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Ceará

Decreto 11890/2005

08/10/2005 11:44:09

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DECRETO 11.890, DE 22-9-2005
(DO-Fortaleza DE 28-9-2005)

ISS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO – PEP
Aplicação
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
Parcelamento
PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO – PEP
Aplicação

Estabelece o prazo para adesão do contribuinte às regras do  PEP – Programa Especial de Parcelamento –, destinado ao recolhimento de débitos fiscais do ISS e do IPTU em atraso, existentes contra a Fazenda Pública, inscritos ou não na divida ativa, no Município de Fortaleza.

DESTAQUES

  • Contribuinte pode aderir ao PEP até 30-11-2005
  • Débitos fiscais do ISS e do IPTU em atraso podem ser recolhidos com redução de multa e juros em até 25 parcelas

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 76, VI, da Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de regulamentar o prazo de adesão do Programa Especial de Parcelamento do Município de Fortaleza (PEP), instituído pela Lei nº 8.948, de 5 de agosto de 2005, DECRETA:
Art. 1º – A adesão ao Programa Especial de Parcelamento do Município de Fortaleza (PEP) poderá ser realizada no período compreendido entre os dias 8 de agosto de 2005 e 30 de novembro de 2005.
Art. 2º – Ficam ratificados todos os pagamentos e parcelamentos realizados a partir do dia 8 de agosto de 2005.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Luizianne de Oliveira Lins – Prefeita de Fortaleza)

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