PORTARIA 48 SEREM, DE 15-8-2018
(SEMANÁRIO OFICIAL DE 12A 18-8-2018)
PROFISSIONAL AUTÔNOMO - Recolhimento - Município de João Pessoa
Receita Municipal dispõe sobre o recolhimento do ISS pelos profissionais autônomos
O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; e tendo em vista o disposto no art. 89 da Lei Complementar nº. 53, de 23 de dezembro de 2008; no art. 98 do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº. 6.829, de 11 de março de 2010; bem como tendo em vista as datas fixadas na Portaria nº. 48, de 26 de dezembro de 2013; e
CONSIDERANDO problemas de natureza operacional que provocaram atrasos na geração e entrega dos carnês do Imposto sobre serviços;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria nº. 026/SEREM, de 26 de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
REFERENTES AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
ISS – PARA PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS (LANÇAMENTO ANUAL)
A COTA ÚNICA com desconto vence no dia 31/08/2018
O TOTAL sem desconto vence no dia 10/09/2018
A PARCELA 1 do pagamento parcelado vence no dia 31/08/2018
A PARCELA 2 do pagamento parcelado vence no dia 10/09/2018
A PARCELA 3 do pagamento parcelado vence no dia 05/10/2018
A PARCELA 4 do pagamento parcelado vence no dia 08/11/2018
A PARCELA 5 do pagamento parcelado vence no dia 07/12/2018
A PARCELA 6 do pagamento parcelado vence no dia 27/12/2018