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São Paulo

Portaria CAT 47/2005

15/10/2005 13:17:15

PORTARIA 47 CAT, DE 14-6-2005
(DO-SP DE 15-6-2005)

ICMS
NOTA FISCAL
Coleta de Baterias Usadas – Emissão –
Pilha e Baterias Usadas

Dispensa a emissão de Notas Fiscais para coleta, armazenagem e remessa de baterias usadas de telefone celular consideradas como lixo tóxico, desde que, promovidas por intermédio da SPVS – Sociedade de Pesquisa de Vida Selvagem e Educação Animal, com efeitos desde 25-4-2005.
Revogação da Portaria 17 CAT, de 19-3-2001 (Informativo 12/2001), que dispunha sobre a coleta, armazenagem e remessa de pilhas e baterias usadas.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 12/2004, de 10 de dezembro de 2004, e no Convênio ICMS 27/2005, de 1º de abril de 2005, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Fica dispensada a emissão de Nota Fiscal para documentar a coleta, a remessa para armazenagem e a remessa de baterias usadas de telefone celular, consideradas como lixo tóxico e sem valor comercial, dos lojistas até os destinatários finais, fabricantes ou importadores, quando promovidas por intermédio da SPVS – Sociedade de Pesquisa de Vida Selvagem e Educação Ambiental, com base em seu “Programa de Recolhimento de Baterias Usadas de Celular”, sediada no município de Curitiba, na Rua Gutemberg nº 296, inscrita no CNPJ sob o nº 78.696.242/0001-59, mediante a utilização de envelope encomenda-resposta, que atenda os padrões da EBCT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e da ABNT NBR 7504, fornecido pela SPVS, com porte pago (Ajuste SINIEF 12/2004).
§ 1º – O envelope de que trata o caput conterá a seguinte expressão: “Procedimento Autorizado – Ajuste SINIEF 12/2004".
§ 2º – A SPVS remeterá à Secretaria da Fazenda, até o dia quinze de cada mês, relação de controle e movimentação de materiais coletados em conformidade com o disposto neste artigo, de forma que fique demonstrada a quantidade coletada e encaminhada aos destinatários.
§ 3º – Na relação de que trata o § 2º, a beneficiária informará também aos contribuintes participantes do referido programa, atuantes na condição de coletores das baterias usadas de telefone celular.
Art. 2º – Fica revogada a Portaria CAT 17, de 19 de março de 2001, que dispõe sobre a coleta, armazenagem e remessa de pilhas e baterias usadas que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, entregues por seus respectivos usuários (consumidores finais) aos postos de arrecadação e sua remoção ao fabricante ou importador (Convênio ICMS 27/2005, cláusula terceira).
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 25 de abril de 2005.

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