Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 50 DRP, DE 3-10-2005
(DO-RS DE 5-10-2005)
ICMS
CADASTRO
Inscrição
FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA FUNDOPEM/RS
Crédito Presumido
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES IPVA
Alíquota
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica
a Legislação Tributária, relativamente à impossibilidade
de apresentação de ato registrado no Cartório do Registro Especial
de Títulos e Documentos para a inscrição de contribuinte no CGC/TE,
sendo obrigatória a apresentação do ato registrado na Junta Comercial,
à apresentação, a partir do exercício de 2007, pela empresa
locadora de veículos, interessada na fruição do benefício
da alíquota reduzida, na CAC IPVA, do ofício de solicitação
de enquadramento onde conste declaração de que todos os veículos
da empresa, sejam de sua propriedade ou objeto de contrato de leasing, utilizados
em sua atividade de locação no Estado, estão licenciados em município
do Estado, bem como aos valores da UIF-RS para os meses de maio a setembro de
2005, nas condições que menciona, com efeitos nas datas que especifica.
Alteração e acréscimo de dispositivos da Instrução
Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O
DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo X do Título I, é dada nova redação à
alínea d do subitem 6.1.1, conforme segue:
d) original ou cópia autenticada do ato arquivado ou registrado na
Junta Comercial;
2. No Capítulo III do Título II, com fundamento no artigo 1º
da Lei nº 12.311, de 14-7-2005, é dada nova redação ao título
da Seção 5.0 e ao caput e à alínea a
do item 5.1, conforme segue:
5. ALÍQUOTA REDUZIDA PARA VEÍCULOS DE EMPRESAS LOCADORAS (RIPVA,
artigo 11, IV)
5.1. Para a fruição da alíquota reduzida prevista no RIPVA, artigo
11, IV, a empresa locadora deverá, anualmente, apresentar na CAC
IPVA:
a) a partir do exercício de 2007, ofício de solicitação
de enquadramento onde conste declaração de que todos os veículos
da empresa, sejam de sua propriedade ou objeto de contrato de leasing,
utilizados em sua atividade de locação no Estado, estão licenciados
em município do Estado;
3. No Apêndice XXVI, ficam acrescentados os seguintes valores da UIF-RS
relativos aos meses de maio a setembro de 2005:
Ano |
Mês |
Valor (R$) |
Informativo SEADAP |
Publicação no DOE |
2005 |
Maio |
12,32 |
004/2005 |
11-4-2005 |
Jun |
12,43 |
005/2005 |
13-5-2005 |
|
Jul |
12,49 |
006/2005 |
17-6-2005 |
|
Ago |
12,49 |
007/2005 |
12-7-2005 |
|
Set |
12,52 |
008/2005 |
10-8-2005 |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item 2, a 1º de janeiro de 2005.
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