Bahia
PORTARIA
575 SF, DE 3-10-2005
(DO-BA DE 4-10-2005)
ICMS
DIFERIMENTO
Insumos e Produtos de Eletrônica
Insumos e Produtos de Informática
Insumos e Produtos de Telecomunicação
Inclui produtos especificados na relação de componentes, partes
e peças recebidos do exterior que estão beneficiadas com diferimento
do ICMS, quando destinados aos estabelecimentos dos setores de informática,
eletrônica e telecomunicações.
Alteração de dispositivo da Portaria 101 SF, de 2-3-2005 (Informativo
10/2005).
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Ficam incluídos ao Anexo único da Portaria nº 101,
de 2 de março de 2005, os seguintes itens:
NCM |
DESCRIÇÃO |
4016.93.00 |
Juntas, gaxetas e semelhantes |
4811.41.10 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
4911.10.10 |
Contendo informações relativas ao funcionamento, manutenção, reparo ou utilização de máquinas, aparelhos, veículos e outras mercadorias de origem extrazona |
7226.92.00 |
Simplesmente laminados a frio |
7410.21.90 |
Outras |
8310.00.00 |
Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05 |
8301.40.00 |
Outras fechaduras; ferrolhos |
8481.10.00 |
Válvulas redutoras de pressão |
8483.30.90 |
Outros |
8503.00.10 |
De motores ou geradores das subposições 8501.10, 8501.20, 8501.31, 8501.32 ou do item 8501.40.1 |
8505.11.00 |
De metal |
8517.50.21 |
Sobre linhas metálicas |
8535.90.00 |
Outros |
9026.20.10 |
Manômetros |
9027.50.90 |
Outros |
9028.30.11 |
Digitais |
9028.30.31 |
Digitais |
9028.30.90 |
Outros |
9028.90.10 |
De contadores de eletricidade |
9029.10.10 |
Contadores de voltas, contadores de produção ou de horas de trabalho |
9030.20.30 |
Oscilógrafos |
9030.89.90 |
Outros |
9031.20.90 |
Outros |
9032.89.19 |
Outros |
9033.00.00 |
Partes e acessórios não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo, para máquinas, aparelhos, instrumentos ou artigos do capítulo 90 |
Art. 2º Ficam alterados os códigos NCM dos produtos abaixo relacionados, constantes no Anexo único da Portaria nº 101, de 2 de março de 2005:
DE |
PARA |
||
NCM |
DESCRIÇÃO |
NCM |
DESCRIÇÃO |
3920.10.99 |
Outras |
3920 |
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas nem estratificadas, nem associadas de forma semelhante a outras matérias, sem suporte |
7419.91.00 |
vazadas, moldadas, estampadas, forjadas mas sem qualquer |
7419.91.00 |
Vazadas, moldadas, estampadas, forjadas, mas sem qualquer outro trabalho |
8473.30.91 |
Tela p/ microcomputadores portáteis |
8473.30.9 |
Outros |
8501.10.21 |
Síncrono |
8501.10.2 |
De corrente alternada |
8518.90.10 |
De auto-falante |
8518.90 |
Partes |
8525.20.61 |
Portáteis |
8525.20.6 |
Outros, de radiotelefonia ou radiotelegrafia, analógicos |
9031.80.90 |
Outros |
9031.80.9 |
Outros |
9031.90.90 |
Outros |
9031.90 |
Partes e acessórios |
Art. 3º
Ficam convalidados os atos relacionados à concessão do tratamento
tributário previsto no Decreto 4.316/95, praticados no período anterior
ao termo inicial de vigência desta Portaria, correspondentes às operações
realizadas com os produtos, partes, peças e componentes listados nesta
Portaria.
Parágrafo
único A convalidação de que trata este artigo não
autoriza a restituição ou compensação de importâncias
já recolhidas.
Art. 4º
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(Albérico Machado Mascarenhas)
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