LEI 10.742, DE 22-8-2018
(DO-MT DE 22-8-2018)
CRÉDITO PRESUMIDO - Suíno
Estado dispõe sobre o crédito presumido nas operações com suínos
Esta Lei dDispõe sobre a interpretação dos efeitos da Lei 10.634, de 1-12-2017, que concedeu crédito presumido, no âmbito do ICMS, na saída interestadual de suíno em pé aos contribuintes estabelecidos em território mato-grossense.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a interpretação dos efeitos da Lei nº 10.634, de 1º de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 1.359, de 31 de janeiro de 2018.
Art. 2º O prazo de 180 (cento e oitenta) dias previsto no art. 3º da Lei nº 10.634, de 1º de dezembro de 2017, contar-se-á da publicação do Decreto Estadual nº 1.359, de 31 de janeiro de 2018, para fins do exposto no art. 1º da referida Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2017.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado