São Paulo
PORTARIA
47 CAT, DE 14-6-2005
(DO-SP DE 15-6-2005)
ICMS
NOTA FISCAL
Coleta de Baterias Usadas Emissão
Pilha e Baterias Usadas
Dispensa a emissão de Notas Fiscais para coleta, armazenagem e remessa
de baterias usadas de telefone celular consideradas como lixo tóxico, desde
que, promovidas por intermédio da SPVS Sociedade de Pesquisa de
Vida Selvagem e Educação Animal, com efeitos desde 25-4-2005.
Revogação da Portaria 17 CAT, de 19-3-2001 (Informativo 12/2001),
que dispunha sobre a coleta, armazenagem e remessa de pilhas e baterias usadas.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no Ajuste SINIEF 12/2004, de 10 de dezembro de 2004, e no Convênio ICMS
27/2005, de 1º de abril de 2005, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Fica dispensada a emissão de Nota Fiscal para documentar
a coleta, a remessa para armazenagem e a remessa de baterias usadas de telefone
celular, consideradas como lixo tóxico e sem valor comercial, dos lojistas
até os destinatários finais, fabricantes ou importadores, quando promovidas
por intermédio da SPVS Sociedade de Pesquisa de Vida Selvagem e
Educação Ambiental, com base em seu Programa de Recolhimento
de Baterias Usadas de Celular, sediada no município de Curitiba,
na Rua Gutemberg nº 296, inscrita no CNPJ sob o nº 78.696.242/0001-59,
mediante a utilização de envelope encomenda-resposta, que atenda os
padrões da EBCT Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
e da ABNT NBR 7504, fornecido pela SPVS, com porte pago (Ajuste SINIEF 12/2004).
§ 1º O envelope de que trata o caput conterá a
seguinte expressão: Procedimento Autorizado Ajuste SINIEF
12/2004".
§ 2º A SPVS remeterá à Secretaria da Fazenda, até
o dia quinze de cada mês, relação de controle e movimentação
de materiais coletados em conformidade com o disposto neste artigo, de forma
que fique demonstrada a quantidade coletada e encaminhada aos destinatários.
§ 3º Na relação de que trata o § 2º, a
beneficiária informará também aos contribuintes participantes
do referido programa, atuantes na condição de coletores das baterias
usadas de telefone celular.
Art. 2º Fica revogada a Portaria CAT 17, de 19 de março de
2001, que dispõe sobre a coleta, armazenagem e remessa de pilhas e baterias
usadas que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio
e seus compostos, entregues por seus respectivos usuários (consumidores
finais) aos postos de arrecadação e sua remoção ao fabricante
ou importador (Convênio ICMS 27/2005, cláusula terceira).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos desde 25 de abril de 2005.
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