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Bahia

Portaria SF 575/2005

08/10/2005 11:44:08

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PORTARIA 575 SF, DE 3-10-2005
(DO-BA DE 4-10-2005)

ICMS
DIFERIMENTO
Insumos e Produtos de Eletrônica –
Insumos e Produtos de Informática –
Insumos e Produtos de Telecomunicação

Inclui produtos especificados na relação de componentes, partes e peças recebidos do exterior que estão beneficiadas com diferimento do ICMS, quando destinados aos estabelecimentos dos setores de informática, eletrônica e telecomunicações.
Alteração de dispositivo da Portaria 101 SF, de 2-3-2005 (Informativo 10/2005).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam incluídos ao Anexo único da Portaria nº 101, de 2 de março de 2005, os seguintes itens:

NCM

DESCRIÇÃO

4016.93.00

Juntas, gaxetas e semelhantes

4811.41.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

4911.10.10

Contendo informações relativas ao funcionamento, manutenção, reparo ou utilização de máquinas, aparelhos, veículos e outras mercadorias de origem extrazona

7226.92.00

Simplesmente laminados a frio

7410.21.90

Outras

8310.00.00

Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05

8301.40.00

Outras fechaduras; ferrolhos

8481.10.00

Válvulas redutoras de pressão

8483.30.90

Outros

8503.00.10

De motores ou geradores das subposições 8501.10, 8501.20, 8501.31, 8501.32 ou do item 8501.40.1

8505.11.00

De metal

8517.50.21

Sobre linhas metálicas

8535.90.00

Outros

9026.20.10

Manômetros

9027.50.90

Outros

9028.30.11

Digitais

9028.30.31

Digitais

9028.30.90

Outros

9028.90.10

De contadores de eletricidade

9029.10.10

Contadores de voltas, contadores de produção ou de horas de trabalho

9030.20.30

Oscilógrafos

9030.89.90

Outros

9031.20.90

Outros

9032.89.19

Outros

9033.00.00

Partes e acessórios não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo, para máquinas, aparelhos, instrumentos ou artigos do capítulo 90”

Art. 2º – Ficam alterados os códigos NCM dos produtos abaixo relacionados, constantes no Anexo único da Portaria nº 101, de 2 de março de 2005:

DE

PARA

NCM

DESCRIÇÃO

NCM

DESCRIÇÃO

“3920.10.99

Outras”

“3920

Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas nem estratificadas, nem associadas de forma semelhante a outras matérias, sem suporte”

“7419.91.00

vazadas, moldadas, estampadas, forjadas mas sem qualquer”

“7419.91.00

Vazadas, moldadas, estampadas, forjadas, mas sem qualquer outro trabalho”

“8473.30.91

Tela p/ microcomputadores portáteis”

“8473.30.9

Outros”

“8501.10.21

Síncrono”

“8501.10.2

De corrente alternada”

“8518.90.10

De auto-falante”

“8518.90

Partes”

“8525.20.61

Portáteis”

“8525.20.6

Outros, de radiotelefonia ou radiotelegrafia, analógicos”

“9031.80.90

Outros”

“9031.80.9

Outros”

“9031.90.90

Outros”

“9031.90

Partes e acessórios”

Art. 3º – Ficam convalidados os atos relacionados à concessão do tratamento tributário previsto no Decreto 4.316/95, praticados no período anterior ao termo inicial de vigência desta Portaria, correspondentes às operações realizadas com os produtos, partes, peças e componentes listados nesta Portaria.
Parágrafo único – A convalidação de que trata este artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Albérico Machado Mascarenhas)

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