INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 SEFAZ, DE 16-8-2018
(DO-CE DE 23-8-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Ceará altera a pauta fiscal de bebidas
O referido ato altera o Anexo Único da Instrução Normativa 57 Sefaz, de 29-8-2017, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de refrigerantes, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no art. 36 da Lei n.º 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997; Considerando que, após a realização de novas pesquisas de mercado, se fez necessário corrigir os valores atribuídos a alguns produtos, observado o disposto no art. 36-A da Lei n.º 12.670, de 1996; RESOLVE:
Art. 1.º Ficam alterados os itens com números de ordem 103, 104, 105, 106, 107, 108 e 109 do Anexo Único da Instrução Normativa n.º 57, de 29 de agosto de 2017, nos seguintes termos:
NOTA COAD: Anexo em construção.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5.º (quinto) dia útil contado a partir da data de publicação desta Instrução Normativa.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA