x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Paraíba

Receita Municipal dispõe sobre o recolhimento do ISS pelos profissionais autônomos

Portaria SEREM 47/2018

22/08/2018 19:51:52

PORTARIA 47 SEREM, DE 7-8-2018
(SEMANÁRIO OFICIAL DE 5 A 11-8-2018)

PROFISSIONAL AUTÔNOMO - Recolhimento - Município de João Pessoa

Receita Municipal dispõe sobre o recolhimento do ISS pelos profissionais autônomos

O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; e tendo em vista o disposto no art. 89 da Lei Complementar n. 53, de 23 de dezembro de 2008; no art. 98 do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº. 6.829, de 11 de março de 2010; bem como tendo em vista as datas fixadas na Portaria nº. 48, de 26 de dezembro de 2013; e
CONSIDERANDO problemas de natureza operacional que provocaram atrasos na geração e entrega dos carnês do Imposto sobre serviços;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria nº. 026/SEREM, de 26 de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário de Receita Municipal
ANEXO I
REFERENTES AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS – PARA PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS (LANÇAMENTO ANUAL)
A COTA ÚNICA com desconto vence no dia 15/08/2018
O TOTAL sem desconto vence no dia 10/09/2018
A PARCELA 1 do pagamento parcelado vence no dia 15/08/2018
A PARCELA 2 do pagamento parcelado vence no dia 10/09/2018
A PARCELA 3 do pagamento parcelado vence no dia 05/10/2018
A PARCELA 4 do pagamento parcelado vence no dia 08/11/2018
A PARCELA 5 do pagamento parcelado vence no dia 07/12/2018
A PARCELA 6 do pagamento parcelado vence no dia 27/12/2018

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.