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Ceará

Decreto 11892/2005

08/10/2005 11:44:08

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DECRETO 11.892, DE 22-9-2005
(DO-Fortaleza DE 28-9-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
PREÇO PÚBLICO
Cópias de Documento – Município de Fortaleza

Fixa o preço público de cópia de documento de interesse do contribuinte fornecido pela SEFIN, no Município de Fortaleza.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 76, VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza,
Considerando as disposições do artigo 297 e seguintes da Consolidação da Legislação Tributária do Município de Fortaleza, aprovada pelo Decreto nº 10.827/2000; e
Considerando a necessidade de rever o custo da cópia do overlay para o contribuinte, bem como o preço das cópias de documentos públicos de interesse particular, destinados a realização de defesa perante órgãos de controle externo, DECRETA:
Art. 1º – O preço público para emissão de cópia do overlay será de R$ 15,00 (quinze reais) para cada via.
§ 1º – Quando a quadra, pela sua dimensão, resultar na necessidade de emissão de mais de uma cópia dooverlay, o valor das cópias remanescentes será de R$ 5,00 (cinco reais) cada.
§ 2º – O overlay é um desenho gráfico das delimitações do lote de uma quadra, contendo informações da época de sua elaboração.
Art. 2º – Cabe ao requerente informar com exatidão a localização do lote e quadra, com respectivo Distrito, do qual deseja obter o overlay, antes de recolher o preço público indicado no artigo 1º deste Decreto.
Parágrafo único – Não haverá restituição do pagamento do preço público por engano na indicação do overlay por parte do requerente, nem tampouco pela justificativa de desatualização do mesmo.
Art. 3º – São dispensados do pagamento do preço público indicado no artigo 1º, as entidades da Administração Direta da União, do Estado do Ceará e dos Municípios cearenses, bem como as entidades de assistência social reconhecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social, desde que estas últimas protocolem pedido com a justificativa fundamentada do objetivo da obtenção do overlay, juntamente com declaração de que as cópias serão para uso próprio.
Parágrafo único – A dispensa do pagamento do preço público somente será autorizada pelo Secretário de Finanças, pelo Coordenador de Administração Tributária, pelo Gerente da Célula de Gestão de IPTU, pelo Chefe da Equipe de Cadastro Imobiliário ou pelo Coordenador da Assessoria Jurídica.
Art. 4º – O Preço público indicado no artigo 1º será atualizado anualmente pelo IPCA-E – Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial –, ou por outro índice que venha a remunerar os tributos municipais.
Art. 5º – O ocupante do cargo comissionado de Encarregado de Atividades Técnicas responsável pelo setor de Cartografia lavrará relatório diário das cópias emitidas consoante modelo elaborada pela Célula de Gestão de IPTU.
Art. 6º – O preço público para emissão de cópia de documento contábil destinado a defesa perante órgãos de controle externo será de R$ 0,10 (dez centavos) por cópia.
Parágrafo único – Caso seja necessária a aposição de carimbo de servidor garantindo a fidelidade da cópia emitida, o custo será de R$ 0,20 (vinte centavos) por cópia.
Art. 7º – Fica o Secretário de Finanças autorizado a publicar atos normativos que se tornem necessários à implementação do presente Decreto.
Art. 8º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. (Luizianne de Oliveira Lins – Prefeita de Fortaleza)

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