Rio Grande do Sul
DECRETO
44.034, DE 29-9-2005
(DO-RS DE 30-9-2005)
ICMS
IMPORTAÇÃO
Diferimento
REGULAMENTO
Alteração
Concede,
até 31-1-2006, diferimento do pagamento do ICMS devido na importação
de canola em grão destinada à industrialização por estabelecimento
do importador situado no Estado.
Acréscimo do item XXXII ao Apêndice XVII do Decreto 37.699, de 26-8-97
(Separata/97).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte Alteração no Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.011 No Apêndice XVII, fica acrescentado
o item XXXII, conforme segue:
Item |
Mercadorias |
XXXII |
Até 31 de janeiro de 2006, canola em grão destinada à industrialização por estabelecimento do importador situado no Estado |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Germano
Antônio Rigotto Governador do Estado)
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