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Rio Grande do Sul

Decreto 44034/2005

08/10/2005 11:44:28

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DECRETO 44.034, DE 29-9-2005
(DO-RS DE 30-9-2005)

ICMS
IMPORTAÇÃO
Diferimento
REGULAMENTO
Alteração

Concede, até 31-1-2006, diferimento do pagamento do ICMS devido na importação de canola em grão destinada à industrialização por estabelecimento do importador situado no Estado.
Acréscimo do item XXXII ao Apêndice XVII do Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte Alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.011 – No Apêndice XVII, fica acrescentado o item XXXII, conforme segue:

Item

Mercadorias

“XXXII

Até 31 de janeiro de 2006, canola em grão destinada à industrialização por estabelecimento do importador situado no Estado”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Germano Antônio Rigotto – Governador do Estado)

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