PORTARIA 2.481 SAT, DE 14-9-2015
(DO-MS DE 16-9-2015)
BASE DE CÁLCULO - Valor
Alterados valores da Tabela de Valor Real Pesquisado
Foram alterados os valores do LEITE IN NATURA, LEITE LONGA VIDA, DOCE DE LEITE, MANTEIGA e QUEIJO, com efeitos a partir de 17-9-2015.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: Leite e seus derivados.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de setembro de 2015.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária