São Paulo
PORTARIA
85 SF, DE 2005
(DO-MSP DE 3-10-2005)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de São Paulo
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, em aberto e não inscritos na dívida ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos em outubro/2005, no Município de São Paulo.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de
25 de junho de 1996, RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de outubro de 2005, a taxa média
mensal SELIC Sistema Especial de Liquidação e Custódia
do período encerrado em 20 de setembro de 2005, calculada em 1,510%
ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de outubro de 2005, os fatores
de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 34, publicada
no DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das
parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,95560 |
3 |
2,91163 |
4 |
3,85344 |
5 |
4,78125 |
6 |
5,69525 |
7 |
6,59565 |
8 |
7,48266 |
9 |
8,35648 |
10 |
9,21730 |
11 |
10,06531 |
12 |
10,90071 |
13 |
11,72369 |
14 |
12,53442 |
15 |
13,33309 |
16 |
14,11988 |
17 |
14,89496 |
18 |
15,65852 |
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