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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 50/2005

08/10/2005 11:44:31

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 50 DRP, DE 3-10-2005
(DO-RS DE 5-10-2005)

ICMS
CADASTRO
Inscrição
FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA – FUNDOPEM/RS
Crédito Presumido
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Alíquota
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Modifica a Legislação Tributária, relativamente à impossibilidade de apresentação de ato registrado no Cartório do Registro Especial de Títulos e Documentos para a inscrição de contribuinte no CGC/TE, sendo obrigatória a apresentação do ato registrado na Junta Comercial, à apresentação, a partir do exercício de 2007, pela empresa locadora de veículos, interessada na fruição do benefício da alíquota reduzida, na CAC – IPVA, do ofício de solicitação de enquadramento onde conste declaração de que todos os veículos da empresa, sejam de sua propriedade ou objeto de contrato de leasing, utilizados em sua atividade de locação no Estado, estão licenciados em município do Estado, bem como aos valores da UIF-RS para os meses de maio a setembro de 2005, nas condições que menciona, com efeitos nas datas que especifica.
Alteração e acréscimo de dispositivos da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo X do Título I, é dada nova redação à alínea “d” do subitem 6.1.1, conforme segue:
“d) original ou cópia autenticada do ato arquivado ou registrado na Junta Comercial;”
2. No Capítulo III do Título II, com fundamento no artigo 1º da Lei nº 12.311, de 14-7-2005, é dada nova redação ao título da Seção 5.0 e ao caput e à alínea “a” do item 5.1, conforme segue:
“5. ALÍQUOTA REDUZIDA PARA VEÍCULOS DE EMPRESAS LOCADORAS (RIPVA, artigo 11, IV)
5.1. Para a fruição da alíquota reduzida prevista no RIPVA, artigo 11, IV, a empresa locadora deverá, anualmente, apresentar na CAC – IPVA:
a) a partir do exercício de 2007, ofício de solicitação de enquadramento onde conste declaração de que todos os veículos da empresa, sejam de sua propriedade ou objeto de contrato de leasing, utilizados em sua atividade de locação no Estado, estão licenciados em município do Estado;”
3. No Apêndice XXVI, ficam acrescentados os seguintes valores da UIF-RS relativos aos meses de maio a setembro de 2005:

Ano

Mês

Valor (R$)

Informativo SEADAP

Publicação no DOE

2005

‘Maio

12,32

004/2005

11-4-2005

Jun

12,43

005/2005

13-5-2005

Jul

12,49

006/2005

17-6-2005

Ago

12,49

007/2005

12-7-2005

Set

12,52

008/2005

10-8-2005”

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item 2, a 1º de janeiro de 2005.

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