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Ceará

Portaria SEFIN 39/2005

08/10/2005 11:43:18

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PORTARIA 39 SEFIN, DE 12-9-2005
(DO-Fortaleza DE 21-9-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI
Guia de Informação

Obriga, a partir de 1-11-2005, juntamente com a Guia de Informação do ITBI, a apresentação dos documentos especificados, no Município de Fortaleza.

O SENHOR SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas legais atribuições,
Considerando a necessidade de zelarmos pela qualidade dos serviços prestados aos nossos contribuintes, no sentido de proporcionarmos maior segurança no procedimento de pagamento do ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Considerando que chegou ao nosso conhecimento que estavam sendo falsificadas Guias de Recolhimento do ITBI. RESOLVE:
Art. 1º – A partir de 1º de novembro de 2005, juntamente com a Guia de Informação do ITBI, será obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
I – Cópias autenticadas da Cédula de Identidade e CPF ou CNPJ do(s) transmitente(s);
II – Cópias autenticadas da Cédula de Identidade e CPF ou CNPJ do(s) adquirente(s);
III – Cópia autenticada da matrícula atualizada do imóvel do Cartório de Registro de Imóveis competente;
IV – Cópia autenticada do Instrumento Público ou Particular que dê causa ao fato gerador do ITBI (se for o caso).
Parágrafo único – Se houver pessoa jurídica envolvida na transmissão ou aquisição, deverá ser apresentado documento informando qual o representante legal e a Cédula de Identidade e CPF do mesmo.
Art. 2º – A Guia de Informação do ITBI poderá ser assinada por despachante indicado pelo Adquirente, desde que este o autorize por escrito e se responsabilize por quaisquer atos do mesmo no exercício de sua função. (Alexandre Sobreira Cialdini – Secretário de Finanças)

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