a anel. Assim, para se ter uma resistência equiparada a destes outros fios,
aumenta-se o número de torções na saída do fio no rotor,
tornando-o mais resistente.
Rotor. Peça da máquina open-end que gira em alta velocidade
para afinar e estirar a mecha, transformando-a em fio.
Fio penteado. É o fio que, após a operação de limpeza primária
na carda, passa por um processo de penteagem, melhorando a paralelização
das fibras e eliminando as fibras mais curtas. O resultado é um fio mais
regular, menos piloso, mais resistente e elástico do que o fio cardado,
além de mais limpo.
Fio Retorcido ou retorcido múltiplo. Fio obtido através da retorção
de dois ou mais fios simples (singelos), com o objetivo de aprimorar determinadas
características, como sua resistência e sua regularidade. Os fios
retorcidos são mais regulares, pois as eventuais irregularidades dos fios
simples são diluídas em seu processo de fabricação, já
que dificilmente coincidem no mesmo trecho do fio retorcido. Por este motivo,
e pelo fato da retorção prender ainda mais as fibras dos cabos que
o formam, este fio é mais resistente que o fio simples.
Fio tinto. Fio colorido, ou seja, que passou por um processo de tingimento.
Largura. É a distância contida de uma ourela à outra do tecido.
Ourela. São as bordas do tecido, geralmente com textura diferente e número
de fios maior que o tecido.
Maçaroqueira. Máquina destinada a realizar a estiragem e torção
da mecha, diminuindo seu diâmetro até se tornar um pavio.
Mecha. Conjunto de fibras que saem da carda num diâmetro ainda bastante
superior ao do fio, relativamente limpa, paralelizada e homogeneizada.
Passadeira. Máquina que realiza a junção de mechas que saem das
várias cardas, para proporcionar melhor homogeneização ao material.
Na passadeira, o material continua a ser entregue em forma de mecha, porém,
mais paralelizada, homogeneizada e limpa.
Pavio. Conjunto de fibras que saem da maçaroqueira num diâmetro um
pouco superior ao do fio e com alguma torção. Peso por metro quadrado
ou gramatura (g/m²). É a quantidade de gramas contidos em um metro
quadrado de tecido.
Ring ou fiação a anel. No processo de produção de fios cardados
e penteados, a fase de consolidação do fio é realizada no filatório
à anel, também chamado de Ring. Nesta fase, o pavio de maçaroca
é estirado e torcido até se tornar fio. A máquina é regulada
de acordo com o título do fio a ser produzido.
Maçaroca. Nome que se dá ao acondicionamento do pavio na maçaroqueira.
Sarja. Tipo de ligamento de fios que forma o tecido. Tem como principal característica,
o desenho diagonal no tecido (ripado). Dependendo do número de fios utilizados
no ligamento, a sarja apresenta- se com maior ou menor efeito de ripa. Exemplos:
Sarja 2/1: o fio de trama passa sobre um fio de urdume e baixa sob dois
fios ou vice-versa, em repetição com deslocação contínua
dos pontos de ligamento. Sarja 3/1: o fio de trama passa sobre um fio de urdume
e baixa sob três fios ou vice-versa, em repetição com deslocação
contínua dos pontos de ligamento.
Estamparia. Processo que consiste na aplicação de gravuras no tecido.
Sua principal característica é que o lado avesso do tecido mantém
aspecto original anterior ao processo de estamparia.
Tecido de malha. A malha é um tipo de ligamento de fios para a formação
de um tecido. O fio assume a forma de laço que passa por dentro do laço
de outro fio e assim sucessivamente. Essas laçadas (malhas), em formato
de tricô, se sustentam entre si e são livres para se moverem umas
sobre as outras quando submetidas a tensão, seja no sentido da largura,
seja no sentido do comprimento do artigo.
Tecido felpudo. Tecido atoalhado próprio para confecção de toalhas
ou roupões de banho.
Tela. Tipo de ligamento de fios para a formação de um tecido. Também
conhecido por ligamento tafetá. O fio de trama sempre cruza com um fio
de urdume, uma vez por cima e outra por baixo. Os tecidos deste grupo
têm as duas faces iguais. (praticamente não tem avesso).
Tingimento. Processo no qual se colorem fibras, fios, tecidos, artigos confeccionados
e outros materiais, de forma que o corante se converta em parte integrante do
produto ou matéria.
Título do fio. Metodologia utilizada para determinação da finura,
ou grossura de um fio, ou seja, mede a relação entre o peso e a medida
de um determinado fio. Pode ser definido de duas formas:
1. Direto mede o peso existente de uma medida pré- definida. Exemplo:
Título em Tex: n° de gramas existentes em 1.000 metros de fio. Este
sistema é o único normalizado mundialmente e incorpora múltiplos
dentre os quais o mais importante é o dtex, que é n° de gramas
existentes em 10.000 metros de fio. Fio 20x1 tex: Expressa que 1.000 metros
de fio pesa 20 (vinte) gramas. 2. Indireto medida existente numa quantidade
de peso pré-definida Exemplo: Título Inglês (Ne): Expressa quantas
jardas de fios são necessárias para se chegar a 1 (uma) libra.
Fio Ne 20/1: Expressa que 20 (vinte) jardas de fio pesa 1 (uma) libra.
Torção. Processo da fiação que tem por objetivo a junção
das fibras para a formação do fio. Este processo confere coesão
entre as fibras. É medida em número de voltas por unidade de comprimento.
Trama. Conjunto dos fios passados no sentido da largura (transversal) do tear
que se entrelaçam com os fios de urdume. Urdume. Conjunto
de fios dispostos paralelamente no tear de forma perpendicular à trama
e por entre os quais passam se entrelaçam os fios de trama.
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